Serviços


Conforme a regulamentação da Portaria nº 61, de 1º de agosto de 2022, referente à Alteração de Conta Bancária de recebimento de benefício, a mesma deve ser feita, exclusivamente, na modalidade presencial. 

Documentos necessários para Alteração de Conta Bancária

Observação: Todos os documentos devem ser os originais e legíveis;

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag).

Serviço de alteração de endereço, para beneficiários residentes fora do Brasil.

Documentos necessários para Alteração de Endereço Internacional

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Alteração de Endereço Internacional”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag)

Analisar o Informe de Rendimentos, que é o documento utilizado para a Declaração do Imposto de Renda.

Documentos necessários para Análise de Comprovante de Rendimentos

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Análise de Comprovante de Rendimentos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Assessoria Geral de Informática (Agin) > Gerat.

Serviço de atualização de cadastro do segurado.

Documentos necessários para Atualização de Cadastro

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Atualização de Cadastro”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat)

O Censo Previdenciário é uma forma de o SergipePrevidência conhecer o perfil dos segurados (servidores públicos estaduais, estatutários, celetistas, inativos/aposentados, pensionistas e dependentes previdenciários), a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e vantagens para o cidadão.

O prazo do Censo Previdenciário, que foi iniciado em outubro de 2019, encerrou em 30 de julho de 2021. Segurados e beneficiários, do Governo do Estado, que não fizeram o recadastramento, devem:

  • Servidores ativos: procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem;
  • Aposentados e pensionistas: procurar o setor de Atendimento do SergipePrevidência.

Contatos do SergipePrevidência: (79) 3198.0800, 9191.6274 (mensagem de whatsapp) e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br.

Documentos necessários para o Censo Previdenciário:

1. DOCUMENTOS DO SERVIDOR ATIVO

  • Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
  • Documento de Identificação Oficial com Foto 
    Documentos aceitos:
    – Registro Geral (RG);
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    – Registro de Conselho Profissional ou Passaporte;
    – Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo;
    Observação: Não é permitida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Nº PIS ou PASEP;
  • Título de Eleitor, para os servidores com até 70 anos de idade;
  • Certidão de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou União Estável;
    Observação: Se viúvo(a), apresentar Certidão de Casamento averbada com o Óbito.
  • Comprovante de residência atualizado, com prazo de validade de até 180 dias;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), em caso de servidor estrangeiro;
  • Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social/CNIS);
  • Relatório médico para tratamento de saúde e Portaria de Afastamento, quando se tratar de servidor afastado.

2. DOCUMENTOS DO SERVIDOR INATIVO (APOSENTADO)

  • Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
  • Documento de Identificação Oficial com Foto
    Documentos aceitos:
    – RG;
    – CTPS;
    – Passaporte;
    – Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB);
    – Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
    – Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
    Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
    Observação 2: Não é permitida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e nem Crachá de Identificação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    Documentos aceitos:
    – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    – RG;
    – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
    – Cartão azul do CPF da Receita Federal;
    – Comprovante de CPF emitido pelos Correios;
    – Comprovante de Inscrição da Receita Federal;
    – Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
  • Título de Eleitor
    Documentos aceitos:
    – CTPS;
    – Cópia impressa do e-Título;
    – Declaração emitida pelo TRE;
    – Título Eleitoral (em boas condições);
    – Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, contendo essa informação.
    Observação: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
  • Termo de Curatela, no caso de representante de inativo incapaz:
    – Termo de Curatela provisória ou definitiva;
    – RG, CPF, endereço (comprovante de residência de até seis meses) e telefone do representante.
  • Comprovante de residência:
    – Apresentação do documento, com prazo de validade de até seis meses da data da realização do Censo, no caso de envio por Correios e/ou por e-mail;
    – Se o documento estiver em nome de terceiros, preencher a declaração se responsabilizando pela informação.

