Serviços

Abaixo segue uma lista de serviços disponibilizados pelo SergipePrevidência, que podem também ser realizados digitalmente, por WhatsApp, e-mail ou sistema próprio, dependendo do serviço requisitado. Exceto pela alteração de conta bancária, conforme regulamentado pela Portaria nº 61, de 1º de agosto de 2022, a alteração da conta bancária para recebimento de benefício deve ser feita exclusivamente de forma presencial.

Conforme a regulamentação da Portaria nº 61, de 1º de agosto de 2022, referente à Alteração de Conta Bancária de recebimento de benefício, a mesma deve ser feita, exclusivamente, na modalidade presencial. 

Documentos necessários para Alteração de Conta Bancária

Observação: Todos os documentos devem ser os originais e legíveis;

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag).

Serviço de alteração de endereço, para beneficiários residentes fora do Brasil.

Documentos necessários para Alteração de Endereço Internacional

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Alteração de Endereço Internacional”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag)

Comprovante de Imposto de Renda

O Comprovante de Rendimentos, também conhecido como Informe de Rendimentos é o Documento utilizado para declaração de Imposto de Renda, nele contem os valores recebidos e pagos relacionados ao benefício previdenciário no ano anterior. O documento está disponível, exclusivamente, pelo Portal do Segurado e aplicativo MEU RPPS.

Documentos necessários para Análise de Comprovante de Rendimentos

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Análise de Comprovante de Rendimentos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Assessoria Geral de Informática (Agin) > Gerat.

Serviço de atualização de cadastro do segurado.

Documentos necessários para Atualização de Cadastro

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Atualização de Cadastro”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat)

O que é Censo Cadastral?

O Censo Cadastral é o procedimento que visa atualizar e a consolidar a base de dados cadastrais das pessoas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), além da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas, preferencialmente, por meio de atendimento eletrônico (aplicativo).

Quem deve fazer o Censo Cadastral?

De 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, deverão realizar o Censo os servidores aposentados e pensionistas (civis e militares) do SergipePrevidência, no mês de aniversário. Poderá ser feito através do aplicativo Meu RPPS ou, presencialmente, no SergipePrevidência (Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE).

Para fins de confirmação das informações prestadas, o SERGIPEPREVIDENCIA poderá solicitar a apresentação dos documentos necessários, no original ou digital, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.

Mais informações: 0800 800 3400 (ligação telefônica e mensagem de whatsapp) e e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br

Não realizei o Censo Cadastral Previdenciário 2023 no período da convocação, terei meu benefício bloqueado?

O aposentado e pensionista, vinculados ao SergipePrevidência, que não realizarem o Censo Cadastral Previdenciário no prazo estabelecido, terá o seu benefício, automaticamente, bloqueado no mês subsequente, até a efetiva regularização cadastral e, se for o caso, o posterior cancelamento do benefício.

O servidor aposentado ou pensionista, que possua enfermidade grave e impossibilidade de locomoção ou esteja em internamento hospitalar, será obrigado a comparecer?

O aposentado ou pensionista, que não consiga fazer o autocadastramento on-line e, comprovadamente, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção, por motivo de questões de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, e se encontrar incapacitado de comparecer à uma das unidades de atendimento, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade digital, através de chamada de vídeo. A solicitação pode ser feita via e-mail (com o envio do requerimento [clique aqui], RG, CPF e comprovante de residência) ou através do comparecimento de um familiar ao Atendimento do SERGIPEPREVIDÊNCIA munido da mesma documentação, e seu RG e CPF.

Para os casos de hospitalizados, internos e recluso, é necessária a declaração ATUALIZADA em até 15 (quinze) dias emitida pela unidade/hospital, para a efetivação do procedimento.

O que acontece com quem não fizer o Censo Cadastral Previdenciário?

Além do bloqueio do benefício, a ausência de regularização da situação do aposentado ou pensionista, após seis meses do prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário, acarretará no cancelamento do benefício, em consideração ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

O Censo Universitário é um recadastramento realizado a cada ano, nos meses de fevereiro e agosto, e objetiva regularizar e manter o benefício de Pensão por Morte, concedido aos filhos universitários.

