Perguntas Frequentes

O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O RPPS consiste no conjunto de regras, previstas em lei, que dispõem sobre a concessão de benefícios previdenciários aos titulares de cargo efetivo, conforme as normas estabelecidas na Constituição Federal, para garantir deste modo, aos segurados e seus dependentes, os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão por morte.

Quem está vinculado ao RPPS-SE?

Todo servidor público detentor de cargo de provimento efetivo (concursado) ativo, inativo e pensionista, dos Poderes e Instituições do Estado de Sergipe, bem como os magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e os militares do Estado, incluindo ainda seus dependentes.


Quem pode ser dependente?

É beneficiário do RPPS-SE, na qualidade de dependente do segurado: O cônjuge, a companheira ou o companheiro; O filho menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade; Ou ainda os pais, inexistindo os dependentes acima citados. Atenção: equipara-se a filho: O enteado; O menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e ainda não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.


Como ocorre a inscrição para ser segurado no RPPS-SE?

A inscrição do segurado é automática, assim que o servidor toma posse no cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, logo depois de entrar mediante concurso público.


O servidor público estadual pode perder a qualidade de segurado?

Sim. O servidor perde a condição de segurado se for exonerado do cargo efetivo ou se vier a falecer, o direito ao pagamento de pensão por morte é feito aos dependentes.


Os dependentes podem perder a qualidade de beneficiário?

Sim. Perde a condição de dependente o cônjuge: pela convolação de novas núpcias ou união estável, separação judicial ou divórcio sem alimento, anulação do casamento. O companheiro ou companheira pela: retratação da indicação do segurado, cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não sobrevierem alimentos. Filho não inválido: pelo casamento e pelo implemento de idade, conforme definido em lei, ou seja, 21 anos. E ainda beneficiário economicamente dependente, cessada a dependência, inválido cessada a invalidez e pelo falecimento.


Como solicitar algum serviço pela internet?

Com a exceção da concessão de pensão por morte, os requerimentos podem ser feitos via e-mail: atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. Na aba SERVIÇOS, estão listados todos os serviços e documentos obrigatórios para cada um deles: www.sergipeprevidencia.se.gov.br/servicos/

Agendamento de vaga, para atendimento presencial, é pelo 3198.0800.

Para quem não realizou o Censo Previdenciário, como fazer?

O prazo do Censo Previdenciário encerrou em 30 de julho de 2021. Segurados e beneficiários, do Governo do Estado, que não fizeram o recadastramento, devem:

  • Servidores ativos: procurar o setor de Recursos Humanos (RH) do seu órgão de origem;
  • Aposentados e pensionistas: procurar o setor de Atendimento do SergipePrevidência.

Contatos do SergipePrevidência: (79) 3198.0800 (mensagem de whatsapp) e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br


Como renovar a carteirinha do Ipesaúde?

O SergipePrevidência e o Ipesaúde são órgãos estaduais diferentes. Todos os serviços realizados pelo SergipePrevidência estão listados na aba SERVIÇOS: www.sergipeprevidencia.se.gov.br/servicos. Quanto ao Ipesaúde, contato dele é o (79) 3226-2828 e site www.ipesaude.se.gov.br.

Como fazer a Prova de Vida?

A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022, e continua durante todo o ano. O procedimento administrativo obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, e deve ser feito no mês de nascimento do beneficiário, a cada ano.

Confira todas as informações sobre a Prova de Vida (clique aqui).


Como obter o contracheque?

O contracheque e outros documentos/informações do segurado estão disponíveis no Portal do Segurado: http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login. Ao acessar, o sistema vai solicitar o CPF (da pessoa cadastrada no SergipePrevidência) e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em “Esqueceu a senha”, que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Anote rápido, porque ela expira em poucos segundos.

O contracheque não é disponibilizado no formato impresso, na sede do órgão, por conta do decreto estadual, em decorrência da pandemia.


Como obter o comprovante de rendimentos?

O documento está disponível, exclusivamente, pelo Portal do Segurado (http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login) e pelo Aplicativo Meu RPPS (https://www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps/).

O comprovante de rendimentos não é disponibilizado no formato impresso, na sede do órgão, por conta do decreto estadual, em decorrência da pandemia.


Como faço para ter obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?

Ao acessar http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login , o sistema vai solicitar o CPF do segurado e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em “Esqueceu a senha”, que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Sugerimos anotá-la rápido, porque a senha expira em poucos segundos. 


Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, bem como para qualquer função pública, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica oficial.


Como ocorre a aposentadoria compulsória?

O segurado é afastado automaticamente, aos setenta e cinco anos de idade, pelo Poder ou Órgão de lotação, pelo qual são adotadas as medidas necessárias para o processo de aposentadoria junto ao SERGIPEPREVIDENCIA, cujos proventos são proporcionais ao seu tempo de contribuição, com os cálculos previstos na Constituição.


Quem pode requerer a Certidão de Tempo de Contribuição junto ao SERGIPEPREVIDÊNCIA?

Qualquer pessoa que tenha sido vinculado ao RPPS-SE como servidor público efetivo ou que tenha contribuído em favor do Fundo de Previdência do Estado de Sergipe, porém, não detenha mais vínculo com o referido regime.


Como saber a data de pagamento do meu benefício?

O calendário de pagamento é divulgado no Portal Agencia Sergipe de Notícias do Governo do Estado. Acesse Aqui

Como faço para ter obter a minha senha de acesso ao Portal do Segurado?

Ao acessar http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/login , o sistema vai solicitar o CPF do segurado e senha. Caso tenha esquecido a senha, pode solicitar pelo próprio sistema, clicando em “Esqueceu a senha”, que o sistema vai gerar, automaticamente, uma nova senha. Sugerimos anotá-la rápido, porque a senha expira em poucos segundos. Clique aqui para acessar o tutorial.

Última atualização: 20 de outubro de 2023 12:28.

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