ENTENDENDO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Aposentadoria por Idade

26 de julho de 2010 13:00. Atualizado há 15 anos.

Quando o servidor completa certa idade, passa a ter direito a receber uma determinada remuneração a fim de que ele possa manter uma vida confortável, já que a partir desse momento ele passa para inatividade. O servidor tem sua aposentadoria calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

– tempo mínimo de 10 (dez) anos de exercício no serviço público

– tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo ou no cargo ocupado pelo membro da Magistratura ou do Ministério Público ou pelo Conselheiro do Tribunal de Contas, em que se der a aposentadoria

– 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher

ATENÇÃO: O cálculo do valor da aposentadoria corresponde à média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. Para isso são consideradas as contribuições pagas a partir de julho de 1994. Já para quem ingressou no Estado depois dessa data, as contribuições consideradas no cálculo da aposentadoria serão correspondentes às da data de entrada no Estado.

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