O Banese está oferecendo aos servidores públicos estaduais uma linha de crédito para antecipação de até 90% do 13º salário. A antecipação estará disponível para os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Finanprev, que recebem acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A operação poderá ser contratada nos caixas eletrônicos, via aplicativo, internet banking, e nas agências do banco em todo o estado.

De acordo com o presidente do Banese, Helom Oliveira, a operação foi customizada para atender aos servidores que ainda não contrataram essa antecipação, oferecendo uma opção de crédito que injetará recursos beneficiando a economia sergipana. “Além de oferecer comodidade aos servidores públicos, esta operação promove um efeito dinâmico na economia do estado, gerando benefícios em diversas cadeias produtivas a partir dos servidores que optarem por esse serviço”, explica.

A estimativa é de que a operação proporcione a injeção imediata de algo em torno de R$ 120 milhões na economia sergipana, o que representa um incremento fundamental nesse momento de retomada econômica em Sergipe.

Funcionamento

Conforme o anúncio do Governo do Estado, o pagamento da 1ª parcela do 13º salário será efetuado em lotes, a partir do mês de aniversário do servidor, através de folha de pagamento específica.

Os aniversariantes de maio a agosto receberão na folha de pagamento de outubro, com vencimento entre os dias 10 e 12 de novembro. Já os aniversariantes dos meses de setembro a dezembro receberão na folha de pagamento de novembro, com vencimento entre os dias 10 e 12 de dezembro.

A operação não poderá ser contratada pelos servidores aniversariantes dos meses de janeiro a abril, em decorrência da data de vencimento da 1ª parcela ser já em 10 de outubro.

A opção para aderir à operação estará disponível na aba “Crédito Rápido”, no aplicativo Banese, nos caixas eletrônicos e internet banking, sujeita a análise de crédito. Os servidores que não conseguirem realizar a operação nos meios eletrônicos, poderão procurar uma das agências do banco. A operação não será efetuada nos Pontos Banese.

É importante salientar que, para os aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6.000,00 (seis mil reais), o pagamento já está sendo efetuado pelo Governo do Estado de forma parcelada.


*Agência Sergipe de Notícias

Na próxima quarta-feira, dia 30, a partir das 14h, o Governo do Estado inicia o calendário de pagamento referente ao mês de setembro de 2020, quando recebem os servidores ativos com vínculo efetivo, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais).

Servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese; servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola; e servidores efetivos da Cohidro, Codise, Cehop, Emdagro, Emsetur, Emgetis e Pronese também receberão o salário de forma integral no dia 30 de setembro. 

No dia 09 de outubro, a partir das 14h, o Governo do Estado conclui a folha de setembro, com o pagamento dos demais servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3 mil, além de todos os servidores comissionados sem vínculo.

13º salário de 2020

Para os pensionistas e aposentados que recebem até R$ 6 mil, o Governo realiza o pagamento da 6ª parcela (do total de 9) do 13º  Salário de 2020, nos dias 30/09 e  09/10, junto com a folha do mês de setembro.

Para os pensionistas e aposentados que recebem acima de R$ 6 mil e demais servidores, o Governo realiza o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2020, referente a 50 % do valor líquido, no dia 09 de outubro, a partir das 14h, quando recebem os aniversariantes do primeiro quadrimestre (janeiro a abril).


*Agência Sergipe de Notícias

Mesmo com a ampliação dos seus Canais de Atendimento em tempos de pandemia da Covid-19, o SergipePrevidência tem chamado a atenção dos servidores públicos estaduais no tocante ao realização do Censo Previdenciário. Em junho deste ano, visando dar mais conforto aos segurados, o órgão prorrogou a ação até o dia 31 de dezembro, porém, faltando pouco mais de 100 dias para o encerramento do Programa, foram contabilizadas o total de 8700 pessoas que ainda devem regularizar seus cadastros.

Os segurados com pendência no recadastramento, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida e no formato PDF ou JPEG, para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio, para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520.