3. DOCUMENTOS DO PENSIONISTA

  • Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
  • Documento de Identificação Oficial com Foto
    Documentos aceitos:
    – RG;
    – CTPS;
    – Passaporte;
    – Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB);
    – Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
    –  Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
    Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento.
    Observação 2: Não é permitida a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e nem Crachá de Identificação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    Documentos aceitos:
    – Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    – CTPS;
    – Cartão azul do CPF da Receita Federal;
    – Comprovante de CPF, emitido pelos Correios;
    – Comprovante de Inscrição da Receita Federal;
    – Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
  • Título de Eleitor
    Documentos aceitos:
    – CTPS;
    – Cópia impressa do e-Título;
    – Declaração emitida pelo TRE;
    – Título Eleitoral em boas condições;
    – Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, contendo essa informação.
    Observação 1: Não é aceito o comprovante de votação;
    Observação 2: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.
  • Termo de Curatela, no caso de representante pensionista incapaz:
    – Termo de Curatela provisória ou definitiva;
    – Termo de tutela provisória ou definitiva;
    – Termo de guarda provisória ou definitiva;
    – RG, CPF, endereço (comprovante de residência de até seis meses) e telefone do representante.
  • Certidão de Óbito do instituidor:
    – Filhas solteiras: certidão de nascimento atualizada – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
    Observação 1: São aceitas Certidões de Nascimento emitidas em até 95 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido;
    Observação 2: Pensionista, mulher e curatelada não precisa atualizar a Certidão de Nascimento;
    Observação 3: Certidão de estado civil para filhos inválidos – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
  • Viúvo(a): Certidão de Casamento atualizada – 90 dias (3 meses), contados a partir da data do atendimento.
    Documentos aceitos:
    – Certidão de Casamento averbada com óbito ou Certidão de Casamento + certidão de óbito;
    – Declaração de União Estável (comprovação judicial) + Certidão de Óbito do instituidor;
    – Declaração de União Estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.
    Observação: São aceitas Certidões de Casamento emitidas em até 185 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido.
  • CPF do (a) instituidor(a)
    Documentos aceitos:
    – CPF do instituidor;
    – Cópia autenticada do CPF do instituidor;
    – Modelo de declaração, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, contendo a informação do CPF.

4. DOCUMENTOS DO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO

    Os dependentes previdenciários são: FILHOS, ENTEADOS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS, MENOR SOB GUARDA, TUTELA OU CURATELA.

   Observação 1: Filho ou enteado, não emancipado e de qualquer condição é considerado dependente, até que tenha completado 18 anos ou 21 anos, caso seja universitário ou inválido;
   Observação 2: No caso de servidores cujos pais são seus dependentes financeiros, é obrigatório apresentar declaração de imposto de renda e preencher declaração de dependência econômica.

  • Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);
  • Documento de Identificação Oficial com Foto
    Documentos aceitos:
    – RG;
    – CTPS;
    – Passaporte;
    – Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB);
    – Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais);
    – Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.
    Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
    Observação 2: Não são permitidos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e nem Crachá de Identificação.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    Documentos aceitos:
    – CNH;
    – RG;
    – CTPS;
    – Cartão azul do CPF da Receita Federal;
    – Certidão de nascimento, desde que conste o CPF;
    – Comprovante de CPF emitido pelos Correios;
    – Comprovante de Inscrição da Receita Federal;
    – Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.
  • Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda, nos casos necessários
    Documentos aceitos:
    – Termo de Curatela provisória ou definitiva;
    – Termo de Tutela provisória ou definitiva; Termo de Guarda provisória ou definitiva;
    – RG, CPF, endereço (comprovante de residência de até 6 meses) e telefone do representante.
    Observação: Não é permitido o Termo com validade vencida.
  • Certidão de Casamento para cônjuge ou Declaração de União Estável
    Documentos aceitos:
    – Certidão de Casamento;
    – Declaração de União Estável;
    – Decisão Judicial, comprovando o vínculo;
    – Declaração de próprio punho;
    – Declaração de união estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.
    Observação: Não aceitamos a Declaração de Casamento Religioso e nem Declaração de Pacto Antenupcial.
  • Comprovante ou protocolo de matrícula, para filhos de 7 a 14 anos
    Documentos aceitos:
    – Boletim escolar;
    – Comprovante de matrícula;
    – Protocolo de matrícula;
    – Boleto de mensalidade;
    – Declaração da escola;
    – Contrato da escola;
    – Carteirinha de estudante;
    – Ficha de matrícula.
    Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: ano letivo, nome da escola, nome do aluno, série escolar. Caso não tenha o CNPJ, o nome da escola será suficiente;
    Observação 2: Não é permitido o Recibo provisório da escola.
  • Carteira de vacinação, para filhos de 0 a 6 anos
    Documentos aceitos:
    – Carteira de vacinação, com identificação da criança e identificação das vacinas.

