Autor: Humberto Rios Callado
Publicado: Segunda, 16 de Agosto de 2021, 13h49 | Última atualização em Segunda, 08 de Maio de 2023, 12h00
A medida segue as orientações dos decretos governamentais que determinam a redução de atendimento ao público externo durante o período de pandemia.
Necessário para a comprovação de vínculo entre os estudantes pensionistas, e as faculdades e universidades, o Censo Previdenciário é realizado a cada seis meses, geralmente, nos meses de janeiro e agosto. Porém, durante este mês de agosto, seguindo as medidas de combate a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o recenseamento foi suspenso e por tempo indeterminado.

A decisão foi estabelecida pela Portaria Nº 58, do dia 30 de Julho de 2020, e as orientações dos decretos governamentais, que determinam a redução de atendimento presencial ao público externo, durante o período de pandemia. “Vamos agir de forma responsável e suspender a realização deste Censo, como fizemos com os serviços de Prova de Vida, em meados de março. É uma forma de evitar possíveis aglomerações na nossa sede e, com isso, proteger a saúde das pessoas”, frisa o diretor-presidente do órgão, José Roberto de Lima.
O Censo Universitário tem o intuito de solidificar a base de dados do SergipePrevidência, por meio da atualização das informações destes segurados, coibindo possíveis fraudes. Jovens de 18 a 21 anos de idade, que recebem pensão por óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em algum curso superior, devem fazer o recadastramento de forma semestral.
O censo continua sendo realizado, digitalmente, ou através de envio dos documentos via Correios
Visando dar mais conforto aos segurados no momento delicado decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência prorrogou o Censo Previdenciário até o dia 31 de dezembro de 2020. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br.
Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.
Documentos necessários
Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.
Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.
No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.
Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.
O formulário do Censo Previdenciário está disponível aqui: https://bit.ly/2QXKE08.
O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, que inicia nesta quinta (30)
O governador Belivaldo Chagas anunciou a antecipação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário de 2020, do total de 9 parcelas, aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6 mil líquido. A informação foi divulgada pelo governador Belivaldo Chagas, durante o programa Papo Reto, desta terça-feira (28). O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, contemplando aproximadamente 90% dos aposentados e pensionistas.
Para o pagamento, serão utilizados os recursos arrecadados com o aumento da alíquota previdenciária. “É uma forma que a gente encontrou de ajudar esses servidores. Graças aos ajustes fiscais realizados desde 2019, e de recursos que estão sendo arrecadados por conta da alíquota previdenciária, que passou a ser descontada a partir da Reforma da Previdência, a gente vai poder utilizar isso no pagamento e na antecipação do décimo terceiro dos servidores aposentados e pensionistas”, disse o governador Belivaldo Chagas.
O governador acrescentou ainda que o Banese está apto a fazer operações, a partir do dia 1º de maio, de antecipação do restante das parcelas do décimo terceiro de 2020, de acordo com a conveniência de cada servidor. “Esse esforço do governo do Estado, por conta do apoio que estamos recebendo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os órgãos autônomos, todos estão em processo de economia de despesa, para que possa garantir a folha dos servidores”, colocou o governador, ressaltando que os demais poderes também reduziriam despesas e ainda aceitaram a redução do repasse do duodécimo.
Folha de Abril
O Governo do Estado inicia, na quinta-feira (30), a partir das 13h, o calendário de pagamento referente ao mês de abril, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).
Além desses, recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.
No dia 08 de maio, a partir das 13h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha e a 4 ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.
Com a suspensão dos serviços presenciais no órgão, o beneficiário pode utilizar o aplicativo para obter alguns serviços
Devido às medidas de contenção ao Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência tem orientado os usuários sobre como acessar os seus serviços pela internet. Uma das formas mais cômodas é o uso do aplicativo “Meu RPPS”, onde o segurado recebe notificações a respeito de seu benefício, mensagens informativas do Instituto, e a tem acesso a aba “Fale Conosco”, para tirar suas dúvidas, enviar reclamações e sugestões.
Para baixar o aplicativo, basta que o segurado procure o “Meu RPPS” na loja virtual do seu smartphone. Logo após, será apresentada a tela de boas vindas. São três etapas onde o segurado irá receber informações a respeito do aplicativo. Após a etapa de boas vindas, o segurado poderá efetuar seu acesso, selecionando o Estado vinculado ao seu Instituto e clicando no botão ENTRAR.
Após esta etapa, o segurado irá visualizar a tela onde será feita a sua autenticação. É preciso informar o CPF e a senha de acesso ao Portal do Segurado, e clicar na seta localizada à direita dos dados informados. Caso o segurado tenha esquecido a sua senha, o aplicativo possui recurso para recuperá-la. Basta clicar no botão Esqueci Minha Senha e informar seu CPF e e-mail. “Assim como o Portal do Segurado, o aplicativo Meu RPPS é muito intuitivo e fácil de usar”, lembra o presidente do SergipePrevidência José Roberto de Lima.
Uma vez logado com seus dados de acesso, o segurado irá visualizar todos os itens disponíveis dentro do aplicativo: Simulação; SergipePrevidência Informa; Meus Processos; Emitir Contracheque; Informe de Rendimentos; Ficha Financeira; Fale Conosco e Dúvidas Frequentes.
Outros canais de atendimento
Além do aplicativo “Meu RPPS”, os usuários do SergipePrevidência poderão ser atendidos por telefone, através do número (79) 3198-0800 ou envio de mensagens via WhatsApp para o canal da Ouvidoria, através do número (79) 99191-6274, ambos com funcionamento das 7h às 13h de terça a sexta-feira durante o período de contenção ao Coronavírus. Vale lembrar que nos caixas eletrônicos do Banese o segurado também pode ter acesso aos seus últimos contracheques.
* Matéria ajustada para atualizar número de telefone do WhatsApp
Censo será realizado digitalmente ou através de envio dos documentos via Correios até o dia 30 de junho
Com o intuito de garantir a continuidade do Censo Previdenciário durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência emitiu uma portaria que autoriza a prorrogação do projeto até o dia 30 de junho de 2020 de forma não presencial. O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 01 de abril e além da extensão do prazo, a resolução determina o formato para a regularização dos servidores ativos, inativos ou pensionistas que não atualizaram seus dados entre 21 de outubro de 2019 e 18 de março de 2020.
A portaria em questão é a de número 33, cujo teor completo encontra-se disponível no site do SergipePrevidência. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.
O presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima, lembra que o Censo Previdenciário acontece a cada dois anos e é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. “O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e vantagens para o cidadão. Por isso, buscamos um formato que se adequasse a esta realidade que estamos vivendo e encontramos esta forma, através de e-mail ou pelos Correios, evitando a aglomeração de pessoas na nossa sede”, frisa.
O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. “É importante frisar que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta”, completa José Roberto de Lima.
Documentos necessários
Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.
Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.
No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.
Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.
O formulário do Censo Previdenciário está disponível no link: https://bit.ly/2QXKE08.





