Autor: Emgetis
Novembro é o último mês do Censo Previdenciário dos Pensionistas. Nesta última fase deverão comparecer ao Sergipeprevidência os beneficiários com idade abaixo dos 65 anos, nascidos nos meses de novembro e dezembro. Diante disso, quem não comparecer até o dia 30 terá o seu benefício bloqueado. O desbloqueio acontece em até 72 horas após a regularização. O beneficiário com idade acima dos 65 anos não precisa comparecer ao Instituto, pois uma equipe fará o recadastramento em sua residência. Já os pensionistas universitários estão isentos, em virtude do seu recadastramento acontecer nos meses de fevereiro e agosto. Veja abaixo quais os documentos obrigatórios.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto para cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz, com idade menor que 65 anos, será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Atendimento
Visando dar mais agilidade e prestar um serviço de maior qualidade aos seus segurados, o Sergipeprevidência dispõe de uma equipe de servidores capacitados para a realização do recadastramento. Também dispõe do número (79) 3198-0838 para tirar dúvidas sobre o Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O serviço de Fale Conosco também está à disposição dos segurados para maiores esclarecimentos, através do email agecom@www.sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48 Bairro São José.
Desenvolver mecanismos que proporcionem mais melhorias no desempenho, gestão, e nos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo Governo do Estado, através do Sergipeprevidência. Essa foi a pauta da discussão entre o Diretor Presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio, e o professor Kleber Fernandes, da Coordenação de Planejamento Acadêmico da Universidade Federal de Sergipe (UFS), na manhã desta sexta-feira, 1º. Na oportunidade, foi proposta a construção de um acordo de cooperação técnica entre as duas entidades com o objetivo de desenvolver novas ferramentas em parceria com o Instituto, agregando o conhecimento da prática aos alunos dos cursos de Estatística e Ciências Atuariais.
De acordo com Augusto Fábio, essa parceria dará um norte bastante positivo ao Sergipeprevidência no tocante ao incentivo do conhecimento, e aos resultados que serão obtidos ao longo do projeto. É uma troca de experiências que teremos com a UFS, quando damos aos universitários a oportunidade de ingressar ao mercado de trabalho, enquanto agregamos mais conteúdo na melhoria continuada dos serviços que prestamos aos nossos segurados e seus dependentes. Essa iniciativa trará, com certeza, mais sustentabilidade ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE), pontuou o Diretor Presidente.
Nós vamos gerar uma série de indicadores que proporcionarão um bom desempenho ao Sergipeprevidência. O próximo passo é formatar um plano de trabalho, além do acordo de cooperação para que tão logo possamos formalizar esse projeto e iniciar os trabalhos, disse o professor Kleber Fernandes, explicando as estratégias para a implantação do projeto.
Estiveram presentes na reunião assessores e gerentes do Sergipeprevidência.
O Sergipeprevidência publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira,
A publicação atende ao que dispõe o Artigo 90, da Lei Complementar 113/2005, e o Artigo 10, da Portaria nº046/2013, que estabelece o bloqueio do pagamento da pensão caso não haja o comparecimento do beneficiário para o recadastramento, mesmo após notificação. O principal objetivo deste censo é, acima de tudo, atualizar a base cadastral do Sergipeprevidência que é basilar para a garantia da qualidade do gerenciamento dos benefícios que são pagos por esta autarquia. Também, é parte da política do Governo do Estado que tem dado uma atenção especial para a nossa previdência, se esforçando ao máximo para garantir o benefício aos dependentes daqueles que tanto fizeram para construção do Estado de Sergipe”, explicou o Diretor do Sergipeprevidência, Augusto Fábio.
Reforço
Para atender as pessoas com situação cadastral pendente o Sergipeprevidência conta com uma equipe de servidores capacitados e aptos a dar mais rapidez no processo de recadastramento dos pensionistas. Além dos servidores lotados no setor de atendimento, outros dois estão a disposição através do telefone (79) 3198 0838, para tirar dúvidas a respeito do recadastramento. O serviço de Fale Conosco também está a disposição para maiores esclarecimentos. Para utilizar o serviço basta entrar no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Clique aqui e confira a lista completa.
Outubro chegou e você pensionista com idade igual ou abaixo dos 64, nascido no mês de setembro, ou outubro, deve comparecer ao Sergipeprevidência até o dia 31 deste mês, para atualizar o seu cadastro. O beneficiário com idade acima dos 65 anos não é obrigado a comparecer ao Instituto para se recadastrar, pois será recenseado em sua residência. Já aquele que não fizer o recadastramento terá seu benefício bloqueado até que seja regularizado. O desbloqueio acontece em até 72h após a regularização. O pensionista universitário não precisa comparecer em virtude do seu recadastramento acontecer nos meses de fevereiro e agosto.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Atendimento
Visando dar mais agilidade e prestar um serviço de maior qualidade aos seus segurados, o Sergipeprevidência dispõe de uma equipe de servidores capacitados para a realização do recadastramento. Também, dispõe o número (79) 3198-0838, para tirar sobre o Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O serviço de Fale Conosco também está a disposição dos segurados para maiores esclarecimentos através do email agecom@www.sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48 Bairro São José.
