O governo do Estado inicia o pagamento da folha de janeiro nesta quinta-feira (27), quando recebem os servidores ativos das Secretarias de Educação (Seduc), da Saúde (SES) e  das fundações da Saúde.

Já os servidores ativos das demais Secretarias, fundações, autarquias, empresas, inativos e pensionistas recebem na sexta-feira (28), a partir das 14h.

O Estado paga, ainda, junto à folha, 50% do 13º salário de 2022 aos aniversariantes do mês de janeiro.

*Agência Sergipe de Notícias

O Governo do Estado, através do SergipePrevidência retomou, neste mês de janeiro, a realização do procedimento da Prova de Vida. O órgão tem viabilizado a validação dos dados de aposentados e pensionistas da rede estadual, por meio do aplicativo Meu RPPS, plataforma que objetiva cuidar, proteger e facilitar a vida dos beneficiários. Com o suporte do aplicativo, quase 800 beneficiários realizaram a validação, nestas duas primeiras semanas de 2022.

Bianca Mendonça, de 34 anos, está entre as usuárias do Meu RPPS para colocar pendências em dia. Filha de José Geraldo Pereira Lima, há 10 anos aposentado pelo SergipePrevidência, Bianca auxiliou o pai na realização da Prova de Vida, via aplicativo. “Algumas instruções precisam da ajuda de alguém mais jovem ou com mais costume de mexer com tecnologia. Mesmo assim, o acesso até você chegar na parte da Prova de Vida é fácil e intuitivo”, explica Bianca Mendonça sobre a primeira experiência do pai com o aplicativo.

Antônio Borges dos Santos

Antônio Borges dos Santos, de 80 anos, trabalhou por 35 na Polícia Militar e hoje é soldado de reserva. Para o aposentado, o procedimento foi fácil e prático. “É minha primeira vez realizando a Prova de vida. Fui atendido e muito bem encaminhado. Vou falar para outras pessoas que é tudo rápido agora, não é como antigamente”, diz.

“A Prova de Vida deve ser feita anualmente, no mês de nascimento do segurado, para evitar fraudes, pagamentos indevidos e bloqueios de benefícios. Em média, três mil segurados devem realizar o procedimento, por mês. Se não fizer, o benefício será bloqueado no mês seguinte ao do aniversário do segurado. O passo-a-passo de como baixar o aplicativo Meu RPPS pode ser conferido na aba Aplicativo Meu RPPS do nosso site, www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps, e nas redes sociais do SergipePrevidência [@seprevidencia]”, ressalta o diretor-presidente do órgão, José Roberto de Lima Andrade.

Informações

Para mais informações sobre a Prova de Vida, basta clicar aqui. Também é possível obter informações no aplicativo Meu RPPS, ou pelos telefones (79) 3198-0800 e 9 9191-6274 (Whatsapp), e e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br.

Foto: Arthuro Paganini/Supec

O Governo de Sergipe, com foco no avanço de melhorias com relação ao pagamento dos servidores, informa que os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado receberão 50% do valor da gratificação natalina no seu mês de aniversário. A mudança já ocorre a partir deste mês, junto ao pagamento da folha de janeiro.

Os 50% restantes, referente à segunda parcela do décimo terceiro, deverão ser pagos até 20 de dezembro deste ano.

Mudança

Anteriormente, os servidores ativos e inativos recebiam a primeira parcela da gratificação natalina ao longo do ano, de acordo com a data de aniversário de cada servidor e proporcional ao mês de nascimento.

*Agência Sergipe de Notícias

A Prova de Vida, do Governo do Estado, retorna, a partir deste mês de janeiro. E no formato digital, pelo Aplicativo Meu RPPS. Direcionado para os aposentados e pensionistas da rede estadual, o procedimento administrativo é obrigatório e deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, a cada ano. A finalidade da Prova de Vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

“É importante que o beneficiário faça a Prova de Vida a cada ano e no mês do seu aniversário. Se não fizer, o benefício será bloqueado no mês seguinte. O passo-a-passo de como baixar o aplicativo Meu RPPS pode ser conferido na aba Aplicativo Meu RPPS do nosso site, www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps, e nas redes sociais do SergipePrevidência [@seprevidencia]”, reforça o diretor-presidente do órgão, José Roberto de Lima Andrade.

Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nas Agências bancárias do Banese, o segurado deve encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja agendado o dia e a hora, para a visita da equipe do Instituto.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, o formulário da Prova de Vida preenchido (clique aqui) e a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes.

