O censo continua sendo realizado, digitalmente, ou através de envio dos documentos via Correios 

Visando dar mais conforto aos segurados no momento delicado decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência prorrogou o Censo Previdenciário até o dia 31 de dezembro de 2020. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br.

Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

O formulário do Censo Previdenciário está disponível aqui: https://bit.ly/2QXKE08.

O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, que inicia nesta quinta (30) 

O governador Belivaldo Chagas anunciou a antecipação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário de 2020, do total de 9 parcelas, aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6 mil líquido. A informação foi divulgada pelo governador Belivaldo Chagas, durante o programa Papo Reto, desta terça-feira (28). O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, contemplando aproximadamente 90% dos aposentados e pensionistas.

Para o pagamento, serão utilizados os recursos arrecadados com o aumento da alíquota previdenciária. “É uma forma que a gente encontrou de ajudar esses servidores. Graças aos ajustes fiscais realizados desde 2019, e de recursos que estão sendo arrecadados por conta da alíquota previdenciária, que passou a ser descontada a partir da Reforma da Previdência, a gente vai poder utilizar isso no pagamento e na antecipação do décimo terceiro dos servidores aposentados e pensionistas”, disse o governador Belivaldo Chagas. 

O governador acrescentou ainda que o Banese está apto a fazer operações, a partir do dia 1º de maio, de antecipação do restante das parcelas do décimo terceiro de 2020, de acordo com a conveniência de cada servidor.  “Esse esforço do governo do Estado, por conta do apoio que estamos recebendo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os órgãos autônomos, todos estão em processo de economia de despesa, para que possa garantir a folha dos servidores”, colocou o governador, ressaltando que os demais poderes também reduziriam despesas e ainda aceitaram a redução do repasse do duodécimo.

Folha de Abril 

O Governo do Estado inicia, na quinta-feira (30),  a partir das 13h, o calendário de pagamento referente ao mês de abril, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais). 

Além desses, recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.

No dia 08 de maio, a partir das 13h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha e a 4 ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

Com a suspensão dos serviços presenciais no órgão, o beneficiário pode utilizar o aplicativo para obter alguns serviços

Devido às medidas de contenção ao Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência tem orientado os usuários sobre como acessar os seus serviços pela internet. Uma das formas mais cômodas é o uso do aplicativo “Meu RPPS”, onde o segurado recebe notificações a respeito de seu benefício, mensagens informativas do Instituto, e a tem acesso a aba “Fale Conosco”, para tirar suas dúvidas, enviar reclamações e sugestões.

Para baixar o aplicativo, basta que o segurado procure o “Meu RPPS” na loja virtual do seu smartphone. Logo após, será apresentada a tela de boas vindas. São três etapas onde o segurado irá receber informações a respeito do aplicativo.  Após a etapa de boas vindas, o segurado poderá efetuar seu acesso, selecionando o Estado vinculado ao seu Instituto e clicando no botão ENTRAR.

Após esta etapa, o segurado irá visualizar a tela onde será feita a sua autenticação. É preciso informar o CPF e a senha de acesso ao Portal do Segurado, e clicar na seta localizada à direita dos dados informados. Caso o segurado tenha esquecido a sua senha, o aplicativo possui recurso para recuperá-la.  Basta clicar no botão Esqueci Minha Senha e informar seu CPF e e-mail. “Assim como o Portal do Segurado, o aplicativo Meu RPPS é muito intuitivo e fácil de usar”, lembra o presidente do SergipePrevidência José Roberto de Lima.

Uma vez logado com seus dados de acesso, o segurado irá visualizar todos os itens disponíveis dentro do aplicativo: Simulação; SergipePrevidência Informa; Meus Processos; Emitir Contracheque; Informe de Rendimentos; Ficha Financeira; Fale Conosco e Dúvidas Frequentes.

