De acordo com a Portaria/MTP nº 1.467 de 02 junho de 2022, a unidade gestora do RPPS deverá realizar o prévio credenciamento de todas as instituições que recebam ou administrem recursos do regime. As aplicações dos recursos do RPPS deverão observar os parâmetros de mercado e poderão ser realizadas por meio de instituições públicas ou privadas, desde que registradas, autorizadas ou credenciadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil.
Assim, o SergipePrevidência abre edital que estabelece os procedimentos para o credenciamento e a seleção das instituições financeiras autorizadas a operar com a autarquia. O credenciamento funciona de acordo com a portaria e é direcionado a instituições financeiras que desejem prestar serviços na área de investimentos da autarquia.
Mais informações pelo telefone (79) 3198.0800 e pelo e-mail credenciamento@sergipeprevidencia.se.gov.br.
Modelos:
- Anexo I – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
- Anexo II – MODELO DE DECLARACAO DE NEGATIVA DE INIDONEIDADE
- Anexo III – MODELO DE DECLARACAO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII_ DO ART. 7__ DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988. EMPREGADOR PESSO
- Anexo IV – MODELO DE CARTA DE IMUNIDADE TRIBUTARIA
- Anexo V
1. Termo de Credenciamento – Administrador ou Gestor de Fundo de Investimento
2. Termo de Credenciamento – Distribuidor
3. Termo de Credenciamento – Instituição Financeira Bancária emissora de ativo financeiro de renda fixa
4. Termo de Credenciamento – Agente Autônomo e Investimentos
5. Termo de Credenciamento – Custodiant
- Anexo VI – TERMO DE ANALISE DE FUNDOS DE INVESTIMENTO