O Censo Universitário é um recadastramento realizado a cada ano, nos meses de fevereiro e agosto, e objetiva regularizar e manter o benefício de Pensão por Morte, concedido aos filhos universitários.

Documentos necessários para o Censo Universitário

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Censo Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) >Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gerência de Pagamento (Gerpag). Em caso de irregularidade ou dúvida, o requerimento é encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

É o documento emitido para ex-servidores do Estado, que precisam averbar o Tempo Contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE) em outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Documentos necessários para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar:

Para requerer, o interessado deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas de emissão de CTC, na Portaria nº 48, de 11 de maio de 2021 (clique aqui) – além de procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação 1: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Observação 2: Averbações de tempos laborados no Governo do Estado devem vir acompanhadas de toda a documentação descrita acima. Caso a averbação seja de um período laborado na iniciativa privada ou em outro ente federativo, o tempo não constará na CTC e deve ser desaverbado junto ao órgão de origem.

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Arrecadação e Investimentos (Geainv) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Previdência (Diprev) > Gerência de Atendimento (Gerat).

Documento do segurado para verificação de informação no recebimento de desconto(s) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) referente(s) a anos anteriores. O documento está disponível, exclusivamente, pelo Portal do Segurado (http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login) e pelo Aplicativo Meu RPPS (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps/). 

Ao visualizar o informe, é necessário que o aposentado e pensionista confiram todos os dados estão corretos e alinhados com o montante pago ou recebido, durante o ano anterior. Qualquer dado incorreto pode acarretar em problemas com a Receita Federal.

Caso tenha dúvida, solicitar a verificação via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br). Para isso, é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado (clique aqui); enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF – inclusive a procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Assessoria Geral de Informática (Agin) > Gerência de Atendimento (Gerat).

Instrução para Concessão do Benefício de Aposentadoria:

Para o servidor ativo requerer a Concessão de Aposentadoria, ele deve solicitar a simulação do benefício no Setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, para verificar as regras de processo, e conferir a Concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria, na Portaria nº 60, de 05 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre as instruções, documentação necessária e providências correlatadas.  

Observação:  Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:
  Órgão de origem > Coordenadoria de Controle de Inativos (Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No caso de aposentadoria especial, antes de seguir para a PGE, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão de Laudo Pericial; depois, devolvido à Cocin, para verificação; e, por fim, segue para a PGE.  

É o benefício pago aos dependentes do servidor ativo ou aposentado que vieram a óbito. Para requerer, o dependente deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas da Concessão do Benefício de Pensão por Morte, na Portaria nº 01, de 02 de janeiro de 2023.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Controle de Pensionistas (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Publicação no Diário Oficial > Coordenadoria de Controle de Pagamento (Cocpag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para os casos de invalidez, antes de ir para a Cocpen/Gercon, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão do Laudo Pericial; depois, é devolvido à Cocpen/Gercon, para verificação; e, por fim, segue para a PGE. 

Fornecimento de cópia de processo.

Documentos necessários para Cópia de Processo.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Cópia de Processo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Portaria de concessão do benefício, se aposentado ou pensionista;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do processo: O requerimento de Cópia de Processo é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

A Declaração de Dependentes informa quem são os dependentes cadastrados, junto ao SergipePrevidência, em nome do segurado. Geralmente, é emitida para os dependentes de servidores falecidos, para emissão de alvarás judiciais, saque do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), solicitação de auxílio funeral, entre diversos outros fins. A Declaração de Dependentes, também, pode ser solicitada por aposentados, por exemplo.

Documentos necessários para a Declaração de Dependentes

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do Processo: O requerimento de Declaração de Dependentes é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

O documento declara se o interessado tem ou não vínculo junto ao SergipePrevidência. 

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Inexistência de Vínculo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Declaração de Inexistência de Vínculo:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: O processo é iniciado e finalizado na Gerência de Atendimento (Gerat)

Destina-se aos beneficiários de pensão alimentícia ou aos segurados que efetuam o pagamento de pensão alimentícia, que necessitam de declaração de quanto recebe de pensão alimentícia por mês ou por ano, para fins de declaração de Imposto de Renda.

Documentos necessários para Declaração de Pensão Alimentícia

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Pensão Alimentícia”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: O processo é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

O documento declara se a pessoa aposentada averbou ou não algum tempo para se aposentar. A Averbação é um documento emitido pelo SergipePrevidência que reconhece uma determinada situação a ser aproveitada pelo órgão previdenciário.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito à próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Inativos (Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Gerat.