Documentos necessários para o Censo Universitário

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Censo Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Observação 2: Os documentos obtidos via Internet, para comprovação de vínculo com a instituição de ensino, deverão, obrigatoriamente, constar a assinatura digital

Observação 3: Os documentos enviados via Correios deverão, obrigatoriamente, ter a autenticidade reconhecida em cartório. A documentação que necessitar de assinatura deverá ter a firma reconhecida em cartório.

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) >Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gerência de Pagamento (Gerpag). Em caso de irregularidade ou dúvida, o requerimento é encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

É o documento emitido para ex-servidores do Estado, que precisam averbar o Tempo Contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE) em outro regime previdenciário, a exemplo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Documentos necessários para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar:

Para requerer, o interessado deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas de emissão de CTC, na Portaria nº 48, de 11 de maio de 2021 (clique aqui) – além de procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação 1: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Observação 2: Averbações de tempos laborados no Governo do Estado devem vir acompanhadas de toda a documentação descrita acima. Caso a averbação seja de um período laborado na iniciativa privada ou em outro ente federativo, o tempo não constará na CTC e deve ser desaverbado junto ao órgão de origem.

Fluxo do Processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Arrecadação e Investimentos (Geainv) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Previdência (Diprev) > Gerência de Atendimento (Gerat).

O comprovante de rendimentos, este conhecido como Informe de Rendimentos, é o documento utilizado para Declaração de Imposto de Renda. Neste documento, contem verbas pagas e recebidas pelo beneficiário anualmente, sendo disponibilizado, exclusivamente, pelo Portal do Segurado (http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login) e pelo Aplicativo Meu RPPS (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps/). 

Ao visualizar o informe, é necessário que o aposentado e pensionista confiram todos os dados estão corretos e alinhados com o montante pago ou recebido, durante o ano anterior. Qualquer dado incorreto pode acarretar em problemas com a Receita Federal.

Caso tenha dúvida, solicitar a verificação via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br). Para isso, é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado (clique aqui); enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário.

Esqueceu sua senha de acesso ao Portal do Segurado? Confira o passo a passo de como criar uma nova senha.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF – inclusive a procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Destina-se aos beneficiários de pensão alimentícia ou aos segurados que efetuam o pagamento de pensão alimentícia, que necessitam de comprovação de quanto recebe de pensão alimentícia por mês ou por ano, para fins de declaração de Imposto de Renda.

Documentos necessários para Comprovante de Pensão Alimentícia

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Comprovante de Pensão Alimentícia”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: O processo é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

Instrução para Concessão do Benefício de Aposentadoria:

Para o servidor ativo requerer a Concessão de Aposentadoria, ele deve solicitar a simulação do benefício no Setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem, para verificar as regras de processo, e conferir a Concessão do Benefício Previdenciário de Aposentadoria, na Portaria nº 60, de 05 de agosto de 2020, a qual dispõe sobre as instruções, documentação necessária e providências correlatadas.  

Observação:  Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:
  Órgão de origem > Coordenadoria de Controle de Inativos (Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No caso de aposentadoria especial, antes de seguir para a PGE, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão de Laudo Pericial; depois, devolvido à Cocin, para verificação; e, por fim, segue para a PGE.  

É o benefício pago aos dependentes do servidor ativo ou aposentado que vieram a óbito. Para requerer, o dependente deve conferir as instruções, documentação necessária e providências correlatadas da Concessão do Benefício de Pensão por Morte, na Portaria nº 001, de 02 de janeiro de 2023.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Controle de Pensionistas (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Publicação no Diário Oficial > Coordenadoria de Controle de Pagamento (Cocpag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para os casos de invalidez, antes de ir para a Cocpen/Gercon, o processo é encaminhado à Perícia Médica (SergipePrevidência), para a emissão do Laudo Pericial; depois, é devolvido à Cocpen/Gercon, para verificação; e, por fim, segue para a PGE. 

Fornecimento de cópia de processo.

Documentos necessários para Cópia de Processo.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Cópia de Processo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do processo: O requerimento de Cópia de Processo é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

A Declaração de Dependentes informa quem são os dependentes cadastrados, junto ao SergipePrevidência, em nome do segurado. Geralmente, é emitida para os dependentes de servidores falecidos, para emissão de alvarás judiciais, saque do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), solicitação de auxílio funeral, entre diversos outros fins. A Declaração de Dependentes, também, pode ser solicitada por aposentados, por exemplo.

