Procedimento do Governo do Estado, realizado por meio do SergipePrevidência, a Prova de Vida deve ser feita, anualmente, pelos aposentados e pensionistas da rede estadual, no mês do seu aniversário, a partir do dia 1º de janeiro de cada ano. O objetivo da Prova de Vida é atualizar a base de dados cadastrais dos beneficiários no sistema do SergipePrevidência (a exemplo, do telefone, endereço, e-mail); além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.
É válido ressaltar, de forma especial, sobre a importância de o beneficiário manter seu contato de telefone e endereço residencial, sempre, atualizados no sistema do Aplicativo Meu RPPS, para que o SergipePrevidência possa se comunicar, diretamente, com o beneficiário, por meio do envio de avisos, comunicados e demais informações referentes aos serviços, ações e eventos institucionais, e de interesse do segurado.
Os aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento pelo Aplicativo Meu RPPS, e observar as instruções do sistema – por exemplo, as fotos da selfie e do documento de identificação devem ser enviadas na vertical (em pé).
O sistema eletrônico do Aplicativo Meu RPPS funciona, diariamente, por 24h. A qualquer momento e de onde estiver (sem precisar se deslocar), pode ser acessado pelo segurado.
- Clique no link para conferir como resetar/criar uma nova senha de acesso ao Aplicativo Meu RPPS: TUTORIAL SENHA MEU RPPS
- Neste outro link, confira o passo a passo de como fazer a Prova de Vida pelo Aplicativo Meu RPPS: TUTORIAL PROVA DE VIDA MEU RPPS
Ao selecionar, no aplicativo, o botão da Prova de Vida, o sistema solicita, por exemplo, o envio das fotos da selfie e do documento de identificação com foto, que pode ser o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o documento funcional.
Se enviar algum documento ou informação de forma diferente das instruções, o sistema irá reprovar a solicitação do segurado, automaticamente.
Outra opção de realização do procedimento, durante o ano de 2025, é nas AGÊNCIAS DO BANESE, distribuídas nos 75 municípios sergipanos.
Caso o aposentado e pensionista NÃO realizem a atualização cadastral, o benefício será bloqueado no mês seguinte ao do seu aniversário.
Quem NÃO fizer a validação cadastral no mês do aniversário (pelo Aplicativo Meu RPPS ou nas Agências do Banese), deverá SOLUCIONAR sua pendência e regularizar sua situação, de forma presencial, na sede do SergipePrevidência (Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – Térreo do Palácio Serigy).
A NÃO realização do procedimento ocasiona o bloqueio do benefício no mês subsequente ao do aniversário; e a pendência de regularização da situação do aposentado e/ou pensionista, após três meses do prazo de realização da Prova de Vida, acarretará no cancelamento do benefício.
Para isso, é necessário agendar a vaga de atendimento presencial, por meio dos nossos contatos (abaixo).
Mais informações: (79) 3198.0800 (ligação telefônica e mensagem de whatsapp) e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br
Os beneficiários com dificuldade de locomoção que impossibilite a realização da Prova de Vida pelo aplicativo devem encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original do profissional de saúde responsável, atestando a incapacidade de locomoção.
Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado por videoconferência e/ou visita social.
Os aposentados e pensionistas que estiverem hospitalizados no mês de seu aniversário e impossibilitados de realizar a Prova de Vida de forma digital ou presencial deverão encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original da unidade hospitalar, emitida há no máximo 15 dias.
Nessas situações, a Prova de Vida poderá ser realizada por videoconferência e/ou visita social.
Observação: Os beneficiários reclusos deverão apresentar declaração da unidade prisional, emitida há no máximo 15 dias da data de realização do procedimento.
Os beneficiários residentes fora do Estado de Sergipe devem, prioritariamente, realizar a Prova de Vida pelo aplicativo Meu RPPS. Caso estejam impossibilitados de utilizar o sistema, deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Escritura pública declaratória que ateste que o beneficiário se encontra em vida, emitida no mesmo mês do aniversário, ou formulário de Prova de Vida com reconhecimento de firma por autenticidade.
Os beneficiários residentes fora do Brasil que não conseguirem realizar a Prova de Vida pelo aplicativo deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde residem.