Realizado a cada dois anos, o Censo Previdenciário é uma forma de o Instituto conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas cadastradas. “O recadastramento garante maior transparência aos processos, economia de recursos e benefícios para o cidadão. O procedimento é o mesmo para os servidores que encontrarem-se afastados, em licença sem vencimentos ou para estudos, ou à disposição de outro órgão. É importante frisar que o formato aplicado para o recadastramento é uma forma de nos adequarmos à realidade da pandemia e, com isso, de cuidar e proteger nossa equipe, e também a sociedade”, frisa o presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.

José Roberto lembra ainda que o servidor a ser recadastrado é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Se o servidor tiver filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

Processos de pensão devem ser realizados presencialmente | Foto: Arthuro Paganini/Secom

Atento às necessidades dos usuários, o SergipePrevidência adaptou seus canais de atendimento para continuar oferecendo suporte aos segurados durante o período de isolamento social, causado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A evolução do número de atendimentos realizados entre os meses de maio e julho demonstra que a adaptação foi bem sucedida: no total, 4.993 atendimentos foram realizados de forma virtual e 718 por meio presenciais, através de totem de autoatendimento (localizado na recepção do órgão) e em serviços presenciais agendados. Ao todo, 5.711 atendimentos foram registrados no período.

O WhatsApp foi o meio mais utilizado para realização dos atendimentos: foram 2361 no trimestre. Com 2.055 registros, a Central Telefônica foi o segundo canal mais usado; seguido do endereço de e-mail, com 577 atendimentos. Foram realizados, ainda, 445 atendimentos através do totem (recepção) e 273 atendimentos presenciais agendados. O pico nos atendimentos ocorreu no mês de junho, com 2.572 registros, na soma de todos os canais. Nos meses de maio e julho, foram assinalados 935 e 2.204 atendimentos, respectivamente.

As solicitações de senha foram o tipo de serviço mais solicitado por WhatsApp, sendo 459 no total. Na Central Telefônica, no e-mail e na recepção/totem, predominaram solicitações de informações gerais, com 1.419, 324 e 256 atendimentos, respectivamente. Nos atendimentos presenciais, a maioria dos pedidos foi relacionada a pensões, sendo 222 no total. Além destas modalidades, também constam nessa lista de atendimentos dedidos referentes à emissão de comprovante de rendimentos do Imposto de Renda, à emissão de contracheques, ao Censo Previdenciário, à Prova de Vida, entre outros.

“Temos focado no atendimento eletrônico, visto que o nosso público é, em suma, pessoas que compõem o grupo de risco da Covid-19. Por isso, estamos trabalhando na profissionalização do nosso atendimento virtual, para garantir que os segurados sejam respondidos, de maneira atenciosa e acolhedora, e tenham suas solicitações atendidas da melhor maneira possível, de onde estiverem, sem precisar virem até o SergipePrevidência”, explica o diretor presidente do órgão, José Roberto de Lima. Ele completa que os atendimentos realizados presencialmente, por meio de agendamento, são de serviços que não podem ser atendidos à distância, a exemplo de processos de pensão.

Canais

Desde março, o SergipePrevidência tem feito diversos esforços no sentido de garantir um atendimento acessível e eficiente aos usuários, especialmente, nesse período de pandemia. Além dos Canais de Comunicação, as informações vêm sendo disponibilizadas por meio do Portal do Segurado (sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/adm), do aplicativo para smartphone “Meu RPPS” (disponível, gratuitamente, nas lojas de apps) e dos caixas eletrônicos do Banese.

Dúvidas e informações podem ser submetidas através do e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br. ou na Central Telefônica, no número (79) 3198-0800. Para o contato via WhatsApp (só para mensagens), o número é (79) 99191-6274. O horário de atendimento, por Whatsapp ou Central Telefônica, é de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

A medida segue as orientações dos decretos governamentais que determinam a redução de atendimento ao público externo durante o período de pandemia.

Necessário para a comprovação de vínculo entre os estudantes pensionistas, e as faculdades e universidades, o Censo Previdenciário é realizado a cada seis meses, geralmente, nos meses de janeiro e agosto. Porém, durante este mês de agosto, seguindo as medidas de combate a propagação do novo Coronavírus (COVID-19), o recenseamento foi suspenso e por tempo indeterminado.