Caro aposentado, reformado e pensionista, informamos que a linha telefônica deste Instituto esteve fora do ar desde a segunda-feira, 14. De acordo com a prestadora dos serviços de telefonia o problema já foi resolvido e os telefones já estão funcionando normalmente.
Diante disso, você pode entrar em contato conosco através do telefone (79) 3198.0838, do email agecom@www.sergipeprevidencia.se.gov.br, ou compareça ao Instituto que está localizado à Praça da Bandeira, 48, Bairro São José. O horário de atendimento é das 07h às 13h. O horário de funcionamento segue até as 17h apenas para aqueles que vão participar do recadastramento.
Termina nesta segunda-feira, 30, o prazo para os pensionistas aniversariantes dos meses de julho e agosto atualizarem seus dados junto ao Sergipeprevidência. Diante disso, devem comparecer ao Sergipeprevidência apenas os pensionistas com idade igual ou abaixo dos 64 anos. Já os pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos não são obrigados a se deslocarem ao Instituto, uma vez que serão recenseados em suas residências. O beneficiário que não atualizar o seu cadastro no prazo determinado terá o seu benefício bloqueado. O desbloqueio ocorre em até 72 horas após a regularização.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas devem apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto para cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Atendimento
Visando dar mais agilidade e prestar um serviço de maior qualidade aos seus segurados, o Sergipeprevidência dispõe de uma equipe de servidores capacitados para a realização do recadastramento. Também, dispõe o número (79) 3198-0838, para tirar dúvidas sobre o Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O serviço de Fale Conosco também está a disposição dos segurados para maiores esclarecimentos através do email agecom@www.sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48 Bairro São José. O horário de funcionamento é das 07h às 17h, sendo que a partir das 13h é apenas para o recadastramento.
O Sergipeprevidência publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira,
A publicação atende ao que dispõe o Artigo 90, da Lei Complementar 113/2005, e o Artigo 10, da Portaria nº046/2013, que estabelece o bloqueio do pagamento da pensão caso não haja o comparecimento do beneficiário para o recadastramento, mesmo após notificação. O principal objetivo deste censo é, acima de tudo, atualizar a base cadastral do Sergipeprevidência que é basilar para a garantia da qualidade do gerenciamento dos benefícios que são pagos por esta autarquia. Também, é parte da política do Governo do Estado que tem dado uma atenção especial para a nossa previdência, se esforçando ao máximo para garantir o benefício aos dependentes daqueles que tanto fizeram para construção do Estado de Sergipe”, explicou o Diretor do Sergipeprevidência, Augusto Fábio.
Reforço
Para atender as pessoas com situação cadastral pendente o Sergipeprevidência conta com uma equipe de servidores capacitados e aptos a dar mais rapidez no processo de recadastramento dos pensionistas. Além dos servidores lotados no setor de atendimento, outros dois estão a disposição através do telefone (79) 3198 0838, para tirar dúvidas a respeito do recadastramento. O serviço de Fale Conosco também está a disposição para maiores esclarecimentos. Para utilizar o serviço basta entrar no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Clique aqui e confira a lista completa.
Devem comparecer ao Sergipeprevidência, até o dia 30 deste mês, apenas os pensionistas com idade igual ou abaixo dos 64 anos, aniversariantes dos meses de julho e agosto. Sendo assim, o beneficiário que não fizer o recadastramento terá seu benefício bloqueado até seja regularizado. O desbloqueio acontece em até 72h após a regularização. Os Pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos não são obrigados a comparecer ao Instituto, pois serão recenseados em suas residências.
Documentos
No ato do recadastramento, os pensionistas com idades abaixo dos 65 anos deverão apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, cadastro de pessoa física CPF, documento comprobatório de estado civil, comprovante de residência, comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT (exceto par cônjuge, companheiro (a) e filhos menores de dezesseis anos).
Outros estados
O segurado que reside fora do Estado de Sergipe deverá remeter por via postal com Aviso de Recebimento (AR), traslado de escritura pública de declaração lavrada por tabelião de notas com declaração de vida e do estado civil (emitida no mesmo mês do recenseamento), além de cópia autenticada da documentação exigida, com o formulário de recenseamento disponível no site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. Junto com a documentação, uma foto com data atual.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Outros países
Para os que residem além-fronteiras é exigida, além da cópia autenticada da documentação listada acima, foto com data atual, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio. Os documentos, juntos ao formulário de recenseamento devidamente preenchido, devem ser enviados via postal com AR ao Sergipeprevidência.