A Defesa Administrativa é protocolada quando tem alguma modificação no benefício do segurado/pensionista, a qual não foi solicitada pelo mesmo, e, sim, realizada pelo Instituto (ex-ofício).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Defesa Administrativa”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Defesa Administrativa: 

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Descritivo de Defesa: espécie de requerimento pessoal, elaborado pelo próprio interessado, de modelo livre, informando o nome completo, CPF, RG, telefone, e-mail, objetivo da Defesa Administrativa e número do processo relacionado);
  • Documentos que julgar necessários;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete. Sendo deferido, é encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag). E, se for indeferido, é arquivado.

O procedimento objetiva informar o óbito do beneficiário.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Finalização de Benefício”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Finalização de Benefício:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto em nome do requerente;
  • CPF em nome do requerente;
  • Certidão de óbito, Documento oficial com foto e CPF do falecido;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE)..

Serviço de inclusão e/ou exclusão de Dependentes, no cadastro do segurado no SergipePrevidência.

Documentos necessários para Inclusão/Exclusão de Dependentes

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Inclusão/Exclusão de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Do segurado:
    – Documento oficial com foto;
    – CPF;
    – Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
    – Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
  • Do dependente:
    – Documento oficial com foto. Na ausência, para os dependentes menores de 16 anos, apresentar certidão de nascimento;
    – CPF;
    – Certidão de nascimento, para filhos;
    – Certidão de casamento ou união estável, para os casos de cônjuge/companheiro(a);
    – Em caso de inválidos, apresentar relatório médico atualizado com CID, que ateste a invalidez;
    – Atestado de matrícula, histórico e comprovante de frequência emitidos pela Instituição de Ensino Superior, para filhos universitários.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: O processo é aberto e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

Situação prevista em lei, na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doenças graves, legalmente listadas, ficam isentos de Imposto de Renda. As restituições do ano corrente são automáticas. E a retificação deve ser requerida na Receita Federal. 

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Isenção de Imposto de Renda”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Isenção de Imposto de Renda:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Contracheque em nome do requerente atualizado;
  • Ato/decreto/portaria de Aposentadoria ou Pensão; 
  • Relatório original do médico particular com o CID atual (dentro do período de 60 dias);
  • Relatórios e exames que julgar necessários (inclusive, antigos);
  • Biópsia, se houver; 
  • PROCURAÇÃO (instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome), CURATELA (instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador) OU TUTELA (encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil), se for o caso;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat)/Perícia Médica > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência Pagamento (Gerpag). Sendo deferido, é encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag). E, se for indeferido, é arquivado.

O Pedido de Reconsideração é a primeira instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida.

Documentos necessários para Pedido de Reconsideração

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Pedido de Reconsideração”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • Documentos que o requerente julgar necessário para fazer a referida reconsideração;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete.

O SergipePrevidência, desde janeiro de 2022, desenvolve o Programa Melhor Idade, o qual transforma o espaço do órgão em um Centro de Convivência Multidisciplinar, para os aposentados e pensionistas da rede estadual, valorizando e retribuindo para eles a dedicação e investimento, durante décadas de serviço no Estado.

São disponibilizados serviços em áreas diferenciadas da Previdência, como Música, Dança e outras atividades artísticas, culturais e de lazer, a fim de contribuir para o bem-estar, oportunizar momentos de lazer, e de desenvolvimento pessoal e profissional.

Os Projetos em desenvolvimento são o CoralPrev, DançaPrev e TerapiaPrev.

As aulas do CoralPrev e DançaPrev acontecem nas tardes das terças e quintas. Já as rodas de conversa da Psicoterapia em Grupo, o TerapiaPrev, são de segunda a sexta, no turno da manhã, no SergipePrevidência.

Estão abertas as inscrições para o DançaPrev (clique aqui), o TerapiaPrev (clique aqui), através de dois canais: por formulários digitais e pelo e-mail melhoridade@sergipeprevidencia.se.gov.br.

As inscrições para o CoralPrev, no momento, estão abertas, exclusivamente, para vozes masculinas

Quem optar pela inscrição via e-mail deverá informar os seguintes dados: nome completo; telefone (com DDD); CPF; se é aposentado ou pensionista; e de qual órgão do Governo do Estado. Para integrar qualquer um dos três Projetos, o segurado deve estar vacinado contra a Covid com as quatro doses.