A decisão foi estabelecida pela Portaria Nº 58, do dia 30 de Julho de 2020, e as orientações dos decretos governamentais, que determinam a redução de atendimento presencial ao público externo, durante o período de pandemia. “Vamos agir de forma responsável e suspender a realização deste Censo, como fizemos com os serviços de Prova de Vida, em meados de março. É uma forma de evitar possíveis aglomerações na nossa sede e, com isso, proteger a saúde das pessoas”, frisa o diretor-presidente do órgão, José Roberto de Lima.

O Censo Universitário tem o intuito de solidificar a base de dados do SergipePrevidência, por meio da atualização das informações destes segurados, coibindo possíveis fraudes. Jovens de 18 a 21 anos de idade, que recebem pensão por óbito do seu responsável legal e estejam matriculados em algum curso superior, devem fazer o recadastramento de forma semestral.

Em tempos de pandemia, decorrente da Covid-19, os órgãos estaduais estão se mobilizando para levar os seus serviços à população, de forma online. Seguindo esta nova realidade, o SergipePrevidência implantou novos Canais de Comunicação direta com os aposentados e pensionistas do Estado, por onde são enviadas informações, dicas e curiosidades sobre os serviços previdenciários e procedimentos adotados por profissionais de saúde e instituições oficiais, nesse momento delicado. 

Dúvidas frequentes e informações sobre, por exemplo, a prorrogação do Censo Previdenciário e a suspensão do serviço de Prova de Vida podem ser sanadas pelo Portal do Segurado (http://sisprev.sergipeprevidencia.se.gov.br/portal/adm), pelo e-mail (atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br) ou na Central Telefônica, através do número: (79) 3198-0800. Também foi disponibilizado um contato de WhatsApp (exclusivo para mensagens), cujo número é: (79) 99191-6274.

Antes da pandemia, o órgão já disponibilizava uma gama de serviços através destes canais, que se somavam ao atendimento presencial. Agora, devido ao coronavírus, os serviços continuam funcionando, porém, apenas à distância, virtualmente. “Estamos profissionalizando o nosso serviço não presencial, para que os nossos segurados continuem sendo bem acolhidos, como quando vinham presencialmente à nossa sede”, frisa o diretor presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima.

Com a ampliação e o reforço dos Canais de Comunicação, o SergipePrevidência tem obtido retornos positivos dos segurados. “Estamos muito satisfeitos e, com certeza, a população também está. Temos recebido muitas mensagens com dúvidas dos segurados e rapidamente respondemos a todos, sempre com muita atenção e acolhimento. Acredito que este novo serviço, que estamos implantando, irá estreitar o laço entre o órgão e o segurado”, finaliza José Roberto.

Por consequência da pandemia do Coronavírus, e visando dar segurança aos aposentados e pensionistas do Estado, o Sergipe Previdência suspendeu, desde março deste ano e por tempo indeterminado, a Prova de Vida e todos os bloqueios referentes à ela. O serviço é um procedimento padrão, e obrigatório a aposentados inativos e pensionistas segurados do Sergipe Previdência, com o objetivo de comprovar que o titular está vivo, garantindo o recebimento do benefício e evitando a ocorrência de fraudes. Quando o Prova de Vida voltar a funcionar, o órgão comunicará.

O censo continua sendo realizado, digitalmente, ou através de envio dos documentos via Correios 

Visando dar mais conforto aos segurados no momento delicado decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência prorrogou o Censo Previdenciário até o dia 31 de dezembro de 2020. Tanto os servidores ativos como inativos e pensionistas que ainda não realizaram o censo, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida, em formato PDF ou JPEG para o e-mail censo.sergipe@sergipeprevidencia.se.gov.br.

Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520. O servidor ou segurado que não realizar o procedimento terá o pagamento da sua remuneração ou benefício bloqueado logo após o término do recenseamento, sendo liberado assim que regularizar sua situação.

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Caso o servidor possua filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (não é permitida a carteira de habilitação), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

O formulário do Censo Previdenciário está disponível aqui: https://bit.ly/2QXKE08.

O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, que inicia nesta quinta (30) 

O governador Belivaldo Chagas anunciou a antecipação do pagamento da 1ª parcela do 13º salário de 2020, do total de 9 parcelas, aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 6 mil líquido. A informação foi divulgada pelo governador Belivaldo Chagas, durante o programa Papo Reto, desta terça-feira (28). O pagamento será efetuado nos dias 30/04 e 08/05/2020 – junto com a folha do mês de abril, contemplando aproximadamente 90% dos aposentados e pensionistas.

