Autor: Emgetis
Quando o servidor completa certa idade, passa a ter direito a receber uma determinada remuneração a fim de que ele possa manter uma vida confortável, já que a partir desse momento ele passa para inatividade. O servidor tem sua aposentadoria calculada de forma proporcional ao tempo de contribuição, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
– tempo mínimo de 10 (dez) anos de exercício no serviço público
– tempo mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo ou no cargo ocupado pelo membro da Magistratura ou do Ministério Público ou pelo Conselheiro do Tribunal de Contas, em que se der a aposentadoria
– 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher
ATENÇÃO: O cálculo do valor da aposentadoria corresponde à média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. Para isso são consideradas as contribuições pagas a partir de julho de 1994. Já para quem ingressou no Estado depois dessa data, as contribuições consideradas no cálculo da aposentadoria serão correspondentes às da data de entrada no Estado.
A Emenda Constitucional nº 41/03 instituiu o abono de permanência, o qual se refere ao pagamento de um incentivo ao servidor público que tenha implementado as condições para a aposentadoria voluntária e decida permanecer na ativa até a compulsória.
Regulamentado ainda pela Lei Complementar 113, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), este incentivo será pago pelo órgão de origem do servidor e corresponderá ao valor descontado a título de contribuição previdenciária. Assim, o servidor continua contribuindo para o RPPS a qual está vinculado, ficando aos cofres públicos o encargo de pagar-lhe o abono de permanência no mesmo valor da contribuição.
O abono de permanência tem, portanto, a finalidade de motivar o servidor que já preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária a continuar na ativa até a compulsória, bem como diminuir os gastos de pessoal, pois com a permanência do servidor na ativa, adiará a despesa do Estado em pagar dois salários, ou seja, proventos ao que iria se aposentar e remuneração ao que o substituirá. Quando o servidor se aposenta, automaticamente o abono de permanência é cancelado e ele passa a receber apenas os proventos de aposentadoria.
O abono de permanência poderá ser pago nos seguintes casos:
1º Hipótese (Base Legal: art. 94, §6º da Lei Complementar 113/05)
O servidor que, de acordo com a Base Legal acima, implemente todos os requisitos para aposentar-se voluntariamente com proventos integrais e mesmo assim decida permanecer em atividade, fará “jus” ao abono de permanência até completar 70 anos de idade, quando sairá pela compulsória.
Exemplo: Raimundo, servidor público do Estado de Sergipe, no cargo de Auditor Fiscal de Controle Externo do TCE/SE, com 61 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que poderia se dar a aposentadoria, tem descontado mensalmente 13% de contribuição previdenciária para o SERGIPEPREVIDÊNCIA, sobre uma base contributiva de R$ 2.600,00, o que corresponde à quantia de R$ 338,00. Este servidor, não pretendendo aposentar-se, terá direito a perceber mensalmente do órgão de origem a quantia de R$ 338,00, título de abono de permanência, pelo menos até a aposentadoria compulsória.
2º Hipótese (Base Legal: art. 111, §5º da Lei Complementar 113/05)
O servidor que ingressou em cargo efetivo até 16/12/98 (data de publicação da EC nº 20), e implementou os requisitos elencados na Base Legal acima, terá direito a receber o abono de permanência, desde que permaneça na ativa até que implemente a idade de 70 anos, quando sairá compulsoriamente.
Exemplo: Márcia, servidora pública do Estado de Sergipe, no cargo de Auditora Fiscal de Controle Externo do TCE/SE, detentora de cargo efetivo antes de 16/12/98, possuindo 48 anos de idade, 5 anos no cargo em que poderia se dar a aposentadoria, e tendo cumprido pedágio de 20% que recai sobre a diferença entre 30 anos de contribuição e o tempo de contribuição que a mesma possuía em 15/12/98, tem descontado mensalmente 13% de contribuição previdenciária para o SERGIPEPREVIDÊNCIA, sobre uma base contributiva de R$ 2.900,00, o que corresponde à quantia de R$ 377,00. Esta servidora, não pretendendo aposentar-se, terá direito a perceber mensalmente do órgão de origem a quantia de R$ 377,00, a título de abono de permanência, pelo menos até a aposentadoria compulsória.