Contato: (79) 3198.0800 (ligação e mensagem de whatsapp) e e-mail melhoridade@sergipeprevidencia.se.gov.br.

A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022, e continua durante todo este ano. O procedimento administrativo obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, e deve ser feito no mês de nascimento do beneficiário, a cada ano. O objetivo da Prova de Vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

Aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento pelo aplicativo Meu RPPS, observando todas as instruções do sistema – por exemplo, as fotos da selfie e do documento de identificação devem ser enviadas na vertical (em pé).

O aplicativo Meu RPPS é um sistema eletrônico e funciona, diariamente, por 24h. A qualquer momento, pode ser acessado pelo segurado.

Ao selecionar, no aplicativo, o botão, da Prova de Vida, o sistema solicita, por exemplo, o envio das fotos da selfie e do documento de identificação com foto, que pode ser o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o documento funcional.

Se enviar algum documento ou informação de forma diferente das instruções, o sistema irá reprovar a solicitação, automaticamente.

Caso o aposentado e pensionista não realizem a atualização cadastral, o benefício será bloqueado no mês seguinte ao do seu aniversário.

Quem não fizer a validação cadastral no mês do aniversário (pelo aplicativo ou nas agências do Banese), deverá solucionar sua pendência e regularizar sua situação, de forma presencial na sede do SergipePrevidência. Para isso, é necessário agendar a vaga de atendimento, por meio dos nossos contatos (abaixo).  

Passo-a-passo de como baixar o aplicativo Meu RPPS e de como fazer a Prova de Vida: www.sergipeprevidencia.se.gov.br/wp-content/uploads/2022/02/tutorial-como-fazer-prova-de-vida-pelo-aplicativo.pdf e nas redes sociais do SergipePrevidência [@seprevidencia].

Mais informações: (79) 3198.0800, 9191.6274 (whatsapp somente mensagem), Aplicativo Meu RPPS e  e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br


Casos específicos:


Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nas Agências bancárias do Banese, o segurado deve encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja agendado o dia e a hora, para a visita da equipe do Instituto.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes.

  1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor, pelo aplicativo Meu RPPS ou no caixa das Agências do Banese. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

  1. Termo de guarda, tutela ou curatela;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3.  CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário prova de vida, devidamente, preenchido e reconhecido firma em cartório (clique aqui);
  2. Documento de identificação com foto;
  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Declaração destinada a fazer Prova de Vida firmada em Cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário de Prova de Vida, devidamente, preenchido (clique aqui);
  2. Comprovante de residência;
  3. Documento de Identificação com foto;
  4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.

Instruções de como fazer as fotos (da selfie e do documento com foto) e enviar pelo aplicativo Meu RPPS:

  1. Posicione seu documento em uma superfície plana, de preferência, escura
    Enquadre o documento por completo para fazer a captura da imagem.
    Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento;
  2. Escolha um local bem iluminado;
  3. Se posicione à frente de uma parede branca, a cerca de 50 cm (meio metro) de distância, para evitar a captura de sombras;
  4. Eleve e estenda os braços, até a altura dos ombros, posicionando o seu aparelho diante do rosto. Isto ajudará a conseguir um melhor enquadramento;
  5. Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento.

    * Você pode pedir a ajuda de alguém para fazer sua foto (selfie). Neste mesmo caso, tente atender às recomendações de iluminação, posicionamento e enquadramento, para obter uma imagem adequada para sua perfeita identificação;

  6. A foto deve ter as seguintes características:

    6.1. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • Colorida;
    • A pessoa fotografada deve ter uma expressão neutra e manter os lábios fechados;
    • Os olhos devem estar abertos e bem visíveis;
    • Fundo branco e iluminação uniforme;
    • Não pode haver reflexo de flash no rosto e nem olhos vermelhos;
    • O rosto deve cobrir 70-80% da foto desde o queixo até a testa;
    • O olhar deve estar diretamente direcionado à máquina;
    • O rosto deve estar centralizado e não de perfil;
    • A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto ou pessoas ao fundo, especialmente quando se tratar de crianças (devem estar sem chupetas e/ou brinquedos e não aparecer as mãos do adulto que estiver segurando);
    • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia (seja no rosto da pessoa ou no fundo).

