Abaixo, segue a lista de serviços disponibilizados pelo SergipePrevidência, Os mesmos podem ser realizados, digitalmente, por e-mail ou sistema próprio, a depender do serviço requisitado.
Comprovante de Imposto de Renda
O Comprovante de Rendimentos, também conhecido como Informe de Rendimentos é o Documento utilizado para declaração de Imposto de Renda, nele contem os valores recebidos e pagos relacionados ao benefício previdenciário no ano anterior. O documento está disponível, exclusivamente, pelo Portal do Segurado e aplicativo MEU RPPS.
Documentos necessários para Análise de Comprovante de Rendimentos
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Análise de Comprovante de Rendimentos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Formulário para requerimento – formato Word (clique aqui) / Formulário para requerimento – formato PDF (clique aqui);
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Notificação da Receita Federal, se houver;
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Assessoria Geral de Informática (Agin) > Gerat.
Serviço de atualização de cadastro do segurado.
Documentos necessários para Atualização de Cadastro
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Atualização de Cadastro”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Formulário para requerimento – formato Word (clique aqui) / Formulário para requerimento – formato PDF (clique aqui);
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Documento(s) referente(s) ao(s) dado(s) cadastral(is) a ser(em) atualizado(s);
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat)
O Censo Universitário é um recadastramento realizado a cada ano, nos meses de fevereiro e agosto, e objetiva regularizar e manter o benefício de Pensão por Morte, concedido aos filhos universitários.
Documentos necessários para o Censo Universitário
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Censo Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Formulário para requerimento – formato Word (clique aqui) / Formulário para requerimento – formato PDF (clique aqui);
- Documento oficial de identificação com foto (RG, RNE, CNH, CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista)
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher Declaração de residência, para preencher, datar e assinar – formato Word (clique aqui) / Declaração de residência, para preencher, datar e assinar – formato PDF (clique aqui);
- Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos prestados – formato Word (clique aqui) / Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos prestados – formato PDF (clique aqui);
- Certidão de nascimento, expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
- Comprovante e/ou declaração de matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso, período e a sua duração;
- Comprovante de histórico acadêmico, que comprove a frequência regular, devidamente, assinado e emitido pela Instituição de Ensino Superior;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido junto ao INSS e emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
- Declaração de Benefícios do INSS, obtida junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
- Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários (clique aqui);
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
Observação 2: Os documentos obtidos via Internet, para comprovação de vínculo com a instituição de ensino, deverão, obrigatoriamente, constar a assinatura digital
Observação 3: Os documentos enviados via Correios deverão, obrigatoriamente, ter a autenticidade reconhecida em cartório. A documentação que necessitar de assinatura deverá ter a firma reconhecida em cartório.
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) >Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gerência de Pagamento (Gerpag). Em caso de irregularidade ou dúvida, o requerimento é encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
É o documento emitido para ex-servidores do Estado, que precisam averbar o Tempo Contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE) em outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Documentos necessários para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar:
- Formulário para requerimento – formato Word (clique aqui) / Formulário para requerimento – formato PDF (clique aqui); enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
Para requerer, o interessado deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas de emissão de CTC, na Portaria nº 48, de 11 de maio de 2021 (clique aqui) – além de procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação 1: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
Observação 2: No ato do protocolo, o requerente deve informar o CNPJ do órgão destinatário onde a CTC será utilizada. Para protocolos realizados via e-mail, o CNPJ deve ser inserido obrigatoriamente no campo “Motivo”.
Observação 3: Averbações de tempos laborados no Governo do Estado devem vir acompanhadas de toda a documentação descrita acima. Caso a averbação seja de um período laborado na iniciativa privada ou em outro ente federativo, o tempo não constará na CTC e deve ser desaverbado junto ao órgão de origem.
Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Arrecadação e Investimentos (Geainv) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Previdência (Diprev) > Gerência de Atendimento (Gerat).
O comprovante de rendimentos, este conhecido como Informe de Rendimentos, é o documento utilizado para Declaração de Imposto de Renda. Neste documento, contem verbas pagas e recebidas pelo beneficiário anualmente, sendo disponibilizado, exclusivamente, pelo Portal do Segurado (http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login) e pelo Aplicativo Meu RPPS (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps/).
Ao visualizar o informe, é necessário que o aposentado e pensionista confiram todos os dados estão corretos e alinhados com o montante pago ou recebido, durante o ano anterior. Qualquer dado incorreto pode acarretar em problemas com a Receita Federal.
