Aconteceu no último dia 7, na cidade de Salgado, localizada a 50km da capital, a segunda edição da Censo Previdenciário , realizado pelo Sergipeprevidência. A ação faz parte da estratégia do Governo do Estado para o recadastramento dos servidores que estiveram no seu quadro de funcionários, com idade igual ou superior a 65 anos.
Para a assistente social do Instituto, Gisele Corrêa, a implantação do novo método vem mostrando bons resultados. Antigamente, os trabalhos eram realizados individualmente, de casa em casa, gerando demora, entre outros fatores. Ainda tinha a questão de, muitas vezes, não acharmos o endereço destas pessoas. Demorávamos alguns dias para contemplar alguns municípios, explicou.
Mais do que aprovada. Assim foi classificada a iniciativa pela professora e diretora pedagógica aposentada, Josefa Agda Salgueiro. Fui muito bem recebida. O atendimento foi tão rápido e as atendentes tão atenciosas, que eu passei mais tempo conversando sobre a vida do que fazendo o recadastramento!, exclamou de forma descontraída. Também muito contente com a recepção, a juíza aposentada, Maria Angélica Almeida Leite, disse que não viu ninguém sair insatisfeito, sendo a medida ideal para todos em Salgado.
Desde a sua primeira edição, realizada nos dias 9 e 10 de junho deste ano, os funcionários inativos estão sendo convocados a comparecer à sede da prefeitura local para a atualização dos dados pessoais. Este mês, mais quatro edições do Censo serão realizadas no interior, com datas a serem divulgadas em breve.
Como funciona o Censo Previdenciário?
Os previdenciários recebem, em suas moradias, carta convocatória, até 30 dias antes da ação, informando data, local e horário onde será realizado o Censo. Para os cidadãos que não têm disponibilidade de se deslocar, por motivos de impossibilidade física ou doença, uma equipe recenseadora fica disponível. A justificativa deve ser feita através de parente ou responsável, por meio de boletim médico.
No ato, os segurados devem apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, além de RG, CPF e certidão de nascimento dos dependentes. Em caso de aposentado incapaz, deve ser apresentado documento Legal de Curatela, junto ao RG e CPF do curador (cópias e originais).
Perda do prazo
Os que não atenderem à convocatória terão um prazo de 30 dias para ir à sede do Instituto, localizada em Aracaju, como forma de manter seu benefício ativo. No caso de bloqueio, o benefício será reestabelecido em até 72 horas após a atualização do cadastro.
O novo método de Censo Previdenciário é feito junto aos Aposentados/Reformados que recebem seus proventos relativos a Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe, atendendo a Portaria de nº 150/2013, que dispõe sobre o recenseamento daqueles assistidos pela Autarquia.
A divulgação das novas datas, horários de atendimento, municípios contemplados, além de informações necessárias para o recadastramento do Censo Previdenciário, podem ser obtidas através do http://www.sergipeprevidencia.se.gov.br.