    6.2. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • A foto deve mostrar claramente os olhos e não pode haver nenhum reflexo de flash nas lentes;
    • As lentes dos óculos não podem ser coloridas e/ou escuras;
    • A armação dos óculos não pode ser grande e não pode cobrir os olhos. De maneira alguma podem ser usados óculos escuros ou com armações grossas ou chamativas.

    6.3. AVISOS para quem porta algum tipo de cobertura da cabeça:

    • No caso de pessoa que porte algum tipo de cobertura da cabeça em razão de regras religiosas, de saúde ou cultural, pode ser enviada uma fotografia que a apresente com a cobertura, a qual não pode cobrir ou distorcer a forma oval do rosto.

Solicitação aberta por um(a) dependente do falecido, para cuja dependência foi finalizada por implemento de idade, para receber o benefício na condição de Universitário.

Documentos necessários para Reabilitação Universitário

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reabilitação Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento da reabilitação;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Comprovante de conta bancária ativa, de titularidade do requerente, no Banco do Estado de Sergipe – Banese, em que constem os números da agência e da conta em que deverá receber o benefício, exceto para os residentes em outro Estado, para quem é assegurada a opção de indicar outra instituição bancária;
  • Comprovante de matrícula e histórico acadêmico do semestre em curso, expedidos pela Instituição de Ensino Superior;
  • Contracheque, caso receba outro benefício previdenciário e/ou exerça outra atividade remunerada;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
  • Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
  • Extrato do PIS ou PASEP, obtido junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
  • Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do processo: O Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete (publicação no Diário Oficial) > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

O Recolhimento de Contribuições serve para o segurado afastado ou cedido possa  continuar recolhendo os valores de previdência.

Cessão

As cessões, licenças ou afastamentos são protocoladas no órgão de origem, na Sead (Secretaria de Estado da Administração) ou na Segg (Secretaria de Estado Geral de Governo). Feito isso, os processos administrativos são encaminhados ao SergipePrevidência para atestar a regularidade previdenciária do servidor, com a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários).

O preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária – GRCP e seu pagamento é de responsabilidade do órgão cessionário, o qual deve realizá-lo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência. Em casos de atraso, os valores devem ser atualizados pelo INPC acumulado, Juros de 0,5% ao Mês sob o montante atualizado e multa de 2%.

Para melhor controle destes pagamentos, deve o órgão cessionário encaminhar, mensalmente, as guias pagas, detalhadas por servidor, para o e-mail arrecadacao@sergipeprevidencia.se.gov.br. Pagamentos por TED devem vir acompanhados de relatório, discriminando a base de cálculo e o valor das contribuições (patronal e servidor) detalhados por cada cedido. As contribuições destes servidores devem incidir sobre o valor de sua remuneração do cargo efetivo. Logo, deve o órgão cessionário fazer o acompanhamento de possíveis alterações salariais junto ao órgão de origem do servidor.

Licenças ou afastamentos

Os processos de pagamentos de contribuição previdenciária correspondentes a um período em que o servidor está/esteve de licença ou afastado são iniciados na Gerência de Atendimento deste Instituto, devendo o requerente estar munido dos seguintes documentos.

Documentos necessários para Recolhimento de Contribuições

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recolhimento de Contribuições”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque atualizado;
  • Ficha financeira do ano atual ou último contracheque;
  • Declaração da composição remuneratória do período que esteja cedido, afastado ou licenciado;
  • Portaria de afastamento (para trato de interesse particular, tratamento de saúde de pessoa própria família ou para acompanhamento do cônjuge);
  • Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – Finanprev.  A guia deve ser emitida, através do Sisprev, pelo órgão de origem. Informações sobre o procedimento de emissão estão disponíveis em arquivos no formato PDF (clique aqui) e no formato de vídeo (clique aqui) de demonstração;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Geainv > Gerat.

O Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social (Ceps) é a terceira e última instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira e segunda instância são, respectivamente, os pedidos de Reconsideração e de Recurso Hierárquico.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete (SergipePrevidência)> Secretaria de Estado da Administração (Sead) > Gabinete (SergipePrevidência).

O Recurso Hierárquico é a segunda instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira instância é o pedido de Reconsideração.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso Hierárquico”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Recurso Hierárquico:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete.