Documentos necessários para a Declaração de Dependentes

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do Processo: O requerimento de Declaração de Dependentes é aberto, emitido e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat).

O documento declara se o interessado tem ou não vínculo junto ao SergipePrevidência. 

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Inexistência de Vínculo”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Declaração de Inexistência de Vínculo:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: O processo é iniciado e finalizado na Gerência de Atendimento (Gerat)

O documento declara se a pessoa aposentada averbou ou não algum tempo para se aposentar. A Averbação é um documento emitido pelo SergipePrevidência que reconhece uma determinada situação a ser aproveitada pelo órgão previdenciário.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito à próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Declaração de Tempo Averbado e Tempo Não Averbado:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) detalhado e original, emitido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias;
  • Portaria de Aposentadoria;
  • Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso. 

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Aposentados/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) > Diretoria de Previdência > Gerat. 

A Defesa Administrativa é protocolada quando tem alguma modificação no benefício do segurado/pensionista, a qual não foi solicitada pelo mesmo, e, sim, realizada pelo Instituto (ex-ofício).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Defesa Administrativa”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Defesa Administrativa: 

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Descritivo de Defesa: espécie de requerimento pessoal, elaborado pelo próprio interessado, de modelo livre, informando o nome completo, CPF, telefone, e-mail, objetivo da Defesa Administrativa e número do processo relacionado);
  • Documentos que julgar necessários;
  • Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

O procedimento objetiva informar a finalização do benefício.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Finalização de Benefício”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Finalização de Benefício por Óbito:

  • Requerimento (clique aqui)
  • Documento oficial com foto em nome do requerente;
  • CPF em nome do requerente;
  • Certidão de óbito, Documento oficial com foto e CPF do falecido;
  • Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag)

Documentos necessários para Finalização de Benefício por parte do Beneficiário:

O processo é solicitado por parte do recebedor do benefício que deseja finalizar o mesmo;

  • requerimento (clique aqui) detalhando o motivo do cancelamento do benefício.
  • Documento oficial com foto em nome do requerente;
  • CPF em nome do requerente;
  • Procuração, documento oficial com foto e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Inclusão

Serviço de inclusão e/ou exclusão de Dependentes, no cadastro do segurado no SergipePrevidência.

Documentos necessários para Inclusão/Exclusão de Dependentes

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Inclusão/Exclusão de Dependentes”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Do dependente:
    – Documento oficial com foto. Na ausência, para os dependentes menores de 16 anos, apresentar certidão de nascimento;
    – CPF;
    – Certidão de nascimento, para filhos;
    – Certidão de casamento ou união estável, para os casos de cônjuge/companheiro(a);
    – Em caso de inválidos, apresentar relatório médico atualizado com CID com atesto da invalidez e emitido há, no máximo, 60 dias;
    – Atestado de matrícula, histórico e comprovante de frequência emitidos pela Instituição de Ensino Superior, para filhos universitários.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: O processo é aberto e concluído na Gerência de Atendimento (Gerat). Perícia médica para os casos de filho inválido.

Exclusão

Situação prevista em lei, na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doenças graves, legalmente listadas, ficam isentos de Imposto de Renda. As restituições do ano corrente são automáticas. E a retificação deve ser requerida na Receita Federal. 

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Isenção de Imposto de Renda”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Isenção de Imposto de Renda:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Relatório original do médico particular com o CID atual (dentro do período de 60 dias);
  • Relatórios e exames que julgar necessários (inclusive, antigos);
  • Biópsia, se houver; 
  • PROCURAÇÃO (instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome), CURATELA (instituto jurídico pelo qual o curador tem o encargo imposto pelo juiz de cuidar dos interesses de outrem que se encontra incapaz de fazê-lo. A nomeação do curador é feita pelo juiz, que estabelece, conforme previsão legal, as atribuições desse curador) OU TUTELA (encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora do poder familiar, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil), se for o caso;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat)/Perícia Médica > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência Pagamento (Gerpag). Sendo deferido, é encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento (Copag)/Gerência de Pagamento (Gerpag). E, se for indeferido, é arquivado.

