Simão Dias recebe Censo Previdenciário

26 de maio de 2008 18:30. Atualizado há 16 anos.

Nos dias 6 e 7 de junho, o Sergipeprevidencia, através do projeto Sergipe de Todos, leva seus serviços até o município de Simão Dias. Orientar sobre a previdência estadual e realizar o Censo Previdenciário são prioridades da iniciativa, que visa facilitar o acesso à atualização dos dados de inativos e pensionistas que residem no município e em regiões vizinhas.

Durante o período em que o Sergipeprevidência estiver em Simão Dias, todos os segurados poderão participar do censo, independente do mês de aniversário. Dessa forma, evita-se o deslocamento até Aracaju, onde atualmente o censo é realizado. Para isso, é necessário apenas que os beneficiários tenham em mãos a documentação necessária.

Documentação

Os inativos:

– documento original de identidade;

– documento original de inscrição no CPF;

– certidão de casamento, se casado;

– certidão de nascimento dos dependentes menores de 18 anos;

– comprovante de residência;

– formulário de Censo Previdenciário, devidamente preenchido.

Os pensionistas:

– documento original de identidade;

– documento original de inscrição no CPF;

– comprovante de residência;

– formulário de Censo Previdenciário, devidamente preenchido.


*O pensionista na condição de companheira ou de filho(a), maior de 18 (dezoito) anos de idade, deverá apresentar adicionalmente certidão original do seu registro de nascimento expedida com data inferior há sessenta dias, a contar do momento em que estiver sendo realizado o recenseamento.

*No caso de pensionista, inativo e dependente inválidos, a invalidez deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo da junta médica oficial do Estado.

*O pensionista universitário deverá se recensear anualmente, nos meses de fevereiro e agosto, apresentando o original da Declaração da instituição de ensino superior em que esteja matriculado, na qual conste a indicação do curso e a sua duração, e as informações de que freqüentou regularmente o período imediatamente anterior, e de que realizou a matrícula para o período seguinte.

*O servidor inativo ou o pensionista declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar adicionalmente os seguintes documentos:

– original do documento legal de tutela ou de curatela;

– seu documento original de inscrição no CPF;

– seu documento original de identidade.

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