DE 07 de NOVEMBRO de 2024
Altera os artigos 6°, 7°, 8°-C, 9°, 13, 18, 19, 20 e 21 e acrescenta os artigos 8°-1, 8°-J, 13-A, 21-A e 21- B, todos da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a Extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.
DE 16 de JUNHO de 2021
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 5.852, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.
DE 30 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.
DE 02 DE MAIO DE 2008
Dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, autoriza a abertura de créditos adicionais em favor dessa mesma entidade, e dá providências correlatas.
DE 20 DE MARÇO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – IPESPREVIDÊNCIA, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Previdência do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe – FUNASERP/SE, e dá providências correlatas.
DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
Altera dispositivos da Lei 3.309, de 28 de janeiro de 1993, igualando todos os direitos da mulher e do
homem funcionários públicos.
DE 28 DE JANEIRO DE 1993
Dispõe sobre a Previdência Social do Estado de Sergipe
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Altera dispositivos da Lei nº 2.595, de 14 de novembro de 1986, concedendo direito aos maridos ou companheiros de funcionários de serem beneficiários do IPES.
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a organização da Previdência Social do Estado de Sergipe
DE 21 DE JUNHO DE 1968
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961 e estabelece outras providências.
DE 14 DE OUTUBRO DE 1966
Dá nova redação aos artigos 16, 17, 21, 24, 34 a 45 e 98, da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961.
DE 13 DE OUTUBRO DE 1964
Dá nova redação e acresce mais um parágrafo à dispositivos da Lei nº 1.091, de 16 de dezembro de 1961.
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1961
Transforma o Montepio dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe em Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES).