Para o(a) dependente companheiro(a) ou esposo(a) declarar a validez e capacidade de filhos, para fim de recebimento de pensão.
Para o segurado que estiver cedido a órgão ou entidade e afastado ou licenciado temporariamente nas hipóteses e nos prazos estabelecidos no Art. 18 da Lei Complementar 113/2005.
Para averbação do tempo de contribuição previdenciária.
Para os segurados que moram fora do Estado.
Última atualização: 20 de maio de 2019, 14:46