  1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor, pelo aplicativo Meu RPPS ou no caixa das Agências do Banese. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

  1. Termo de guarda, tutela ou curatela;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3.  CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário prova de vida, devidamente, preenchido e reconhecido firma em cartório (clique aqui);
  2. Documento de identificação com foto;
  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  4. Comprovante de residência atualizado;
  5. Declaração destinada a fazer Prova de Vida firmada em Cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

  1. Formulário de Prova de Vida, devidamente, preenchido (clique aqui);
  2. Comprovante de residência;
  3. Documento de Identificação com foto;
  4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  5. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.

O Governo do Estado conclui, na sexta-feira, 24 de dezembro, o pagamento da folha dos servidores estaduais. Recebem nesta data servidores ativos, inativos e pensionistas.

O pagamento foi iniciado nesta quinta, 23 de dezembro, quando receberam seus vencimentos os servidores ativos das Secretarias de Educação (Seduc) e da Saúde (SES), assim como das Empresas, Autarquias e Fundações do Estado. 

Somado ao que já foi pago com a antecipação da segunda parcela do 13º salário e o pagamento da folha de novembro no último dia 30, o Governo de Sergipe injeta R$ 750 milhões na economia do estado em menos de 30 dias.

Foto: Ana Lícia Menezes/PMA

O governo do Estado inicia o pagamento da folha de dezembro nesta quinta-feira (23), quando recebem os servidores ativos das Secretarias de Educação (Seduc) e da Saúde (SES), assim como das Empresas, Autarquias e Fundações do Estado. 

Já os servidores ativos das demais Secretarias, inativos e pensionistas recebem na sexta-feira (24).  Somado ao que já foi pago com a antecipação da segunda parcela do 13º salário e o pagamento da folha de novembro no último dia 30, o Governo de Sergipe injeta R$ 750 milhões na economia do estado em menos de 30 dias.

*Agência Sergipe de Notícias

Foto: Marco Vieira/ASN

Pelo terceiro ano consecutivo, o SergipePrevidência alcança a maior nota entre as instituições de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sergipanos, na avaliação anual do Índice de Transparência dos órgãos estaduais e municipais, das administrações direta e indireta, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE). De acordo com o levantamento de 2021, o órgão previdenciário estadual conquistou a nota 9,8, seguido dos Institutos de Previdência dos municípios sergipanos de Aracaju (8,8), Ilha das Flores (8,6) e Tomar do Geru (0,0).  

“É mais uma grande conquista para o SergipePrevidência em 2021, para fecharmos o ano com mais uma ‘chave de ouro’! Primeiro, foi a Certificação Institucional do Pró-Gestão e alcance do destaque do segundo RPPS estadual certificado no país com o Nível 3 do Pró-Gestão. Agora, o RPPS de Sergipe com a maior nota no índice do Portal de Transparência referente à avaliação do TCE. E isso pelo terceiro ano consecutivo, em 2020 e 2019, ficamos com 10,0. A diferença da nota entre os três anos é consequência de uma mudança de métrica do Tribunal”, ressalta o diretor-presidente do órgão estadual, José Roberto de Lima Andrade.

Confira as avaliações anuais de 2021, 2020 e 2019 do Índice de Transparência do TCE/SE.

Critérios avaliativos

A análise do TCE/SE busca assegurar ao cidadão o direito fundamental de acesso à informação pública, o que contribui para a efetividade do controle externo e social. Realizadas pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos), por meio da Coordenadoria de Auditoria Operacional (Caop), as fiscalizações nos portais tiveram início no último mês de novembro e consideraram aspectos já exigidos pelas leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Acesso à Informação (LAI).

Os critérios de avaliação foram distribuídos nas seguintes categorias: transparência ativa, considerando a disponibilização da informação independentemente de requerimentos; transparência passiva, que é a disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico; e boas práticas de transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.

Foto: Arthuro Paganini/Supec

O governador Belivaldo Chagas informou nova antecipação do pagamento da folha de dezembro, com início para o próximo dia 23. Com isso, recebem na data, servidores ativos das Empresas, Autarquias, Fundações, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde. Já os servidores das demais secretarias, inativos e pensionistas recebem na sexta-feira (24). O pagamento em dois dias diferenciados tem o intuito de evitar o deslocamento de muitas pessoas aos bancos ao mesmo tempo.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (16), durante reunião almoço com empresários da construção civil, promovida pela Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas (Asseop).  Recentemente, o governador havia anunciado a antecipação do pagamento do salário dos servidores públicos do Estado.  “No dia 30 de novembro, nós concluímos o pagamento de todo o décimo terceiro dos servidores e antecipei a folha de dezembro para o dia 24, mas hoje resolvi fazer outra antecipação. A folha da Educação e da Saúde, que é um pedaço maior, nós vamos pagar no dia 23. Assim a gente aquece a economia e o comércio e o cidadão agradece. Tudo isso vai refletir na economia”, destacou.