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Destina-se aos beneficiários de pensão alimentícia ou aos segurados que efetuam o pagamento de pensão alimentícia, que necessitam de comprovação de quanto recebe de pensão alimentícia por mês ou por ano, para fins de declaração de Imposto de Renda.
Documentos necessários para Comprovante de Pensão Alimentícia
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Comprovante de Pensão Alimentícia”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: comprovante emitido pela Gerência de Atendimento (Gerat).
Instrução para Concessão do Benefício de Aposentadoria:
Para o servidor ativo requerer a Concessão de Aposentadoria, ele deve solicitar a simulação do benefício no Setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, para verificar as regras de processo, e conferir a Concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria, na Portaria nº 31, de 04 de Março de 2026, a qual dispõe sobre as instruções, documentação necessária e providências correlatadas.
- Portaria Nº 31 (clique aqui).
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Órgão de origem > Coordenadoria de Controle de Inativos (Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).
No caso de aposentadoria especial, antes de seguir para a PGE, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão de Laudo Pericial; depois, devolvido à Cocin, para verificação; e, por fim, segue para a PGE.
É o benefício pago aos dependentes do servidor ativo ou aposentado que vieram a óbito. Para requerer, o dependente deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas da Concessão do Benefício de Pensão por Morte, na Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2023.
- Portaria Nº 001 (clique aqui);
- Requerimento de Pensão por Morte, para quem reside fora de Sergipe (arquivo Word / arquivo PDF).
OBSERVAÇÃO : O requerimento de pensão por morte, deverá ser realizado PRESENCIALMENTE na sede do Sergipeprevidência mediante prévio AGENDAMENTO através do sistema AGENDA FÁCIL (www.agendafacil.se.gov.br), exceto para os residentes em outro Estado, onde deverá ser enviado ao Sergipeprevidência, toda a documentação de acordo com a condição pleiteada, autenticada em cartório, por via postal com aviso de recebimento.
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Controle de Pensionistas (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Publicação no Diário Oficial > Coordenadoria de Controle de Pagamento (Cocpag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para os casos de invalidez, antes de ir para a Cocpen/Gercon, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão do Laudo Pericial; depois, é devolvido à Cocpen/Gercon, para verificação; e, por fim, segue para a PGE.
Fornecimento de cópia de processo.
Documentos necessários para Cópia de Processo.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Cópia de Processo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui);
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
Fluxo do processo: O requerimento de Cópia de Processo é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).
A Declaração de Dependentes informa quem são os dependentes cadastrados, junto ao SergipePrevidência, em nome do segurado. Geralmente, é emitida para os dependentes de servidores falecidos, para emissão de alvarás judiciais, saque do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), solicitação de auxílio funeral, entre diversos outros fins. A Declaração de Dependentes, também, pode ser solicitada por aposentados, por exemplo.
Documentos necessários para a Declaração de Dependentes
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documentos do ex-segurado:
– Documento oficial com foto
– CPF
– Certidão de Óbito; - Documentos do requerente:
– Documento oficial com foto
– CPF
– Comprovante de residência – não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui); - Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do Processo: O requerimento de Declaração de Dependentes é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).
O documento declara se o interessado tem ou não vínculo junto ao SergipePrevidência.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Inexistência de Vínculo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Declaração de Inexistência de Vínculo:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: O processo é iniciado e finalizado na Gerência de Atendimento (Gerat)
O documento declara se a pessoa aposentada averbou ou não algum tempo para se aposentar. A Averbação é um documento emitido pelo SergipePrevidência que reconhece uma determinada situação a ser aproveitada pelo órgão previdenciário.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado:
- Requerimento (clique aqui)
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- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Portaria de Aposentadoria;
- Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Aposentados/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Diretoria de Previdência > Gerat.
A Defesa Administrativa é protocolada quando tem alguma modificação no benefício do segurado/pensionista, a qual não foi solicitada pelo mesmo, e, sim, realizada pelo Instituto (ex-ofício).
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Defesa Administrativa”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Defesa Administrativa:
- Requerimento (clique aqui)
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- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Descritivo de Defesa: espécie de requerimento pessoal, elaborado pelo próprio interessado, de modelo livre, informando o nome completo, CPF, telefone, e-mail, objetivo da Defesa Administrativa e número do processo relacionado);
- Documentos que julgar necessários;
- Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
O procedimento objetiva informar a finalização do benefício.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Finalização de Benefício”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Finalização de Benefício por Óbito:
- Documentos do ex-segurado:
– Documento oficial com foto
– CPF
– Certidão de Óbito;
- Documentos do requerente:
– Documento oficial com foto
– CPF
– Comprovante de residência – não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui); - Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag)
Documentos necessários para Finalização de Benefício por parte do Beneficiário:
O processo é solicitado por parte do recebedor do benefício que deseja finalizar o mesmo;
- requerimento (clique aqui) detalhando o motivo do cancelamento do benefício.