Outros canais de atendimento

Além do aplicativo “Meu RPPS”, os usuários do SergipePrevidência poderão ser atendidos por telefone, através do número (79) 3198-0800 ou envio de mensagens via WhatsApp para o canal da Ouvidoria, através do número (79) 99191-6274, ambos com funcionamento das 7h às 13h de terça a sexta-feira durante o período de contenção ao Coronavírus. Vale lembrar que nos caixas eletrônicos do Banese o segurado também pode ter acesso aos seus últimos contracheques.

* Matéria ajustada para atualizar número de telefone do WhatsApp

Censo será realizado digitalmente ou através de envio dos documentos via Correios até o dia 30 de junho

Com o intuito de garantir a continuidade do Censo Previdenciário durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência emitiu uma portaria que autoriza a prorrogação do projeto até o dia 30 de junho de 2020 de forma não presencial. O documento entra em vigor nesta quarta-feira, 01 de abril e além da extensão do prazo, a resolução determina o formato para a regularização dos servidores ativos, inativos ou pensionistas que não atualizaram seus dados entre 21 de outubro de 2019 e 18 de março de 2020.

A portaria em questão é a de número 33, cujo teor completo encontra-se disponível no site do SergipePrevidência. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

O presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima, lembra que o Censo Previdenciário acontece a cada dois anos e é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. “O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e vantagens para o cidadão. Por isso, buscamos um formato que se adequasse a esta realidade que estamos vivendo e encontramos esta forma, através de e-mail ou pelos Correios, evitando a aglomeração de pessoas na nossa sede”, frisa.

O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. “É importante frisar que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta”, completa José Roberto de Lima.

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

O formulário do Censo Previdenciário está disponível no link: https://bit.ly/2QXKE08.

Desde o dia 19 de março, alguns dos serviços presenciais do SergipePrevidência foram suspensos devido às medidas de contenção ao Coronavírus (COVID-19). Pessoalmente, apenas serviços de entrada ou acompanhamento de processos de benefícios serão atendidos, sempre mediante prévio agendamento.

Para os aposentados e pensionistas segurados pelo Instituto que desejam adquirir documentos como Comprovante de Rendimentos para o Imposto de Renda, Contracheque e Ficha Financeira, a orientação é utilizar o autoatendimento, que pode ser feito através do Portal do Segurado, na internet, ou através do aplicativo “Meu RPPS” disponível nas lojas de aplicativo dos smartphones.

Para acessar o Portal do Segurado, o beneficiário deve acessar o site www.sergipeprevidencia.se.gov.br e, ao abrí-lo, acionar o botão “Portal do Segurado” que aparecerá na tela. Ao clicar neste botão, uma nova tela será aberta e o aposentado ou pensionista deverá preencher os campos com seu CPF e senha. “A senha para acesso está disponível no canto direito do contracheque”, explica o diretor presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.

Ao fazer login com CPF e senha, uma nova tela estará disponível, com cinco botões: Dados pessoais, Ficha Financeira, Emitir Holerite/Contracheque, Emitir Comprovante de Rendimentos Pagos e Alterar Senha. A partir daí, basta o segurado escolher a opção desejada, apontar o ano e emitir seu documento. “Nosso sistema é extremamente fácil e intuitivo. Mas, para aqueles segurados que não tem facilidade em acessar a internet, sugerimos que peçam ajuda a um filho ou neto para que não precisem sair de casa para ter acesso a estes documentos, que podem ser facilmente adquiridos online”, completa José Roberto de Lima.

Outros canais de atendimento

Além do Portal do Segurado, os usuários do SergipePrevidência poderão ser atendidos por telefone, através do número (79) 3198-0800 ou por envio de mensagens via WhatsApp para o canal da Ouvidoria, através do telefone (79) 99191-6274. Os canais de atendimento funcionam de terça a sexta das 9h às 13h. Nas segundas-feiras, o SergipePrevidência segue o Decreto Governamental de número 40.563 de 20 de março de 2020, que considera as segundas-feiras ponto facultativo, como forma de prevenção ao Coronavírus. Vale lembrar ainda que nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banese, o segurado também pode ter acesso aos seus últimos contracheques.