Somado ao que já foi pago com a antecipação da segunda parcela do 13º salário e o pagamento da folha de novembro no último dia 30, o Governo de Sergipe injeta R$ 750 milhões na economia do estado em menos de 30.

*Agência Sergipe de Notícias

O governador Belivaldo Chagas anunciou, na tarde desta terça-feira (14), que vai antecipar o pagamento do salário dos servidores públicos estaduais para o dia 24 de dezembro. Somado ao que já foi pago com a antecipação da segunda parcela do 13º salário e o pagamento da folha de novembro no último dia 30, o Governo de Sergipe injeta R$ 750 milhões na economia do estado em menos de 30 dias.

Belivaldo Chagas vem promovendo uma série de ajustes nas contas públicas estaduais nos últimos três anos, resultando em benefícios para os servidores estaduais. Dentre esses benefícios, estão o pagamento dos vencimentos dos funcionários dentro do mês e a suspensão do parcelamento do 13º. Com os ajustes na máquina pública, os servidores voltaram a receber a primeira parcela do décimo no dia do aniversário e a segunda parcela no mês de dezembro.

“Adotamos medidas que fizeram com que pudéssemos honrar o pagamento dos servidores dentro do mês e pagar o 13º sem parcelamento posterior”, enfatizou o governador, destacando que os recursos injetados na economia irão contribuir para o crescimento das vendas no comércio neste período natalino.

*Agência Sergipe de Notícias

Aposentados e pensionistas do Governo do Estado: a Prova de Vida retorna em janeiro de 2022. Outra novidade é o formato digital, pelo aplicativo Meu RPPS. Trata-se de um procedimento administrativo obrigatório, que visa evitar pagamentos indevidos de benefícios, além de atualizar os dados cadastrais dos beneficiários. No ato da Prova de Vida, o beneficiário deve apresentar (anexar) todos os documentos solicitados pelo aplicativo.

Para que o beneficiário continue recebendo sua aposentadoria e/ou pensão, normalmente, a Prova de Vida deve ser feita anualmente e no mês do aniversário do segurado. O Aplicativo Meu RPPS deve ser baixado na loja de aplicativo do sistema operacional do seu celular, se for Android, na Google Play; e, se for IOS, na Apple Store.

“É importante que o beneficiário faça a Prova de Vida a cada ano e no mês do seu aniversário. Se não fizer, o benefício será bloqueado no mês seguinte.  O passo-a-passo de como baixar o aplicativo Meu RPPS pode ser conferido na aba Aplicativo Meu RPPS do nosso site, www.sergipeprevidencia.se.gov.br/meurpps, e nas redes sociais do SergipePrevidência [@seprevidencia]”, reforça o diretor-presidente do SergipePrevidência, José Roberto de Lima Andrade.

Para mais informações: www.sergipeprevidencia  (79) 3198.0800, 9191.6274 (whatsapp somente mensagem), Aplicativo Meu RPPS  e-mail atendimento@sergipeprevidencia.se.gov.br

Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nas Agências bancárias do Banese, o cadastrado deve encaminhar, ao SergipePrevidência, declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja agendado o dia e a hora, para a visita da equipe do Instituto.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a Prova de Vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, a Declaração de Vida, emitida pela própria Instituição de Saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro – Aracaju/SE – CEP 49010-520.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a Prova de Vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes:

1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a Prova de Vida através do seu genitor, pelo aplicativo Meu RPPS ou no caixa das Agências do Banese. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:
1. Termo de guarda, tutela ou curatela;
2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da Prova de Vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

1. Formulário prova de vida devidamente preenchido e reconhecido firma em cartório (clique aqui);
2. Documento de identificação com foto;
3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
4. Comprovante de residência atualizado;
5. Declaração destinada a fazer Prova de Vida firmada em Cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e  criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

1. Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido (clique aqui);
2. Comprovante de residência;
3. Documento de Identificação com foto;
4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
5. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da Prova de Vida.

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