Compensação Previdenciária diminui ônus financeiro do Ipesprevidência

28 de junho de 2007 14:00. Atualizado há 17 anos.

A compensação previdenciária irá ressarcir o Ipesprevidência do valor com que o servidor contribuiu antes de ingressar no Estado. Essa ação contribui para o equilíbrio do Ipesprevidência, na medida em que diminui o ônus financeiro da instituição, que atualmente arca com todo o valor da aposentadoria ou da pensão do servidor.

Nesse sentido, o Ipesprevidência já começou a encaminhar para o INSS os processos de aposentadoria de diversos órgãos e instituições do Estado que estão sujeitos à compensação previdenciária. O objetivo é gerar recursos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado, administrado pelo Ipesprevidência, por meio do dinheiro que será repassado pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS.

“Além de priorizar o servidor público do Estado, o Governo do Estado tem empreendido um grande esforço para sanar as contas públicas e, dessa forma, cumprir os compromissos do programa de governo. A compensação previdenciária sinaliza nesta direção”, disse o secretário de Administração, Jorge Alberto.

Segundo o diretor-presidente do Ipesprevidência, Amito Brito Filho, o valor que será repassado por meio da compensação previdenciária irá contribuir para diminuir a necessidade de recursos financeiros da previdência estadual. “Atualmente, o Ipesprevidência arca com o valor integral da aposentadoria ou da pensão de um servidor, mesmo tendo este contribuído anteriormente para o RGPS, o que gera um déficit para a previdência do Estado. E a compensação previdenciária é uma das ações necessárias para alcançarmos o nosso equilíbrio financeiro”, explicou Amito.

Compensação previdenciária

Prevista pela Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, a compensação previdenciária pode ser realizada entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa ação consiste no repasse do valor referente à contribuição previdenciária feita pelo trabalhador ao RGPS para o RPPS ou vice-versa, a partir do momento que ele deixa de contribuir para um regime e passa a contribuir com o outro.

Um funcionário público, por exemplo, que antes de ingressar no serviço público trabalhava em uma empresa privada, contribuía para o RGPS. Agora, como servidor estadual, contribui para o RPPS do estado e terá seus benefícios pagos por este. Com a compensação previdenciária, o valor correspondente ao período em que contribuiu para o RGPS será ressarcido ao RPPS.

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