Prova de Vida

A Prova de Vida teve início em 1º de janeiro de 2022, e deve ser realizada ao decorrer de todos os anos. Em 2024, está sendo realizada em conjunto com o  Censo Cadastral. O procedimento administrativo é obrigatório para aposentados e pensionistas do Governo do Estado, e deve ser feito no mês de nascimento do beneficiário, a cada ano. O objetivo da Prova de Vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

Aposentados e pensionistas devem realizar o procedimento pelo aplicativo Meu RPPS, observando todas as instruções do sistema – por exemplo, as fotos da selfie e do documento de identificação devem ser enviadas na vertical (em pé).

O aplicativo Meu RPPS é um sistema eletrônico e funciona, diariamente, por 24h. A qualquer momento, pode ser acessado pelo segurado.

Ao selecionar, no aplicativo, o botão, da Prova de Vida, o sistema solicita, por exemplo, o envio das fotos da selfie e do documento de identificação com foto, que pode ser o RG (Registro Geral), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou o documento funcional.

Se enviar algum documento ou informação de forma diferente das instruções, o sistema irá reprovar a solicitação, automaticamente.

Caso o aposentado e pensionista não realizem a atualização cadastral, o benefício será bloqueado no mês seguinte ao do seu aniversário.

Quem não fizer a validação cadastral no mês do aniversário (pelo aplicativo ou na sede do SergipePrevidência), deverá solucionar sua pendência e regularizar sua situação, de forma presencial. A não realização do procedimento, ocasiona no bloqueio do benefício no mês subsequente e a ausência de regularização da situação do aposentado ou pensionista, após três meses do prazo de realização do Censo Cadastral Previdenciário, acarretará no cancelamento do benefício, sendo considerado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para isso, é necessário agendar a vaga de atendimento, por meio dos nossos contatos (abaixo). 

Mais informações: (79) 3198.0800 (ligação normal e mensagem de whatsapp) e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br


Casos específicos:


Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nos Polos de atendimento, o segurado deve encaminhar via e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br) ao SergipePrevidência, o formulário da prova de vida preenchido  (clique aqui) documento de identificação  e a declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja realizado o procedimento através de videoconferência e/ou visita social.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes.

  1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor, pelo aplicativo Meu RPPS. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

  1. Termo de guarda, tutela ou curatela;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3.  CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário prova de vida, devidamente, preenchido e reconhecido firma em cartório (clique aqui);
  2. Documento de identificação com foto;
  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Declaração destinada a fazer Prova de Vida firmada em Cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário de Prova de Vida, devidamente, preenchido (clique aqui);
  2. Comprovante de residência;
  3. Documento de Identificação com foto;
  4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.

Instruções de como fazer as fotos (da selfie e do documento com foto) e enviar pelo aplicativo Meu RPPS:

  1. Posicione seu documento em uma superfície plana, de preferência, escura
    Enquadre o documento por completo para fazer a captura da imagem.
    Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento;
  2. Escolha um local bem iluminado;
  3. Se posicione à frente de uma parede branca, a cerca de 50 cm (meio metro) de distância, para evitar a captura de sombras;
  4. Eleve e estenda os braços, até a altura dos ombros, posicionando o seu aparelho diante do rosto. Isto ajudará a conseguir um melhor enquadramento;
  5. Antes de enviar, certifique-se de ter uma imagem nítida, sem sombras ou borrões e sem partes do documento fora do enquadramento.

    * Você pode pedir a ajuda de alguém para fazer sua foto (selfie). Neste caso também, é importante atender às recomendações de iluminação, posicionamento e enquadramento, para obter uma imagem adequada para sua perfeita identificação.

  6. A foto deve ter as seguintes características:

    6.1. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • Colorida;
    • A pessoa fotografada deve ter uma expressão neutra e manter os lábios fechados;
    • Os olhos devem estar abertos e bem visíveis;
    • Fundo branco e iluminação uniforme;
    • Não pode haver reflexo de flash no rosto e nem olhos vermelhos;
    • O rosto deve cobrir 70-80% da foto desde o queixo até a testa;
    • O olhar deve estar diretamente direcionado à máquina;
    • O rosto deve estar centralizado e não de perfil;
    • A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto ou pessoas ao fundo, especialmente quando se tratar de crianças (devem estar sem chupetas e/ou brinquedos e não aparecer as mãos do adulto que estiver segurando);
    • Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia (seja no rosto da pessoa ou no fundo).

    6.2. AVISOS para quem faz a foto com óculos de grau:

    • A foto deve mostrar claramente os olhos e não pode haver nenhum reflexo de flash nas lentes;
    • As lentes dos óculos não podem ser coloridas e/ou escuras;
    • A armação dos óculos não pode ser grande e não pode cobrir os olhos. De maneira alguma podem ser usados óculos escuros ou com armações grossas ou chamativas.

    6.3. AVISOS para quem porta algum tipo de cobertura da cabeça:

    • No caso de pessoa que porte algum tipo de cobertura da cabeça em razão de regras religiosas, de saúde ou cultural, pode ser enviada uma fotografia que a apresente com a cobertura, a qual não pode cobrir ou distorcer a forma oval do rosto.

Última atualização: 18 de dezembro de 2024 09:53.

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