Casos especiais
O pensionista que reside em Sergipe, com idade igual ou superior a 65 anos será recenseado em sua residência. Já o beneficiário declarado incapaz com idade menor que 65 anos será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar além dos documentos acima listados, a carteira de identidade, CPF, documentação legal de tutela ou de curatela. Também, original da declaração do médico que o assiste, atestando sua capacidade de locomoção. Essa declaração servirá para o agendamento do dia e hora que o servidor responsável pelo recenseamento fará a visita.
Atendimento
Visando dar mais agilidade e prestar um serviço de maior qualidade aos seus segurados, o Sergipeprevidência dispõe de uma equipe de servidores capacitados para a realização do recadastramento. Também, dispõe o número (79) 3198-0838, para tirar sobre o Censo Previdenciário Pensionistas 2013. O serviço de Fale Conosco também está a disposição dos segurados para maiores esclarecimentos. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48 Bairro São José.
Há alguns anos o Déficit Previdenciário é assunto diário nos principais meios, dado o seu agravamento que tem atingido, inclusive, as finanças públicas. Diante disso, e preocupados com o futuro da previdência, representantes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) de diversos Estados se reuniram em Aracaju para discutir o amortecimento do Déficit Financeiro e Atuarial a partir da aquisição de recursos internacionais ou outras fontes.
A nossa finalidade é elaborar um conjunto de propostas que visem buscar junto aos organismos internacionais financiamento, assim como também criar novas receitas, através de ferramentas como, por exemplo, a criação de uma Loteria Federal, a fim de alavancar recursos que sejam dirigidos especificamente para a liquidação do Déficit Financeiro e Atuarial, explicou o Diretor Presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio.
Para o Coordenador do Grupo e Assessor Previdenciário, Alex Trindade, essa é uma discussão que abrange todos os RPPSs. Todos os Regimes Próprios devem buscar soluções para o equacionamento do déficit financeiro a curto e longo prazo e, enquanto gestores, não podemos admitir que a sociedade pague por uma conta que não é sua. Além disso, o valor utilizado pelos entes federativos para cobrir o seu déficit
implica em menos recursos que poderiam estar sendo aplicados em educação, segurança, desenvolvimento, e na valorização dos servidores públicos, pontuou o representante do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.
O conjunto de propostas levantadas durante a reunião será apresentado na VIII Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social Conaprev, nos dias 03 e 04 de outubro em Gramado/RS.
Além do Diretor Presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio Oliveira, também marcou presença na reunião o Subsecretário de Desenvolvimento Energético do Estado de Sergipe, José de Oliveira Júnior, que deu as boas vindas ao Grupo de Trabalho (GT); a Secretária Adjunta da Seplag, Lucivanda Rodrigues; o Subsecretário de Administração e Logística da Seplag/SE, Walter Pereira; o Coordenador do GT e Assessor Previdenciário do IPE/RS, Alex Trindade; o 2º Vice Presidente do Conaprev e Diretor Presidente do Acreprevidência, José de Anchieta; Arlindo Luiz Júnior, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia; a Superintendente de Previdência da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, Daniela Souza Gomes; Cesar Ferreira (PR), representante do Grupo de Execução Financeira do Consefaz; além do Diretor de Investimentos do Aracajuprevidência, Marco Aurélio Dias.
Formação
O Grupo de Trabalho de Obtenção de Novas Receitas foi formado durante a 46ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social Conaprev, em agosto deste ano, quando a representação do Estado de Sergipe, O Sergipeprevidência, indicou a criação do mesmo sinalizando que este seria uma importante alternativa para a amortização do déficit. A formação desse GT objetiva a abertura de discussões para um melhor equacionamento do déficit previdenciário a partir da obtenção de recursos internacionais e outras fontes. É um marco histórico, quando Sergipe teve uma proposta aprovada pelo Conaprev, destacou Augusto Fábio.
Sergipe
Neste ano o déficit financeiro do Sergipeprevidência ultrapassa a casa dos R$600 milhões, e o déficit atuarial supera os R$63 bilhões. Uma situação que impede o Governo de investir em diversas áreas, na realização de novos concursos e, inclusive, num reajuste digno aos servidores estaduais. Também, essa discussão é parte integrante das diversas ações que este Governo, através do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (Sergipeprevidência), vem realizando com o intuito de solucionar os problemas que vem enfrentando no tocante à folha de pagamento dos mais de 26 mil segurados e seus dependentes.