- Documento oficial com foto em nome do requerente;
- CPF em nome do requerente;
- Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Inclusão
Serviço de inclusão e/ou exclusão de Dependentes, no cadastro do segurado no SergipePrevidência.
Documentos necessários para Inclusão/Exclusão de Dependentes
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Inclusão/Exclusão de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Do dependente:
– Documento oficial com foto. Na ausência, para os dependentes menores de 16 anos, apresentar certidão de nascimento;
– CPF;
– Certidão de nascimento, para filhos;
– Certidão de casamento ou união estável, para os casos de cônjuge/companheiro(a);
– Em caso de inválidos, apresentar relatório médico atualizado com CID com atesto da invalidez e emitido há, no máximo, 60 dias;
– Atestado de matrícula, histórico e comprovante de frequência emitidos pela Instituição de Ensino Superior, para filhos universitários.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: O processo é aberto e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat). Perícia médica para os casos de filho inválido.
Exclusão
- Requerimento DETALHANDO O MOTIVO DA EXCLUSÃO (clique aqui) Exemplo de motivos: maior idade, óbito , separação e ou divórcio;
- Do segurado:
– Documento oficial com foto;
– CPF;
– Comprovante de residência.- Não havendo, preencher: declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Documentos que comprovem o motivo
Exemplo: Certidão de óbito, Certidão de Divórcio - Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Situação prevista em lei, na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doenças graves, legalmente listadas, ficam isentos de Imposto de Renda. As restituições do ano corrente são automáticas. E a retificação deve ser requerida na Receita Federal.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Isenção de Imposto de Renda”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Isenção de Imposto de Renda:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Relatório médico atualizado com o CID (dentro do período de 60 dias);
- Relatórios e exames que julgar necessários (inclusive, antigos);
- Biópsia, se houver;
- PROCURAÇÃO (instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome), CURATELA (instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador) OU TUTELA (encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil), se for o caso;
- Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat)>Perícia Médica > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria Executiva (Direx) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag). Sendo deferido, o processo será encaminhado à Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag). Em caso de indeferimento, o requerente será notificado da decisão, sendo concedido prazo para pedido de reconsideração.
O Pedido de Reconsideração é a primeira instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida.
Documentos necessários para Pedido de Reconsideração
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Pedido de Reconsideração”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- Documentos que o requerente julgar necessário para fazer a referida reconsideração;
- Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
A Prova de Vida é um procedimento administrativo obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Instituída em 1º de janeiro de 2022, tem como objetivo manter os dados cadastrais atualizados, evitar pagamentos indevidos e prevenir fraudes.
A Prova de Vida deve ser realizada, preferencialmente, por meio do aplicativo Meu RPPS, disponível 24 horas por dia. Ao acessar a opção “Prova de Vida”, o sistema solicitará o envio de uma selfie e de um documento oficial com foto, podendo ser RG, CNH ou documento funcional.
É importante observar todas as orientações do sistema, especialmente quanto ao envio das imagens. As fotos devem ser enviadas na posição vertical e, caso os documentos ou informações sejam encaminhados em desacordo com as instruções, a solicitação poderá ser reprovada automaticamente.
O beneficiário que não realizar a Prova de Vida no mês do seu aniversário terá o benefício bloqueado no mês subsequente. Caso a situação não seja regularizada, presencialmente, junto ao SergipePrevidência, no prazo de até três meses após o bloqueio, o benefício será cancelado.
Casos Específicos
Acamados
Os beneficiários com dificuldade de locomoção que impossibilite a realização da Prova de Vida pelo aplicativo devem encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original do profissional de saúde responsável, atestando a incapacidade de locomoção.
Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado por videoconferência e/ou visita social.
Hospitalizados
Os aposentados e pensionistas que estiverem hospitalizados no mês de seu aniversário e impossibilitados de realizar a Prova de Vida de forma digital ou presencial deverão encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original da unidade hospitalar, emitida há no máximo 15 dias.
Nessas situações, a Prova de Vida poderá ser realizada por videoconferência e/ou visita social.
Observação: Os beneficiários reclusos deverão apresentar declaração da unidade prisional, emitida há no máximo 15 dias da data de realização do procedimento.