  • Matéria ajustada para atualizar número de telefone do WhatsApp

Tendo em vista o Decreto Governamental Suplementar de nº 40.563, de 20 de março de 2020, informamos que, temporariamente, as segundas-feiras serão consideradas ponto facultativo para funcionamento das repartições públicas, ressalvados os órgãos e atividades essenciais. Sendo assim, o expediente no SergipePrevidência será fixado de terça-feira à sexta-feira, em regime de turno corrido das 07h às 13h.
Esta medida faz parte das ações do Governo do Estado de contenção ao Coronavírus (COVID-19).

Durante o período de quarentena, a Central de Relacionamento e o WhatsApp serão os canais prioritários de comunicação.

Na manhã desta quarta-feira (18), a equipe diretiva do SergipePrevidência se reuniu para discutir as medidas relacionadas à prevenção ao Coronavírus (Covid-19). Entre as ações adotadas está a suspensão de atendimentos, a partir da próxima quinta-feira (19), para emissão de contracheque e Informe de Rendimentos para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Os atendimentos suspensos poderão ser realizados por meio eletrônico, através do Portal do Segurado na internet. A entrega de DIRF deverá ser feita por e-mails ou WhatsApp. Quanto à emissão de contracheques, só haverá disponibilidade por meio eletrônico no site, aplicativo “Meu RPPS”, disponível na Play Store ou cashs do Banese. Durante o período de quarentena, a Central de Relacionamento e o WhatsApp serão os canais prioritários de comunicação.

Além desses serviços, estão suspensas por um prazo de 15 dias as atividades do Censo Previdenciário. Assim que for possível, a equipe de atendimento do SergipePrevidência entrará em contato para fazer os reagendamentos. Também entra em suspensão, mas por tempo indeterminado, a Prova de Vida e todos os bloqueios a ela referentes.

“Estamos tomando essas medidas seguindo o decreto do Governador Belivaldo Chagas, prezando pela vida dos nossos segurados e também dos nossos colaboradores. Neste momento devemos somar esforços para que esta fase passe o quanto antes. O Atendimento ao público ficará restrito a abertura ou encaminhamentos de processos de benefícios”, frisa o diretor presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.

O presidente frisa ainda que a maioria das solicitações de contracheque são decorrentes da renovação de carteira do IpeSaúde e que, por hora, o órgão não exigirá o documento para renovação. “Muitos dos aposentados que vem retirar contracheque no SergipePrevidência é para levar para o Ipes”, completa José Roberto de Lima.

Outras medidas

Com relação ao público interno, o SergipePrevidência inclui entre as medidas de segurança o aumento da frequência da medida básica de lavar as mãos, a ampliação da frequência de limpeza nas áreas de trabalho e da distância entre as pessoas nos setores de atendimento. Os servidores com sintomas de gripe deverão permanecer em suas residências.

Canais de atendimento

Os atendimentos via web estão disponíveis no Portal do Segurado, através do link http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/adm. O aplicativo “MeuRPPS”, disponível no Play Store, também prestará atendimento. Por telefone, os contatos são (79) 3198-0800 com fucionamento das 7h às 13h ou envio de mensagens via WhatsApp para o canal da Ouvidoria através do número (79) 98853-6399, das 7h às 17h.

Apresentação foi realizada pela PGE e atraiu gestores de RHs da administração direta, indireta e dos poderes constituídos

Na manhã desta segunda-feira (09), foi realizada no auditório do Banese uma capacitação para os setores de recursos humanos dos órgãos da administração estadual direta e indireta, bem como dos poderes constituídos sobre a Reforma da Previdência. A apresentação coordenada pelo SergipePrevidência, foi ministrado pelos procuradores da Procuradoria Geral do Estado (PGE) André Vinhas e Kleidson Nascimento e tratou sobre as adequações no Regime Próprio da Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS-SE) por meio da Lei Complementar 338/2019.

