O que é Censo Cadastral?
O Censo Cadastral é o procedimento que visa atualizar e a consolidar a base de dados cadastrais das pessoas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), além da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas, preferencialmente, por meio de atendimento eletrônico (aplicativo).
Quem deve fazer o Censo Cadastral?
De 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, deverão realizar o Censo os servidores aposentados e pensionistas (civis e militares) do SergipePrevidência, no mês de aniversário. Poderá ser feito através do aplicativo Meu RPPS ou, presencialmente, no SergipePrevidência (Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE).
Para fins de confirmação das informações prestadas, o SERGIPEPREVIDENCIA poderá solicitar a apresentação dos documentos necessários, no original ou digital, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.
Mais informações: 0800 800 3400 (ligação telefônica e mensagem de whatsapp) e e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br
Não realizei o Censo Cadastral Previdenciário 2024 no período da convocação, terei meu benefício bloqueado?
O aposentado e pensionista, vinculados ao SergipePrevidência, que não realizarem o Censo Cadastral Previdenciário no prazo estabelecido, terá o seu benefício, automaticamente, bloqueado no mês subsequente, até a efetiva regularização cadastral e, se for o caso, o posterior cancelamento do benefício.
O servidor aposentado ou pensionista, que possua enfermidade grave e impossibilidade de locomoção ou esteja em internamento hospitalar, será obrigado a comparecer?
O aposentado ou pensionista, que não consiga fazer o autocadastramento on-line e, comprovadamente, apresente dificuldade ou impossibilidade de locomoção, por motivo de questões de saúde ou por estar em situação de internação hospitalar, e se encontrar incapacitado de comparecer à uma das unidades de atendimento, poderá solicitar a realização do recenseamento na modalidade digital, através de chamada de vídeo. A solicitação pode ser feita via e-mail (com o envio do requerimento [clique aqui], RG, CPF e comprovante de residência) ou através do comparecimento de um familiar ao Atendimento do SERGIPEPREVIDÊNCIA munido da mesma documentação, e seu RG e CPF.
Para os casos de hospitalizados, internos e recluso, é necessária a declaração ATUALIZADA em até 15 (quinze) dias emitida pela unidade/hospital, para a efetivação do procedimento.
O que acontece com quem não fizer o Censo Cadastral Previdenciário?
Além do bloqueio do benefício, a ausência de regularização da situação do aposentado ou pensionista, após três meses do prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário, acarretará no cancelamento do benefício, em consideração ao direito à ampla defesa e ao contraditório.