Para o pagamento, serão utilizados os recursos arrecadados com o aumento da alíquota previdenciária. “É uma forma que a gente encontrou de ajudar esses servidores. Graças aos ajustes fiscais realizados desde 2019, e de recursos que estão sendo arrecadados por conta da alíquota previdenciária, que passou a ser descontada a partir da Reforma da Previdência, a gente vai poder utilizar isso no pagamento e na antecipação do décimo terceiro dos servidores aposentados e pensionistas”, disse o governador Belivaldo Chagas. 

O governador acrescentou ainda que o Banese está apto a fazer operações, a partir do dia 1º de maio, de antecipação do restante das parcelas do décimo terceiro de 2020, de acordo com a conveniência de cada servidor.  “Esse esforço do governo do Estado, por conta do apoio que estamos recebendo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os órgãos autônomos, todos estão em processo de economia de despesa, para que possa garantir a folha dos servidores”, colocou o governador, ressaltando que os demais poderes também reduziriam despesas e ainda aceitaram a redução do repasse do duodécimo.

Folha de Abril 

O Governo do Estado inicia, na quinta-feira (30),  a partir das 13h, o calendário de pagamento referente ao mês de abril, quando recebem os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos de até R$ 3 mil (três mil reais). 

Além desses, recebem seus salários na íntegra os servidores efetivos do SergipePrevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese, e servidores da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), incluindo magistério e administrativos, lotados em escola.

No dia 08 de maio, a partir das 13h, o Governo dá continuidade ao pagamento da folha e a 4 ª parcela do 13 º Salário de 2019, quando recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3 mil (três mil reais), bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.

Com a suspensão dos serviços presenciais no órgão, o beneficiário pode utilizar o aplicativo para obter alguns serviços

Devido às medidas de contenção ao Coronavírus (COVID-19), o SergipePrevidência tem orientado os usuários sobre como acessar os seus serviços pela internet. Uma das formas mais cômodas é o uso do aplicativo “Meu RPPS”, onde o segurado recebe notificações a respeito de seu benefício, mensagens informativas do Instituto, e a tem acesso a aba “Fale Conosco”, para tirar suas dúvidas, enviar reclamações e sugestões.

Para baixar o aplicativo, basta que o segurado procure o “Meu RPPS” na loja virtual do seu smartphone. Logo após, será apresentada a tela de boas vindas. São três etapas onde o segurado irá receber informações a respeito do aplicativo.  Após a etapa de boas vindas, o segurado poderá efetuar seu acesso, selecionando o Estado vinculado ao seu Instituto e clicando no botão ENTRAR.

Após esta etapa, o segurado irá visualizar a tela onde será feita a sua autenticação. É preciso informar o CPF e a senha de acesso ao Portal do Segurado, e clicar na seta localizada à direita dos dados informados. Caso o segurado tenha esquecido a sua senha, o aplicativo possui recurso para recuperá-la.  Basta clicar no botão Esqueci Minha Senha e informar seu CPF e e-mail. “Assim como o Portal do Segurado, o aplicativo Meu RPPS é muito intuitivo e fácil de usar”, lembra o presidente do SergipePrevidência José Roberto de Lima.

Uma vez logado com seus dados de acesso, o segurado irá visualizar todos os itens disponíveis dentro do aplicativo: Simulação; SergipePrevidência Informa; Meus Processos; Emitir Contracheque; Informe de Rendimentos; Ficha Financeira; Fale Conosco e Dúvidas Frequentes.

Outros canais de atendimento

Além do aplicativo “Meu RPPS”, os usuários do SergipePrevidência poderão ser atendidos por telefone, através do número (79) 3198-0800 ou envio de mensagens via WhatsApp para o canal da Ouvidoria, através do número (79) 99191-6274, ambos com funcionamento das 7h às 13h de terça a sexta-feira durante o período de contenção ao Coronavírus. Vale lembrar que nos caixas eletrônicos do Banese o segurado também pode ter acesso aos seus últimos contracheques.

* Matéria ajustada para atualizar número de telefone do WhatsApp

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