O Pedido de Reconsideração é a primeira instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida.

Documentos necessários para Pedido de Reconsideração

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Pedido de Reconsideração”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • Documentos que o requerente julgar necessário para fazer a referida reconsideração;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

O SergipePrevidência, desde janeiro de 2022, desenvolve o Programa Melhor Idade, o qual transforma o espaço do órgão em um Centro de Convivência Multidisciplinar, para os aposentados e pensionistas da rede estadual, valorizando e retribuindo para eles a dedicação e investimento, durante décadas de serviço no Estado.

São disponibilizados serviços em áreas diferenciadas da Previdência, como Música, Dança e outras atividades artísticas, culturais e de lazer, a fim de contribuir para o bem-estar, oportunizar momentos de lazer, e de desenvolvimento pessoal e profissional.

Os Projetos em desenvolvimento são o CoralPrev, DançaPrev e TerapiaPrev.

As aulas do CoralPrev e DançaPrev acontecem nas tardes das terças e quintas. Já as rodas de conversa da Psicoterapia em Grupo, o TerapiaPrev, são de segunda a sexta, no turno da manhã, no SergipePrevidência.

Estão abertas as inscrições para o DançaPrev (clique aqui), o TerapiaPrev (clique aqui), através de dois canais: por formulários digitais e pelo e-mail melhoridade@sergipeprevidencia.se.gov.br.

As inscrições para o CoralPrev, no momento, estão abertas, exclusivamente, para vozes masculinas

Quem optar pela inscrição via e-mail deverá informar os seguintes dados: nome completo; telefone (com DDD); CPF; se é aposentado ou pensionista; e de qual órgão do Governo do Estado. Para integrar qualquer um dos três Projetos, o segurado deve estar vacinado contra a Covid com as quatro doses.

Contato: (79) 3198.0800 (ligação e mensagem de whatsapp) e e-mail melhoridade@sergipeprevidencia.se.gov.br.

A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022, e deve ser realizada ao decorrer de todos os anos. Em 2024, está sendo realizada em conjunto com o  Censo Cadastral. O procedimento administrativo obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, e deve ser feito no mês de nascimento do beneficiário, a cada ano. O objetivo da Prova de Vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

Aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento pelo aplicativo Meu RPPS, observando todas as instruções do sistema – por exemplo, as fotos da selfie e do documento de identificação devem ser enviadas na vertical (em pé).

O aplicativo Meu RPPS é um sistema eletrônico e funciona, diariamente, por 24h. A qualquer momento, pode ser acessado pelo segurado.

Ao selecionar, no aplicativo, o botão, da Prova de Vida, o sistema solicita, por exemplo, o envio das fotos da selfie e do documento de identificação com foto, que pode ser o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o documento funcional.

Se enviar algum documento ou informação de forma diferente das instruções, o sistema irá reprovar a solicitação, automaticamente.

Caso o aposentado e pensionista não realizem a atualização cadastral, o benefício será bloqueado no mês seguinte ao do seu aniversário.

Quem não fizer a validação cadastral no mês do aniversário (pelo aplicativo ou nos polos de atendimentos espalhados pelos estados), deverá solucionar sua pendência e regularizar sua situação, de forma presencial em algum do polos. A não realização do procedimento, ocasiona no bloqueio do benefício no mês subsequente e a ausência de regularização da situação do aposentado ou pensionista, após três meses do prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário, acarretará no cancelamento do benefício, sendo considerado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para isso, é necessário agendar a vaga de atendimento, por meio dos nossos contatos (abaixo).  

Mais informações: (79) 3198-0800 (ligação telefônica e mensagem de Whatsapp), Aplicativo Meu RPPS e  e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br

Observação: A Prova de Vida durante este ano de 2024, não está sendo mais realidade através do Banese.


Casos específicos:


Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nos Polos de atendimento, o segurado deve encaminhar via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br) ao SergipePrevidência, o formulário da prova de vida preenchido  (clique aqui) documento de identificação  e a declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja realizado o procedimento através de videoconferência e/ou visita social.

Observação: Aqueles segurados que estão hospitalizados, reclusos e internados, devem enviar uma declaração da unidade atualizada (em até 15 dias), da data de realização do procedimento

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes.

