Procedimento do Estado, realizado por meio do SergipePrevidência, a Prova de Vida deve ser feita anualmente pelos aposentados e pensionistas da rede estadual, no mês de seu aniversário, a partir de 1º de janeiro de cada ano.
O objetivo da Prova de Vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários no sistema do SergipePrevidência, como telefone, endereço e e-mail, além de contribuir para a prevenção de pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraude.
É importante que o beneficiário mantenha sempre atualizados seus dados de contato, especialmente telefone, endereço residencial e e-mail, no Aplicativo Meu RPPS. Dessa forma, o SergipePrevidência pode se comunicar diretamente com o segurado, por meio do envio de avisos, comunicados e demais informações sobre serviços, ações, eventos institucionais e outros assuntos de interesse.
Os aposentados e pensionistas devem realizar a Prova de Vida pelo Aplicativo Meu RPPS, seguindo atentamente as instruções apresentadas pelo sistema. Por exemplo, as fotos da selfie e do documento de identificação devem ser enviadas na posição vertical (em pé).
O sistema eletrônico do Aplicativo Meu RPPS funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O segurado pode acessar o aplicativo a qualquer momento e de onde estiver, sem necessidade de deslocamento.
⠂Clique no link para conferir como redefinir ou criar uma nova senha de acesso ao Aplicativo Meu RPPS: TUTORIAL SENHA MEU RPPS
⠂Neste outro link, confira o passo a passo para realizar a Prova de Vida pelo Aplicativo Meu RPPS: TUTORIAL PROVA DE VIDA MEU RPPS
Ao selecionar, no aplicativo, a opção Prova de Vida, o sistema solicitará, entre outras informações, o envio de uma selfie e de um documento de identificação com foto. Podem ser utilizados o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o documento funcional.
É importante seguir corretamente todas as orientações apresentadas pelo sistema. O envio de documentos ou informações em desacordo com as instruções poderá resultar na reprovação automática da solicitação.
Os beneficiários também poderão realizar a Prova de Vida presencialmente em agências do Banese que oferecem esse serviço. Consulte a unidade disponível para atendimento antes de se dirigir ao local.
Quem não realizar a validação cadastral no mês do aniversário, pelo Aplicativo Meu RPPS ou presencialmente em uma agência do Banese habilitada para o procedimento, ainda poderá regularizar a pendência pelo aplicativo até o 15º dia corrido do mês subsequente.
Após esse prazo, a regularização deverá ser realizada exclusivamente de forma presencial, na sede do SergipePrevidência (Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – Térreo do Palácio Serigy).
A não realização da Prova de Vida ocasiona o bloqueio do benefício no mês subsequente ao do aniversário. Caso a situação não seja regularizada, a pendência, após três meses do prazo para realização da Prova de Vida, acarretará o cancelamento do benefício.
Para regularizar a situação presencialmente, é necessário agendar previamente uma vaga de atendimento por meio dos contatos abaixo.
Mais informações: (79) 3198-0800 (ligação telefônica e mensagem de WhatsApp) ou pelo e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br.
Os beneficiários com dificuldade de locomoção que impossibilite a realização da Prova de Vida pelo aplicativo devem encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original do profissional de saúde responsável, atestando a incapacidade de locomoção.
Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado por videoconferência e/ou visita social.
Os aposentados e pensionistas que estiverem hospitalizados no mês de seu aniversário e impossibilitados de realizar a Prova de Vida de forma digital ou presencial deverão encaminhar para o e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Declaração original da unidade hospitalar, emitida há no máximo 15 dias.
Nessas situações, a Prova de Vida poderá ser realizada por videoconferência e/ou visita social.
Observação: Os beneficiários reclusos deverão apresentar declaração da unidade prisional, emitida há no máximo 15 dias da data de realização do procedimento.
Os beneficiários residentes fora do Estado de Sergipe devem, prioritariamente, realizar a Prova de Vida pelo aplicativo Meu RPPS. Caso estejam impossibilitados de utilizar o sistema, deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Escritura pública declaratória que ateste que o beneficiário se encontra em vida, emitida no mesmo mês do aniversário, ou formulário de Prova de Vida com reconhecimento de firma por autenticidade.
Os beneficiários residentes fora do Brasil que não conseguirem realizar a Prova de Vida pelo aplicativo deverão encaminhar ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), os seguintes documentos:
- Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no país onde residem.





