Quando falamos na transferência do militar para Reserva Remunerada ou para Reforma tratamos do seu afastamento do serviço ativo. Mesmo assim, o policial ou bombeiro militar que solicitou o desligamento continuará no exercício de suas funções até que o processo seja concluído.
Reserva Remunerada
Para ter direito à transferência para a Reserva Remunerada, o militar deve possuir, no mínimo, trinta anos de contribuição previdenciária. Além deste requisito o militar deve atingir a idade de acordo com o posto de ocupa, conforme a tabela abaixo.
a) Os Oficiais do QOPM e QOSPM :
POSTOS…………………………………………….. IDADES
Coronel PM ……………………………………….. 63 anos
Tenente-Coronel PM …………………………….. 60 anos
Major PM…………………………………………… 56 anos
Capitão e Oficiais Subalternos PM……………… 52 anos
b) os Oficiais do QOAPM e QOEPM:
POSTOS…………………………………………….. IDADES
Major PM…………………………………………… 58 anos
Capitão PM………………………………………….56 anos
Primeiro Tenente PM ……………………………..54 anos
Segundo Tenente PM ……………………………. 52 anos
c) as Praças:
GRADUAÇÕES …………………………………. IDADES
Subtenente PM…………………………………. 60 anos
Primeiro Sargento PM…………………………. 58 anos
Segundo Sargento PM…………………………. 56 anos
Terceiro Sargento PM……………………….. .. 55 anos
Cabo PM………………………………………….. 53 anos
Soldado PM………………………………………. 52 anos
O pedido para Reserva Remunerada deve ser realizado mediante requerimento e o militar, além de preencher os requisitos anteriores, deve atender a algum dos outros critérios, conforme a situação que motiva a Transferência para a Reserva Remunerada.
Outros critérios:
1) Quando o militar for diplomado em cargo eletivo.
2) Quando recusar três indicações para freqüentar os Cursos Superiores de Polícia, de Aperfeiçoamento de Oficiais ou de Aperfeiçoamento de Sargentos, ou caso os tenha freqüentado, não os ter concluído.
3) Quando o Oficial Superior do último Posto tiver exercido em caráter efetivo ou como titular, o Cargo de Comandante-Geral ou o de Chefe do Estado Maior da Corporação.
4) Quando o oficial ultrapassar oito anos de permanência no último posto previsto na hierarquia
5) Quando o militar ultrapassar dois anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter sido empossado em cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração direta.
6) Quando o oficial for considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso.
7) Quando o Oficial Superior do último Posto, do QOPM, for mais antigo que o Oficial Superior da PM que estiver no exercício, em caráter efetivo ou como titular do Cargo de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado Maior da Corporação.
É importante observar que transferência do policial militar para Reserva Remunerada poderá ser suspensa na vigência de Estado de Guerra, Estado de Sítio ou em caso de mobilização. O oficial poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado, para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
Reforma
A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua sempre “ex-offício”. A reforma será aplicada ao militar da reserva remunerada que preencher um dos seguintes requisitos:
I – Atingir as seguintes idades:
a) para Oficiais PM……………………………. 65 anos
b) para Praças PM……………………………… 62 anos
II – For julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da Polícia Militar
III – Estiver agregado por mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da junta de saúde, ainda mesmo que se trate de moléstia curável
IV – For condenado à pena de reforma, prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada
V
VI – Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado ao Secretário da Segurança, em julgamento de Conselho de Disciplina
OBS: A situação da inatividade do policial militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre interrupção, exceto quanto às condições de convocação.