Como forma de buscar o equilíbrio financeiro e atuarial da previdência do Estado, o Ipesprevidência irá adotar um regime de financiamento misto, visando estabelecer uma transição do atual regime de financiamento para outro plenamente capitalizado.
A adoção da medida foi necessária porque a avaliação atuarial realizada no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado identificou um déficit de 9,5 bilhões, acumulado ao longo das gestões passadas. Para que o Estado pudesse continuar regular diante da legislação federal, foi preciso apresentar uma proposta para resolver o passivo atuarial a curto, médio e longo prazo.
Das três possibilidades existentes, duas se mostraram inviáveis, já que o Estado teria que sanar o déficit à vista ou financiá-lo em 35 anos, o que significa que além da contribuição de 20% atualmente aplicada, o Estado teria que pagar uma alíquota suplementar de 69%.
Portanto, a solução encontrada foi estabelecer uma fase de transição, adotando regimes de financiamentos distintos, previstos pela portaria 4992/99 do Ministério da Previdência Social. Através dessa segregação, a contribuição previdenciária dos servidores já existentes no Estado será administrada por um regime de financiamento de repartição simples, através do Fundo Financeiro Previdenciário de Sergipe (Finanprev). Já para aqueles que venham a ser admitidos a partir de janeiro de 2008, o regime financeiro adotado será o de capitalização, gerenciado através do Fundo Previdenciário do Estado de Sergipe (Funprev).
Os fundos
No Finanprev, as contribuições arrecadadas se destinam a atender apenas e tão somente o pagamento dos benefícios atualmente concedidos: a contribuição do ativo é que paga o benefício do inativo. Ele existirá até a extinção dos segurados filiados a esse sistema de financiamento.
Já o Funprev é um regime de capitalização que consiste em guardar a contribuição do segurado em uma conta individualizada, na qual esse valor só poderá se destinar a pagar o benefício do próprio segurado. O dinheiro será aplicado de acordo com normas do Conselho Monetário Nacional. Nesse regime, é obrigatório que o beneficiário tenha acesso ao extrato anual das reservas aplicadas em seu nome. Este será um fundo plenamente equilibrado atuarial e financeiramente. Dessa forma, o Governo do Estado estará garantindo o pagamento dos benefícios dos servidores que terão futuramente esse direito.
Os novos fundos em nada se assemelham ao antigo Funaserp, criado em 1999. Este nasceu como um fundo de apoio às despesas de remuneração dos segurados, não se constituindo um fundo previdenciário, como o Finanprev e o Funprev. É preciso observar também que para a manutenção do Funaserp, além da contribuição previdenciária do segurado e do Estado, uma alíquota extra era descontada de cada uma das partes.
Para que possamos administrar os recursos que entram, faz-se necessário que criemos fundos distintos com contabilidade própria, de forma a possibilitar o acompanhamento permanente de seu desempenho e a sistemática de avaliação de sua situação atuarial, financeira, econômica e patrimonial, tendo como administrador o Ipesprevidência, que é a única unidade gestora do RPPS de Sergipe, explicou Amito Brito Filho, diretor-presidente do instituto. Com a adoção do modelo de financiamento proposto haverá um longo processo de transição entre o regime em extinção e o regime de financiamento plenamente capitalizado, completou.