3º Hipótese – (Base Legal: art. 112, §1º da Lei Complementar 113/05)
Estabelece que o servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição, se mulher, ou 30 anos de contribuição, se homem, fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
Exemplo: Francisca, servidora pública do Estado de Sergipe, no cargo de Assessora Jurídica do TCE/SE, com 60 anos de idade, 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se daria a aposentadoria, tudo implementado antes de 31/12/03, faz “jus” a aposentar-se voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Entretanto, possuindo apenas 24 anos de tempo de contribuição, não terá direito ao abono de permanência já que precisaria ter pelo menos 25 anos, conforme exigido na lei.
É o benefício concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE), pago pelo Sergipeprevidência entidade responsável por gerir o regime que corresponde a uma renda mensal à servidora gestante que esteja desfrutando de licença por até 120 dias. O salário maternidade é pago a partir do 1º (primeiro) dia de licença e cabe tanto à gestante, quanto à adotante. O valor corresponde ao último subsídio ou remuneração do cargo efetivo da servidora, antes da licença.
Confira os prazos de duração do pagamento do benefício:
IDADE DA CRIANÇA DIAS DE LICENÇA
1 a 4 anos 60
4 a 8 anos 30
OBS: O salário maternidade não pode ser acumulado com o auxílio doença nem com o auxílio reclusão.
Atenção: a contribuição previdenciária de 13% sobre o valor do benefício continua a ser descontada.
Esta semana, o Sergipeprevidência concluiu o treinamento sobre o Sistema de Gestão Previdenciária (Sisprev) destinado a servidores de todos os órgãos do poder executivo estadual. A iniciativa teve como objetivo capacitar os gestores de Recursos Humanos (RH) no manuseio do Sisprev, o que deverá garantir uma concessão de aposentadoria mais ágil e eficiente. Cerca de 80 servidores participaram do treinamento, que teve início no dia 23 de maio, no laboratório de informática da Secretaria de Estado da Fazenda.
O treinamento foi ministrado pelo diretor de previdência do Sergipeprevidência, Pedro Vieira. Nós havíamos iniciado esse treinamento com a Secretaria de Estado da Educação, por ter um público maior que os demais órgãos. Agora chegou a vez das fundações, autarquias e secretarias receberem o curso, que foi recebido com muito entusiasmo pelos participantes. Entre muitas coisas eles aprenderem a simular abono de permanência e calcular a aposentadoria dos servidores, afirmou.
Ele conta ainda que os setores de Recursos Humanos de cada instituição são responsáveis por instruir o processo de aposentadoria e encaminhar ao Sergipeprevidência. Os órgãos serão responsáveis por manter a sua base de dados sempre ativa e atualizada. Isso aumentará a acessibilidade do usuário às suas informações previdenciárias e permitirá, inclusive, que o contribuinte possa simular o cálculo de aposentadoria de qualquer lugar que tenha disponível um computador com acesso à internet, explicou Pedro.
Para o técnico de RH do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), Renato Lino, a iniciativa vem facilitar a rotina de trabalho de quem lida diretamente com o sistema. Antes era tudo muito manual, muitos formulários a serem preenchidos. Agora ficou tudo muito mais simples. Melhor para nós, dos setores de RH, que teremos mais tempo para pensar estrategicamente, e para os servidores, que não precisarão esperar mais tanto tempo para ter o seu pedido de aposentadoria deferido, vislumbrou.
A mesma opinião é compartilhada por Mayra Souza, técnica de RH da Fundação Parreiras Horta. Ela ficou deslumbrada com todas as possibilidades que o Sisprev oferece e elogiou a iniciativa. O treinamento foi excelente, pois aprendemos muito mais do que apenas manusear o Sisprev, tivemos uma verdadeira aula de previdência, onde pudemos nos atualizar. Ganhamos nós, que absorvemos conhecimento, e ganharão os servidores que nos procurarem em busca de informações previdenciárias, concluiu.
Nos últimos dias 27 e 28, quinta e sexta-feira, a Secretaria de Estado da Administração (Sead), em parceria com o Sergipeprevidência, promoveu o curso de Finanças e Investimentos Avançados no Hotel Celi. A iniciativa teve como objetivo complementar o conteúdo do Curso de Gestão Previdenciária, que aconteceu ano passado com o intuito de qualificar cerca de 40 servidores públicos estaduais.
Com dez módulos e uma carga horária total de 184 horas, o Curso de Gestão Previdenciária aconteceu de agosto a novembro de 2009, coroando a Política de Capacitação dos Servidores do Sergipeprevidência, estabelecida pela Portaria nº 400/08, e qualificando profissionais de oito instituições diferentes, a exemplo da Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembléia Legislativa e do próprio Sergipeprevidência.
