O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que o cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação de órgãos e entidades do Executivo Estadual. De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para apresentar um pedido de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-OUV) ou dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.
Legislação
No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527, foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.724/2012. No Governo de Sergipe o acesso a documentos e informações públicas, em consonância com a referida lei, foi regulamentado através do Decreto nº 30.947/2017.
Relatórios Estatísticos LAI
Para Registros Eletrônicos (e-SIC), clique aqui: https://www.ouvidoria.se.gov.br.
Para Registros Físicos (SIC), encaminhe ao SERGIPEPREVIDENCIA
Horário de funcionamento: 7h às 13h (Segunda à Sexta)
Telefone: (79) 3198-0800
Site: www.sergipeprevidencia.se.gov.br
Nosso Endereço:
Praça General Valadão, 32 – Centro
Aracaju – Sergipe – Brasil
CEP: 49010-520
Prazos
Conforme o Decreto nº 30.947 de 28 de dezembro de 2017, os prazos de resposta ao cidadão são:
Registro do Pedido e Prazo Inicial de Resposta:
O Órgão ou Entidade pública tem a obrigação de conceder acesso imediato à informação disponível.
Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão tem até 20 dias para responder ao pedido, contados a partir do primeiro dia útil após o registro no e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão).
Prorrogação do Prazo de Resposta:
O prazo inicial de 20 dias pode ser prorrogado por até 10 dias mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial.
Recursos:
O requerente pode apresentar recurso contra a negativa de acesso no prazo de 10 dias à autoridade de monitoramento designada pelo órgão.
Se o recurso inicial for indeferido, o requerente pode recorrer à autoridade máxima do órgão.
Persistindo a omissão ou desprovimento de resposta, o requerente pode apresentar reclamação à Comissão Mista de Reavaliação e Recursos no prazo de 10 dias.