Credenciamentos

Credenciamento Contínuo no SergipePrevidência

O SergipePrevidência disponibiliza duas modalidades de credenciamento contínuo: Credenciamento de Instituições Financeiras e Credenciamento de Instituições Não Financeiras. Cada modalidade segue legislações distintas e independentes.


Credenciamento de Instituições Financeiras

O credenciamento das instituições financeiras segue as diretrizes estabelecidas pela Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. Todas as instituições recebedoras ou administradoras de recursos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem passar pelo prévio credenciamento.

As aplicações dos recursos do RPPS são realizadas conforme parâmetros de mercado, por meio de instituições públicas ou particulares, desde que registradas, autorizadas ou credenciadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil.

Mais informações pelo telefone (79) 3198.0800 (ligação telefônica e mensagem de whatsapp) e pelo e-mail credenciamento@sergipeprevidencia.se.gov.br


Credenciamento de Instituições Não Financeiras

O credenciamento de instituições não financeiras é regulamentado pelo Decreto nº 16.022/96, modificado pelos decretos subsequentes. Este decreto regula as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Estado de Sergipe.

O credenciamento assegura a contratação de serviços especializados, ao garantir igualdade na distribuição da demanda e evitar concorrência inviável, conforme previsto no art. 79, da Lei nº 14.133/2021.

Mais informações pelo telefone (79) 3198.0800 (ligação telefônica e mensagem de whatsapp) e pelo e-mail naofinanceira.credenciamento@sergipeprevidencia.se.gov.br

 

Última atualização: 24 de maio de 2024 12:02.

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