Solicitado por órgãos (geralmente o órgão de origem ou regime destinatário), com a finalidade de serem repassadas as contribuições recolhidas indevidamente ao RPPS/SE. A solicitação deve ser feita pelo órgão de origem do servidor, através de ofício (via e-DOC) ou abertura de processo administrativo (via e-mail), e junto à Gerência de Atendimento (Gerat).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Repasse de Contribuição Previdenciária”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Repasse de Contribuição Previdenciária:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque no nome do requerente atualizado;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Decreto ou ofício de cessão;
  • Decreto ou ofício de devolução ao órgão de origem;
  • Certidão de Tempo de Serviço do órgão cessionário;
  • Ficha Financeira do período da cessão;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Solicitada pelo servidor ativo ou pelo órgão de origem, que tenha detectado o desconto indevido de contribuições. O requerente deve abrir um processo administrativo junto à Gerência de Atendimento (Gerat).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque atualizado em nome do requerente;
  • Ficha financeira do período da contribuição indevida;
  • Se o requerente for ativo, anexar cópia de conta bancária.
  • Se o requerente for inativo, anexar cópia do Ato de Aposentadoria, Reforma ou Transferência para Reserva;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Solicitação para a devolução de valor descontado indevidamente, geralmente, no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Restituição de Valores Descontados Indevidamente”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Restituição de Valores Descontados Indevidamente:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Ficha Financeira em nome do requerente, constando o período do(s) valor(es) descontado(s), indevidamente; 
  • Documentos em nome do requerente que comprovem o desconto indevido, a exemplo de Restituição de Imposto de Renda, Laudo de Perícia Médica, etc);
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerpag (se deferido)/Gabinete (do SergipePrevidência, se indeferido)

Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Documentos necessários para Reversão de Aposentadoria

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Solicitação feita por beneficiários de pensão por morte na eventual perda da condição para o recebimento do benefício de Pensão por Morte por algum dos pensionistas do grupo familiar. Tendo como finalidade reverter os valores anteriormente pagos a esse pensionista para os demais cotistas do grupo familiar, que já recebam o benefício de pensão por Morte desse mesmo instituidor.

Documentos necessários para Reversão de Cota de Pensão

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Cota de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Do requerente:
    – Requerimento (clique aqui);
    – Documento oficial com foto;
    – CPF;
    – Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
    – Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.
  • Para os pensionistas na condição de inválidos ou filhas solteiras:
    – Para filha solteira, certidão de nascimento atualizada, e emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
    – Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
    – Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento.

Observação 1: Em caso de óbito da cota finalizada, deverá ser apresentado Certidão de Óbito da mesma.

Observação 2: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Observação 3: Para Pensão por Morte (de servidor civil), cujo óbito do instituidor seja posterior a 13/11/2019, as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 05 (cinco). Esse item é ESPECÍFICO para Pensões por Morte decorrentes de óbito do servidor CIVIL. O item NÃO se enquadra para Pensões por Morte decorrentes de óbito do servidor MILITAR.

A solicitação de Revisão de Aposentadoria é feita pelo segurado, ao verificar algum engano na concessão deste benefício.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Revisão de Aposentadoria:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Portaria de Aposentadoria em nome do requerente;
  • Documento oficial com foto, em nome do requerente;
  • CPF em nome do requerente;
  • Ficha financeira em nome do requerente; 
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Documentos que julgar necessários, a depender do motivo da revisão;
  • Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Inativos(Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (do SergipePrevidência, se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).

A solicitação de Revisão de Pensão é feita pelo segurado, ao verificar algum engano na concessão deste benefício.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Revisão de Pensão:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Portaria de Pensão em nome do requerente;
  • Óbito do falecido;
  • Documento oficial com foto, em nome do requerente;
  • CPF em nome do requerente;
  • Ficha financeira em nome do requerente; 
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Documentos que julgar necessários, a depender do motivo da revisão;
  • Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).

Solicitação aberta por um(a) dependente do falecido (aposentado ou pensionista) para verificar se existem valores a serem devolvidos ao SergipePrevidência ou pagos ao requerente, por meio de alvará judicial.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Saldo de Proventos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Saldo de Proventos:

Do Requerente:

Do Ex-Segurado

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque no nome do ex-segurado atualizado;
  • Certidão de Óbito.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:

1) Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gerat (para contatar a pessoa interessada, a fim de providenciar o alvará, para valores positivos)/ Gerência de Arrecadação e Investimentos – Geainv (para notificar a pessoa interessada para acordo, caso os valores sejam negativos) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof);

2) Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Última atualização: 28 de março de 2023, 12:42