Residentes em Outro Estado
Os beneficiários residentes fora do Estado de Sergipe devem, prioritariamente, realizar a Prova de Vida pelo aplicativo Meu RPPS. Caso estejam impossibilitados de utilizar o sistema, deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Escritura pública declaratória que ateste que o beneficiário se encontra em vida, emitida no mesmo mês do aniversário, ou formulário de Prova de Vida com reconhecimento de firma por autenticidade.
Residentes no Exterior
Os beneficiários residentes fora do Brasil que não conseguirem realizar a Prova de Vida pelo aplicativo deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde residem.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, os beneficiários poderão entrar em contato com o SergipePrevidência por meio do e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br ou pelo telefone (79) 3198-0800.
Solicitação aberta após a finalização da pensão por morte, na qual o requerente pleiteia o restabelecimento do benefício, na condição de universitário.
Documentos necessários para Reabilitação Universitário
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reabilitação Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Certidão de óbito;
- Certidão de nascimento emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento da reabilitação;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
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- Comprovante de conta bancária ativa, de titularidade do requerente, no Banco do Estado de Sergipe – Banese, em que constem os números da agência e da conta em que deverá receber o benefício, exceto para os residentes em outro Estado, para quem é assegurada a opção de indicar outra instituição bancária;
- Comprovante de matrícula e histórico acadêmico do semestre em curso, expedidos pela Instituição de Ensino Superior;
- Contracheque, caso receba outro benefício previdenciário e/ou exerça outra atividade remunerada;
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
- Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
- Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários;
- Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
Fluxo do processo: O Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete (publicação no Diário Oficial) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência Pagamento (Gerpag)> Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Recolhimento de Contribuições serve para o segurado afastado ou cedido possa continuar recolhendo os valores de previdência.
Cessão
As cessões, licenças ou afastamentos são protocoladas no órgão de origem, na Sead (Secretaria de Estado da Administração) ou na Segg (Secretaria de Estado Geral de Governo). Feito isso, os processos administrativos são encaminhados ao SergipePrevidência para atestar a regularidade previdenciária do servidor, com a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários).
O preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária – GRCP e seu pagamento é de responsabilidade do órgão cessionário, o qual deve realizá-lo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência. Em casos de atraso, os valores devem ser atualizados pelo INPC acumulado, Juros de 0,5% ao Mês sob o montante atualizado e multa de 2%.
Para melhor controle destes pagamentos, deve o órgão cessionário encaminhar, mensalmente, as guias pagas, detalhadas por servidor, para o e-mail arrecadacao@sergipeprevidencia.se.gov.br. Pagamentos por TED devem vir acompanhados de relatório, discriminando a base de cálculo e o valor das contribuições (patronal e servidor) detalhados por cada cedido. As contribuições destes servidores devem incidir sobre o valor de sua remuneração do cargo efetivo. Logo, deve o órgão cessionário fazer o acompanhamento de possíveis alterações salariais junto ao órgão de origem do servidor.
Licenças ou afastamentos
Os processos de pagamentos de contribuição previdenciária correspondentes a um período em que o servidor está/esteve de licença ou afastado são iniciados na Gerência de Atendimento deste Instituto, devendo o requerente estar munido dos seguintes documentos.
Documentos necessários para Recolhimento de Contribuições
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recolhimento de Contribuições”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Contracheque atualizado;
- Ficha financeira do ano atual ou último contracheque;
- Declaração da composição remuneratória do período que esteja cedido, afastado ou licenciado;
- Portaria de afastamento (para trato de interesse particular, tratamento de saúde de pessoa própria família ou para acompanhamento do cônjuge);
- Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – Finanprev. A guia deve ser emitida, através do Sisprev, pelo órgão de origem. Informações sobre o procedimento de emissão estão disponíveis em arquivos no formato PDF (clique aqui)
e no formato de vídeo (clique aqui) de demonstração;
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Geainv > Gerat.
O Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social (Ceps) é a terceira e última instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira e segunda instância são, respectivamente, os pedidos de Reconsideração e de Recurso Hierárquico.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
Provas, evidências ou fatos que justifiquem a solicitação;
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete (SergipePrevidência)> Secretaria de Estado da Administração (Sead) > Gabinete (SergipePrevidência).
O Recurso Hierárquico é a segunda instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira instância é o pedido de Reconsideração.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso Hierárquico”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Recurso Hierárquico:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
;
- Descritivo de Defesa e provas;
- Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete.
Solicitado por órgãos (geralmente o órgão de origem ou regime destinatário), com a finalidade de serem repassadas as contribuições recolhidas indevidamente ao RPPS/SE. A solicitação deve ser feita pelo órgão de origem do servidor, através de ofício (via e-DOC) ou abertura de processo administrativo (via e-mail), e junto à Gerência de Atendimento (Gerat).