Um dos maiores ganhos do Curso foi justamente a possibilidade de reunir diversos segmentos atuantes no Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS/SE). Previdência Social tem que ser pensada em conjunto e discutida em profundidade com todos os segmentos atuantes, afirmou o analista judiciário, Cláudio Resende.
O diretor-presidente do Sergipeprevidência, Amito Filho, reafirma que a qualificação profissional é uma das bandeiras levantadas pela autarquia. É importante que os profissionais atuantes na área tenham uma visão geral do sistema. Isso auxilia na tomada de decisões e melhora sensivelmente a qualidade dos serviços prestados. No fim das contas quem mais se beneficiará com esta ação será o próprio segurado, que terá à disposição um serviço de excelência, analisou.
Desde o início, a ação foi muito bem recebida e elogiada por todos que tiveram a oportunidade de debater temas previdenciários de uma maneira mais aprofundada. Por este motivo, os alunos solicitaram a realização de um módulo adicional que complementasse o conteúdo já ministrado. A solicitação foi prontamente atendida pelo Sergipeprevidência e pela Sead, através da Escola de Governo.
Não podíamos nos furtar a atender esta demanda. O que esperamos é contribuir para a formação de uma nova geração de gestores, aptos a empreender em defesa do RPPS, provendo tranqüilidade e maior segurança aos servidores e às autoridades públicas, vislumbra o secretário de Estado da Administração, Jorge Alberto.
Segundo o palestrante e diretor de assuntos econômicos, atuariais e contábeis da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Edevaldo Fernandes, a realização deste último módulo demonstra como, de fato, o curso de Gestão Previdenciária foi proveitoso para todos os participantes. É muito prazeroso pra mim, enquanto formador, receber essa resposta positiva da turma, avaliou.
Para a gerente de execução orçamentária e finanças do Sergipeprevidência, Maria Iraci, o curso foi muito proveitoso. Mesmo não tendo 100% a ver com a função que eu exerço, em termos de aprendizado o módulo, sem dúvida, acrescentou bastante, inclusive na minha vida pessoal. Aprendi de que maneira eu posso diversificar meus investimentos e garantir aplicações mais rentáveis, conclui.
Nesta segunda-feira, 24 de maio, teve início na Universidade Federal de Sergipe (UFS) a 3ª Semana de Graduação em Estatística e a 2ª Semana de Graduação
Os eventos, que prosseguem até o dia 28, acontecem com o objetivo de reunir técnicos, comunidade acadêmica e representantes de empresas públicas e privadas para discutir e divulgar atividades e pesquisas. É importante que nossos alunos percebam a diversidade de áreas que os aguardam e eventos como esses são importantes na medida em que complementam o conteúdo ministrado em sala de aula e aproximam os acadêmicos da prática, disse o coordenador do evento e professor do departamento de Estatítica e Atuária, Kleber Fernandes.

Na ocasião, Amito Brito apresentou o Sergipeprevidência aos alunos e demonstrou através do Planejamento Estratégico da instituição a importância dos profissionais de estatística e atuária para a área de previdência social. O trabalho de estatísticos e atuários é de extrema relevância para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) uma vez que eles fornecem aos gestores dados de grande importância, que subsidiam as nossas tomadas de decisões, principalmente no que se refere à busca do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, afirmou Amito.
Para o estudante do 1º período do curso de Ciência Atuariais, Vicente Vieira, as palestras foram importantes na medida em que despertaram um olhar crítico sobre a previdência social. Em termos de introdução ao curso, as discussões foram bastante interessantes, pois apresentaram algumas características mais específicas do RPPS e além disso, plantaram uma semente de consciência previdenciária, afinal todos nós queremos ter uma aposentadoria tranquila no futuro, concluiu.
O diretor presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito Filho, esteve na tarde desta quinta-feira, 20 de maio, ministrando palestra sobre Aposentadoria Especial no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE). A palestra integrou as discussões do grupo de estudo Servidor Público e Regimes de Previdência, inserido no 6º Encontro Regional de Advocacia Pública e no 3º Seminário de Atualidades Jurídicas, promovidos pelo Instituto de Advocacia Pública (Ibap) e pela Fanese.