  1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor, pelo aplicativo. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

  1. Termo de guarda, tutela ou curatela;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3.  CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário prova de vida, devidamente, preenchido e reconhecido firma em cartório (clique aqui);
  2. Documento de identificação com foto;
  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Declaração destinada a fazer Prova de Vida firmada em Cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário de Prova de Vida, devidamente, preenchido (clique aqui);
  2. Comprovante de residência;
  3. Documento de Identificação com foto;
  4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.

Instruções de como fazer as fotos (da selfie e do documento com foto) e enviar pelo aplicativo Meu RPPS:

  1. Posicione seu documento em uma superfície plana, de preferência, escura
    Enquadre o documento por completo para fazer a captura da imagem.
    Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento;
  2. Escolha um local bem iluminado;
  3. Se posicione à frente de uma parede branca, a cerca de 50 cm (meio metro) de distância, para evitar a captura de sombras;
  4. Eleve e estenda os braços, até a altura dos ombros, posicionando o seu aparelho diante do rosto. Isto ajudará a conseguir um melhor enquadramento;
  5. Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento.

    * Você pode pedir a ajuda de alguém para fazer sua foto (selfie). Neste mesmo caso, tente atender às recomendações de iluminação, posicionamento e enquadramento, para obter uma imagem adequada para sua perfeita identificação;

  6. A foto deve ter as seguintes características:

    6.1. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • Colorida;
    • A pessoa fotografada deve ter uma expressão neutra e manter os lábios fechados;
    • Os olhos devem estar abertos e bem visíveis;
    • Fundo branco e iluminação uniforme;
    • Não pode haver reflexo de flash no rosto e nem olhos vermelhos;
    • O rosto deve cobrir 70-80% da foto desde o queixo até a testa;
    • O olhar deve estar diretamente direcionado à máquina;
    • O rosto deve estar centralizado e não de perfil;
    • A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto ou pessoas ao fundo, especialmente quando se tratar de crianças (devem estar sem chupetas e/ou brinquedos e não aparecer as mãos do adulto que estiver segurando);
    • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia (seja no rosto da pessoa ou no fundo).

    6.2. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • A foto deve mostrar claramente os olhos e não pode haver nenhum reflexo de flash nas lentes;
    • As lentes dos óculos não podem ser coloridas e/ou escuras;
    • A armação dos óculos não pode ser grande e não pode cobrir os olhos. De maneira alguma podem ser usados óculos escuros ou com armações grossas ou chamativas.

    6.3. AVISOS para quem porta algum tipo de cobertura da cabeça:

    • No caso de pessoa que porte algum tipo de cobertura da cabeça em razão de regras religiosas, de saúde ou cultural, pode ser enviada uma fotografia que a apresente com a cobertura, a qual não pode cobrir ou distorcer a forma oval do rosto.

Solicitação aberta por um(a) dependente do falecido, para cuja dependência foi finalizada por implemento de idade, para receber o benefício na condição de Universitário.

Documentos necessários para Reabilitação Universitário

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reabilitação Universitário”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de nascimento emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento da reabilitação;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Comprovante de conta bancária ativa, de titularidade do requerente, no Banco do Estado de Sergipe – Banese, em que constem os números da agência e da conta em que deverá receber o benefício, exceto para os residentes em outro Estado, para quem é assegurada a opção de indicar outra instituição bancária;
  • Comprovante de matrícula e histórico acadêmico do semestre em curso, expedidos pela Instituição de Ensino Superior;
  • Contracheque, caso receba outro benefício previdenciário e/ou exerça outra atividade remunerada;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
  • Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
  • Extrato do PIS ou PASEP, obtido junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
  • Declaração do requerente quanto à percepção de outros benefícios previdenciários;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Fluxo do processo: O Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete (publicação no Diário Oficial) > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 

O Recolhimento de Contribuições serve para o segurado afastado ou cedido possa  continuar recolhendo os valores de previdência.

Cessão

As cessões, licenças ou afastamentos são protocoladas no órgão de origem, na Sead (Secretaria de Estado da Administração) ou na Segg (Secretaria de Estado Geral de Governo). Feito isso, os processos administrativos são encaminhados ao SergipePrevidência para atestar a regularidade previdenciária do servidor, com a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos Previdenciários).

O preenchimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Previdenciária – GRCP e seu pagamento é de responsabilidade do órgão cessionário, o qual deve realizá-lo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à competência. Em casos de atraso, os valores devem ser atualizados pelo INPC acumulado, Juros de 0,5% ao Mês sob o montante atualizado e multa de 2%.

Para melhor controle destes pagamentos, deve o órgão cessionário encaminhar, mensalmente, as guias pagas, detalhadas por servidor, para o e-mail arrecadacao@sergipeprevidencia.se.gov.br. Pagamentos por TED devem vir acompanhados de relatório, discriminando a base de cálculo e o valor das contribuições (patronal e servidor) detalhados por cada cedido. As contribuições destes servidores devem incidir sobre o valor de sua remuneração do cargo efetivo. Logo, deve o órgão cessionário fazer o acompanhamento de possíveis alterações salariais junto ao órgão de origem do servidor.

Licenças ou afastamentos

Os processos de pagamentos de contribuição previdenciária correspondentes a um período em que o servidor está/esteve de licença ou afastado são iniciados na Gerência de Atendimento deste Instituto, devendo o requerente estar munido dos seguintes documentos.

Documentos necessários para Recolhimento de Contribuições

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recolhimento de Contribuições”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque atualizado;
  • Ficha financeira do ano atual ou último contracheque;
  • Declaração da composição remuneratória do período que esteja cedido, afastado ou licenciado;
  • Portaria de afastamento (para trato de interesse particular, tratamento de saúde de pessoa própria família ou para acompanhamento do cônjuge);
  • Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária – Finanprev.  A guia deve ser emitida, através do Sisprev, pelo órgão de origem. Informações sobre o procedimento de emissão estão disponíveis em arquivos no formato PDF (clique aqui) e no formato de vídeo (clique aqui) de demonstração;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Geainv > Gerat.

O Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social (Ceps) é a terceira e última instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira e segunda instância são, respectivamente, os pedidos de Reconsideração e de Recurso Hierárquico.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento conforme modelo disponibilizado na página, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Recurso ao Conselho Estadual de Previdência Social

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete (SergipePrevidência)> Secretaria de Estado da Administração (Sead) > Gabinete (SergipePrevidência).

O Recurso Hierárquico é a segunda instância por onde o segurado pode recorrer, quando sua solicitação é indeferida. A primeira instância é o pedido de Reconsideração.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Recurso Hierárquico”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Recurso Hierárquico:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;
Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Gabinete.

Solicitado por órgãos (geralmente o órgão de origem ou regime destinatário), com a finalidade de serem repassadas as contribuições recolhidas indevidamente ao RPPS/SE. A solicitação deve ser feita pelo órgão de origem do servidor, através de ofício (via e-DOC) ou abertura de processo administrativo (via e-mail), e junto à Gerência de Atendimento (Gerat).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Repasse de Contribuição Previdenciária”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Repasse de Contribuição Previdenciária:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque no nome do requerente atualizado;
  • Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
  • Decreto ou ofício de cessão;
  • Decreto ou ofício de devolução ao órgão de origem;
  • Certidão de Tempo de Serviço do órgão cessionário;
  • Ficha Financeira do período da cessão;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Gabinete > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Solicitada pelo servidor ativo ou pelo órgão de origem, que tenha detectado o desconto indevido de contribuições. O requerente deve abrir um processo administrativo junto à Gerência de Atendimento (Gerat).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Restituição de Contribuição Previdenciária Indevida:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Contracheque atualizado em nome do requerente;
  • Ficha financeira do período da contribuição indevida;
  • Se o requerente for ativo, anexar cópia de conta bancária.
  • Se o requerente for inativo, anexar cópia do Ato de Aposentadoria, Reforma ou Transferência para Reserva;
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:  Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Investimento e Arrecadação (Geainv) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Solicitação para a devolução de valor descontado indevidamente, geralmente, no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Restituição de Valores Descontados Indevidamente”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.