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Repasse de Contribuição Previdenciária”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Repasse de Contribuição Previdenciária:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Contracheque no nome do requerente atualizado;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
;
- Decreto ou ofício de cessão;
- Decreto ou ofício de devolução ao órgão de origem;
- Certidão de Tempo de Serviço do órgão cessionário;
- Ficha Financeira do período da cessão;
- Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).
Solicitada pelo servidor ativo ou pelo órgão de origem, que tenha detectado o desconto indevido de contribuições. O requerente deve abrir um processo administrativo junto à Gerência de Atendimento (Gerat).
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Contracheque atualizado em nome do requerente;
- Ficha financeira do período da contribuição indevida;
- Se o requerente for ativo, anexar cópia de conta bancária.
- Se o requerente for inativo, anexar cópia do Ato de Aposentadoria, Reforma ou Transferência para Reserva;
- Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).
Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Documentos necessários para Reversão de Aposentadoria
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
;
- Relatório Médico Atualizado, no máximo a 60 (sessenta) dias.
- Se houver procurador do requerente, anexar procuração e Documento de Identificação com foto e CPF do procurador.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Solicitação feita por beneficiários de pensão por morte na eventual perda da condição para o recebimento do benefício de Pensão por Morte por algum dos pensionistas do grupo familiar. Tendo como finalidade reverter os valores anteriormente pagos a esse pensionista para os demais cotistas do grupo familiar, que já recebam o benefício de pensão por Morte desse mesmo instituidor.
Documentos necessários para Reversão de Cota de Pensão
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Cota de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
- Do requerente:
– Requerimento (clique aqui);
– Documento oficial com foto;
– CPF;
– Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
– Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.
Observação 1: Para Pensão por Morte (de servidor civil), cujo óbito do instituidor seja posterior a 13/11/2019, as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis.
Observação 2: Em caso de óbito da cota finalizada, deverá ser apresentado Certidão de Óbito da mesma.
Observação 3: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.
A solicitação de Revisão de Aposentadoria é feita pelo segurado, ao verificar alguma divergência na concessão do benefício ou alterações ocorridas no decorrer da aposentadoria.
Observação: ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO através do sistema AGENDA FÁCIL (www.agendafacil.se.gov.br).
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Revisão de Aposentadoria:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto, em nome do requerente;
- CPF em nome do requerente;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
- Documentos que julgar necessários, a depender do motivo da revisão;
- Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Inativos(Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (do SergipePrevidência, se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).
A solicitação de Revisão de Pensão por Morte é feita pelo beneficiário, ao verificar alguma divergência na concessão do benefício ou alterações ocorridas no decorrer do recebimento da pensão. A revisão também poderá ocorrer em razão de mudança no tipo de dependência, devendo ser observadas as disposições da Portaria nº 001/2023.
Observação: ATENDIMENTO PRESENCIAL MEDIANTE PREVIO AGENDAMENTO através do sistema AGENDA FÁCIL (www.agendafacil.se.gov.br).
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Revisão de Pensão:
- Requerimento (clique aqui);
- Óbito do falecido;
- Documento oficial com foto, em nome do requerente;
- CPF em nome do requerente;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
;
- Documentos que julgar necessários, a depender do motivo da revisão;
- Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).
Solicitação aberta por um(a) dependente do falecido (aposentado ou pensionista) para verificar se existem valores a serem devolvidos ao SergipePrevidência ou pagos ao requerente, por meio de alvará judicial.
Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.
No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Saldo de Proventos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.
Documentos necessários para Saldo de Proventos:
Do Requerente:
- Requerimento (clique aqui)
;
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui)
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- Comprovante de Conta Bancária em nome do requerente.
Do Ex-Segurado
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Certidão de Óbito.
Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo:
1) Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gerat (para contatar a pessoa interessada, a fim de providenciar o alvará, para valores positivos)/ Gerência de Arrecadação e Investimentos – Geainv (para notificar a pessoa interessada para acordo, caso os valores sejam negativos) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof);
2) Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).
- Validar Autenticidade da CTC (Clique aqui)
- Validar Autenticidade de Documentos (Clique aqui)
- Validar Autenticidade Contracheque (Clique aqui)
Abaixo, encontram-se todas as instruções e documentos necessários para cada tipo de processo realizado pelo SergipePrevidência, assim como os modelos de:
1. Formulário para requerimento – formato Word (clique aqui);
2. Formulário para requerimento – formato PDF (clique aqui);
3. Declaração de residência, para preencher, datar e assinar – formato Word (clique aqui);
4. Declaração de residência, para preencher, datar e assinar – formato PDF (clique aqui).