O debate, mediado pelo procurador do Estado, Carlos Antonio Monteiro, contou ainda, com a participação dos procuradores Túlio Ferreira e Tatiana Passos de Arruda, que demonstraram de maneira didática e prática as leis e os entraves que permeiam a questão da Aposentadoria Especial. A importância do evento está na oportunidade de se tratar temas tão pouco discutidos, pela falta de especializações e por não fazerem parte do conteúdo programático das disciplinas jurídicas, afirma Túlio Ferreira.
Segundo ele, o evento é uma boa chance para que os acadêmicos aprofundem seus conhecimentos a partir de discussões práticas, fomentadas por especialistas em suas áreas de atuação. Realmente procuramos buscar temas que palpitam indagações e permitem que estudantes e profissionais do direito e áreas correlatas possam discutir, rever métodos, rotinas e decisões administrativas, diz o procurador do Estado e coordenador do curso de direito da Fanese, Pedro Durão.
Foi bastante gratificante participar de um evento na área jurídica, principalmente em se tratando de um assunto tão específico da previdência. Aposentadoria Especial é um tema novo, ainda não regulamentado, que com certeza ainda vai suscitar muitas análises e discussões, explica o diretor presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito Filho.
Para Genilson Nogueira, estudante do 1º período de direito da Fanese, a tarde foi muito proveitosa. Foi uma experiência bastante produtiva, pois pudemos vivenciar a aplicabilidade das questões jurídicas e reavaliar alguns pré-conceitos referentes à previdência social, que é um tema tão controvertido. Valeu à pena sair da sala de aula e comparecer ao evento, elogiou.
Sobre Aposentadoria Especial
Estão sob análise do Congresso, os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos II e III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/2010), e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/2010).
No regime geral, a cargo do INSS, a matéria prevista na PLP 555/210 está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social”. Neste, o tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
A proposta do PLP 554/2010 determina que o servidor que exerce atividade de risco só fará jus à aposentadoria especial, sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 25 anos de efetivo exercício em atividade de risco, cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
Já a proposta do PLP 555/2010 estabelece que o servidor que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce poderá se aposentar com 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Até a aprovação dos referidos projetos de Lei, o direito à aposentadoria especial do servidor público está sendo garantida pelo Supremo Tribunal Federal através de mandados de injunção, aplicados com base no art. 57 da Lei 8.213, do Regime Geral de Previdência.
É o benefício pago integralmente aos segurados, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos, ou se maiores que essa idade, inválidos. Nesse caso, a situação deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da junta médica do RPPS/SE.
Para ter direito ao salário família, o segurado deve:
– apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao equiparado
– declarar anualmente a regularidade de vacinação, obrigatória até os 6 (seis) anos
– apresentar a freqüência escolar do filho ou equiparado, a partir dos 7 (sete) anos
Normalmente o benefício é pago pelo órgão a que o segurado estiver subordinado, junto com sua remuneração mensal. Porém, caso o mesmo esteja recebendo auxílio doença ou licença maternidade, se for aposentado, transferido para a reserva remunerada ou reformado, o salário família passa a ser pago através do Sergipeprevidência entidade responsável por administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE).
O segurado deixa de ter direito ao benefício quando:
– o filho (a) ou equiparado morre
– o filho (a) ou equiparado completar 14 (quatorze) anos, salvo se inválido
– pela recuperação da capacidade do filho (a), ou equiparado, inválido
Observe abaixo as cotas pagas por cada filho:
| Faixa salarial do servidor (R$) | Valor (R$) |
| Até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
| De R$ | R$ 19,19 |
OBS2: Esse benefício será reajustado na mesma data e no mesmo índice que os benefícios do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Visando a proteção dos dependentes do servidor público que está recolhido à prisão é que a previdência estadual garante o Auxílio-Reclusão. Esse é um benefício previdenciário pago pelo Sergipeprevidência não ao segurado, mas aos seus dependentes, já que o servidor, por estar aprisionado, fica impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos.
O valor do benefício pago aos dependentes é igual ao valor do salário do servidor. Caso haja mais de um dependente, o Auxílio-Reclusão será dividido em cotas e rateado entre eles. A porcentagem estabelecida pela lei é de 50% para o cônjuge e 50% para os filhos ou equiparados a filhos.
Para ter direito a receber o Auxílio-Reclusão, alguns requisitos precisam ser atendidos. A primeira exigência é que o servidor possua um salário de até R$ 798,30. Já o segundo requisito é que esse servidor não esteja recebendo o vencimento de seu órgão de origem.