Documentos necessários para Restituição de Valores Descontados Indevidamente:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Ficha Financeira em nome do requerente, constando o período do(s) valor(es) descontado(s), indevidamente; 
  • Documentos em nome do requerente que comprovem o desconto indevido, a exemplo de Restituição de Imposto de Renda, Laudo de Perícia Médica, etc);
  • Procuração, RG e CPF do procurador(a), se for o caso.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Pagamento (Copag)/ Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerpag (se deferido)/Gabinete (do SergipePrevidência, se indeferido)

Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Documentos necessários para Reversão de Aposentadoria

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Gabinete (SergipePrevidência) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Assepci > Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Solicitação feita por beneficiários de pensão por morte na eventual perda da condição para o recebimento do benefício de Pensão por Morte por algum dos pensionistas do grupo familiar. Tendo como finalidade reverter os valores anteriormente pagos a esse pensionista para os demais cotistas do grupo familiar, que já recebam o benefício de pensão por Morte desse mesmo instituidor.

Documentos necessários para Reversão de Cota de Pensão

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Reversão de Cota de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

  • Do requerente:
    – Requerimento (clique aqui);
    – Documento oficial com foto;
    – CPF;
    – Comprovante de residência. Não havendo, preencher declaração de residência, datar e assinar (clique aqui);
    – Se houver procurador do requerente, anexar procuração e RG do procurador.
  • Para os pensionistas na condição de inválidos ou filhas solteiras:
    – Certidão de nascimento atualizada, e emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
    – Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS, emitido há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento;
    – Declaração de Benefícios do INSS, obtidos junto ao INSS, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data do requerimento.

Observação 1: Em caso de óbito da cota finalizada, deverá ser apresentado Certidão de Óbito da mesma.

Observação 2: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF.

Observação 3: Para Pensão por Morte (de servidor civil), cujo óbito do instituidor seja posterior a 13/11/2019, as cotas por dependente cessarão com a perda desta qualidade e não serão reversíveis.

A solicitação de Revisão de Aposentadoria é feita pelo segurado, ao verificar algum engano na concessão deste benefício.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Aposentadoria”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Revisão de Aposentadoria:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Benefícios a Inativos(Cocin)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (do SergipePrevidência, se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).

Observação: Ocorrerá Perícia Médica em casos de Benefícios de invalidez.

A solicitação de Revisão de Pensão é feita pelo segurado, ao verificar algum engano na concessão deste benefício.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar um Requerimento, datado e assinado, manualmente/de próprio punho; informar o tipo de processo, de maneira detalhada; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Revisão de Pensão”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Revisão de Pensão:

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo: Gerência de Atendimento (Gerat) > Procuradoria Geral do Estado (PGE) > Coordenadoria de Concessão de Pensão (Cocpen)/Gerência de Concessão de Benefícios (Gercon) (se deferido)/Gabinete (se indeferido) > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Gabinete do SergipePrevidência (publicação no Diário Oficial).

Solicitação aberta por um(a) dependente do falecido (aposentado ou pensionista) para verificar se existem valores a serem devolvidos ao SergipePrevidência ou pagos ao requerente, por meio de alvará judicial.

Para solicitações via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br), é obrigatório enviar o Requerimento, datado e assinado; enviar motivo detalhado do requerimento, escrito a próprio punho, caso julgue necessário; e enviar a documentação listada abaixo, digitalizada, legível e no formato PDF.

No e-mail, também é necessário descrever o Tipo do Processo, tanto dentro do campo “Assunto” (por exemplo, “Saldo de Proventos”), como dentro do corpo do e-mail, de maneira detalhada.

Documentos necessários para Saldo de Proventos:

Do Requerente:

Do Ex-Segurado

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certidão de Óbito.

Observação: Todos os documentos devem ser os originais, digitalizados, legíveis e no formato PDF;

Fluxo do processo:

1) Gerência de Atendimento (Gerat) > Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gerat (para contatar a pessoa interessada, a fim de providenciar o alvará, para valores positivos)/ Gerência de Arrecadação e Investimentos – Geainv (para notificar a pessoa interessada para acordo, caso os valores sejam negativos) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof);

2) Gerência de Pagamento (Gerpag) > Gabinete > Assessoria Especial de Processos e Controle Interno (Assepci) > Diretoria de Executiva (Direx) > Gerência Orçamentária e Financeira (Geof).

Última atualização: 5 de julho de 2024 08:58.

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