O secretário de Estado da Administração, George Trindade, descreveu que o objetivo da capacitação é esclarecer e nivelar para as equipes de RH’s  e setor pessoal de todo poder executivo e demais poderes, as novas regras de aposentadoria que foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Sergipe no final do ano de 2019.  “Estamos tentando sempre melhorar os setores, pois os homens criam as leis e os sistemas precisam ser adaptados para isso”, avaliou George.

“Hoje nós temos três regras. Algumas pessoas estão enquadradas na regra antiga, outras na de transição e outras na nova. Então para conviver com esses três tipos diferentes precisamos esclarecer, para que não tenhamos informações que, muitas vezes, não condizem com a realidade da situação de aposentadoria do servidor. Esperamos com isso ter um processo de aposentadoria com menos dúvidas e mais eficiente”, explicou o diretor-presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima, destacou que a capacitação junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O procurador-chefe da Via Previdenciária da PGE, Kleidson Nascimento, ressaltou o momento de alinhamento de todos os setores de recursos humanos do Estado, no sentido de adequação na abertura dos procedimentos de aposentadoria. “Se cada servidor que pretende se aposentar der início ao processo no seu órgão de origem vai facilitar muito, porque é importante que essas pessoas que trabalham diretamente com os RHs estejam antenadas e aptas às novas regras, para que possam minimizar qualquer transtorno e qualquer interrupção na apreciação desses processos”, observou Kleidson.

Extensão do horário de atendimento permanece até o dia 30 de abril

Pensando na comodidade dos seus segurados, o SergipePrevidência está ampliando o horário de atendimento durante os meses de março e abril. Até o dia 30 de abril o órgão funcionará das 7h às 17h, de segunda a quinta-feira. Nas sextas-feiras, o horário permanece das 7h às 13h.

O diretor presidente do órgão, José Roberto de Lima, informa que no horário da tarde serão realizados os serviços referentes ao censo previdenciário, prova de vida, entrega de contracheque e comprovante de rendimentos para preenchimento do Imposto de Renda. Pela manhã o funcionamento contempla todos os serviços.

“Apesar de disponibilizarmos alguns destes serviços pela internet, optamos em ampliar o atendimento para dar mais comodidade aos nossos segurados, que muitas vezes optam em vir presencialmente resolver suas pendências”, frisa José Roberto.

Imposto de Renda
Deve declarar este ano, quem recebeu no ano de 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O prazo para entrega termina no dia 30 de abril e o programa para envio da declaração começou nesta segunda-feira 02 de março.

A partir desta sexta-feira (21), os aposentados e pensionistas do SergipePrevidência, podem obter o Informe de Rendimentos, documento necessário para preenchimento do Imposto de Renda, através do Portal do Segurado, totalmente pela internet.

O documento estará disponível até o fim do mês de abril, prazo legal para declarar o Imposto de Renda. O programa da Receita Federal para preenchimento e entrega da declaração em 2019 foi disponibilizado nesta quinta-feira, 20 de março.

Os mais de 34 mil aposentados e pensionistas do SergipePrevidência, podem obter o documento online, através do Portal do Segurado, disponível no site do órgão (www.sergipeprevidencia.se.gov.br). Para aqueles que preferirem o documento em mãos, o atendimento pode ser feito de segunda a quinta, das 7h às 17h, e sextas das 7h às 13h, na sede do órgão, localizada no Palácio Serigy, na Praça General Valadão, Centro.

A assessora de planejamento do órgão, Patrícia Santa Bárbara, informa que o documento estará disponível online, mas também presencialmente para quem preferir se dirigir à sede do órgão. “Mas nossa recomendação é que as pessoas evitem filas, peçam uma ajuda, caso necessitem e retirem o documento pela internet, na comodidade do seu lar”, frisa.

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