O benefício é mantido de acordo com a comprovação trimestral de que o servidor permanece na prisão. O diretor-presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito, faz um alerta. Em caso de fuga, o benefício será suspenso e somente depois da recaptura é que ele será restabelecido, desde que ainda esteja mantida a qualidade de segurado, explica.
Baixa demanda
Atualmente, não existe nenhum pagamento no Sergipeprevidência em andamento de Auxílio-Reclusão. De acordo com dados da Gerência de Concessão de Benefícios, durante o ano passado, apenas duas solicitações foram feitas, mas ambas não se enquadravam nos requisitos necessários para a concessão do benefício.
A gerente da área, Rosa Cunha, explica os motivos da baixa demanda. Observamos que não é muito comum a situação de recolhimento à prisão dentro do universo dos servidores públicos e, além disso, a concessão do benefício ainda é limitada pela remuneração do segurado, pois somente os dependentes daqueles que recebem até R$ 798,30 podem receber o auxílio, diz.
Apesar de ser o menos requisitado entre os benefícios pagos pela previdência estadual, o Auxílio-Reclusão é uma garantia de amparo para os dependentes do segurado. O benefício tem a finalidade de garantir o sustento dos familiares do servidor em um momento de desamparo, ressalta Rosa.
Como solicitar
Para requerer o benefício, os dependentes devem se dirigir ao Sergipeprevidência a partir do primeiro dia de prisão do segurado. De acordo com a Lei Complementar 113, que traz orientação sobre o regime próprio de previdência social do Estado, são considerados dependentes os cônjuges ou companheiros, filhos ou enteados e tutelados. Na falta desses, também são considerados os pais e os irmãos.
Na solicitação, é necessário apresentar o requerimento do dependente, certidão de prisão preventiva e/ou sentença condenatória, atestado de recolhimento à prisão, certidão de casamento e/ou nascimento do dependente, cópia da identidade, CPF e declaração do órgão de origem do segurado preso atestando que o mesmo não recebe vencimentos.
É preciso observar também que o auxílio-reclusão possui um prazo de prescrição de cinco anos, ou seja, o dependente pode requerer o benefício até esse prazo para estar apto a receber o pagamento retroativo ao dia em que o servidor foi preso. Caso não seja requerido até esse período, o benefício será pago a partir do dia em que a solicitação foi protocolada no Sergipeprevidência.
Existem períodos em que a imunidade do organismo diminui e o corpo responde através de doenças. Quando isso acontece é necessário um afastamento temporário da rotina de trabalho para que haja uma recuperação através de repouso e acompanhamento médico. Para os servidores do Estado não é diferente, e para subsidiar essa situação existe o benefício previdenciário: auxílio doença.
Trata-se, como o título demonstra, de uma ajuda para que o servidor disponha das melhores condições para retomar a saúde. Quando o servidor adoece, inicialmente ele tem direito a licença médica, que cobre quinze dias de afastamento. Nesse período, o servidor continua recebendo sua remuneração normalmente. A partir do 16° (décimo sexto) dia consecutivo, ele deixa de receber sua remuneração e passa a receber o auxílio-doença, que é pago através do Sergipeprevidência órgão responsável por administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE).
Para que o benefício seja concedido, primeiramente o segurado deve ser encaminhado à Junta Médica Oficial do Estado, onde será submetido a uma perícia que irá constatar a necessidade do afastamento. É importante ressaltar que para manutenção do benefício é obrigatório que o servidor continue realizando periodicamente os exames, em um período que não pode ultrapassar 4 meses, sempre através da Junta Médica Oficial do Estado. Caso contrário, o benefício é suspenso até a regularização da situação.
Existem alguns casos que representam o cessamento do auxílio e merecem atenção especial, como por exemplo, através de aposentadoria por invalidez, transferência para a reserva remunerada ou pela reforma (no caso de policial ou bombeiro militar) e pela recuperação da capacidade para o exercício do cargo, se civil, ou do posto ou graduação, se servidor militar.
Com relação ao valor do benefício, o montante deve corresponder, integralmente, ao último subsídio ou remuneração do cargo efetivo do servidor e não pode ser acumulado com o salário-maternidade nem com o auxílio-reclusão. É importante lembrar também que a contribuição previdenciária de 13% continua a ser descontada sobre o valor do benefício.





