Autor: Emgetis
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, representado legalmente pelo seu Diretor-Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA OS PENSIONISTAS ABAIXO, em cumprimento de dispositivo legal contido na lei estadual 113 para comparecer munidos de cópias e originais de RG, CPF e comprovante bancário (Banco, agência e número da conta) do titular do benefício previdenciário de pensão, na sede do SERGIPEPREVIDÊNCIA Setor de Atendimento, das 07:30h às 13:00h, localizado na Praça da Bandeira, nº 48, Bairro São José, Aracaju/SE. Nesta oportunidade, comunicamos que o não comparecimento de Vossa Senhoria implicará no bloqueio do benefício de pensão, até que seja efetuada a abertura de conta no nome do titular do benefício previdenciário e a entrega do comprovante bancário correspondente.
CPF NOME
533803715-72 ANA CRISTINA DE MELO
853804155-04 BRUNO LIMA DA SILVA
036755475-58 CLESSIA SANTOS DA SILVA
025618255-82 DANIELE RODRIGUES DE LIMA
057014245-88 DENISSON RODRIGUES DE LIMA
359515228-03 DONICIO JOSE FEITOSA SILVA
517041295-91 DULCINEIA TEIXEIRA ALMEIDA
024655805-90 EDUARDO BATISTA SANTOS
049603735-80 ELEAUDO SANTOS TEIXEIRA
057800285-08 EMANUEL FABIO SOUZA SANTAN
014512235-28 FERNANDO DE FIGUEIREDO RIBEIRO NETO
045708625-43 GENETON AMOROSO DA SILVA
652939755-87 GILVANEIDE MARTINS DOS SANTOS
038978545-89 IANE GRASIELLY SANTANA
038978225-47 IMPERATRIZ SANTANA OLIVEIRA
908010675-53 JOSE ARMANDO DE M MATOS
035885465-29 JOSE CLECIO ARAUJO PEREIRA
653286635-00 JOSE ROCHA FILHO
055464415-00 JOSIMARA ANGELICA FERREIRA ALVES
405330855-00 JUCINEIDE FERREIRA AMARAL
791896445-49 JULIANA MARQUES GUERRA
024655835-06 LARISSA VITORIA BATISTA SAN
017927245-43 MAIRA NASCIMENTO OLIVEIRA
360042988-40 MARA DENISE FEITOSA SILVA
032133385-32 MARCOS GARCIA VALOIS TAVARES
154901735-72 MARIA APARECIDA ROCHA DE SANTANA
001978505-45 MARIA CACILDA FABIO DA SILVA
133771318-09 MARIA DO CARMO DOS SANTOS CONCEICAO
045148665-04 MARIA TEREZA SANTOS
055465525-06 MATHEUS SANTOS DE SOUZA LIMA
423815845-87 NEUDA DA COSTA SANTOS
038978115-02 PAULIANA SANTANA OLIVEIRA
696221835-49 ROSA MARIA DA CONCEICAO
038978075-80 ROSE PATRICIA SANTANA OLIVEIRA
584377385-04 SONIA VIRGINIA BISPO FREIRE
053333035-17 STEPHANNIE PENA DE OLIVEIRA
074816864-83 TAINA MARIA DA SILVA ROCHA
032100845-64 THAIS GARCIA VALOIS TAVARES
026693215-00 UBIRATA RAMOS DOS SANTOS
503585705-06 VANIA DE MELO
853734275-00 WALDEMAR SANTOS FARIAS
Na última sexta-feira, 26 de novembro, aconteceu no Mercure Hotel, o evento Soluções Caixa para Regimes Próprios de Previdência Social e para Modernização da Gestão Pública. A ocasião contou com a presença de diversos prefeitos do Estado, além de representantes de vários órgãos públicos estaduais. Também estiveram presentes o diretor presidente do SERGIPEPREVIDÊNCIA, Amito Brito Filho, o diretor de previdência, Pedro Vieira e a gerente de cadastro, Rosa Virginia.
Nós fizemos questão de comparecer ao evento, pois entendemos que é uma fonte bastante clara e objetiva de informações sobre o RPPS/SE. É uma semente plantada que pode gerar diversos frutos para os municípios sergipanos e nós do SERGIPEPREVIDÊNCIA estamos inteiramente à disposição para apoiar no que for necessário e dirimir eventuais dúvidas sobre o uso e aplicação desse modelo de previdência, afirmou Amito.
O evento
Cerca de 200 pessoas estiveram presentes ao evento, que contou com palestras e painéis de importantes nomes do ramo da previdência no Brasil. Os temas giraram prioritariamente em torno da realidade previdenciária brasileira, as dificuldades e os desafios. Neste sentido, a Caixa Econômica apresentou o produto PEM Caixa, que atua diretamente junto aos governos estaduais e prefeituras municipais na estruturação e manutenção de Regimes Próprios de Previdência Social de 1998.
Nesta quarta e quinta-feira, 17 e 18 de novembro, o SERGIPEPREVIDÊNCIA esteve, respectivamente, na Secretaria de Estado da Administração (Sead) e na Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social (Seides) ministrando a palestra ‘Garanta sua aposentadoria: Saiba mais sobre o seu Regime de Previdência’.
A atividade foi conduzida pelo diretor presidente do instituto, Amito Brito, e teve como objetivo fornecer informações sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dirimindo dúvidas e conscientizando o servidor público sobre a importância de se pensar previdência desde cedo.
A iniciativa já passou por alguns órgãos, a exemplo da Secretaria de Estado da Fazenda, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Educação que, com a parceria do projeto Qualivida, visitou todas as Diretorias Regionais de Educação, entre outros. Cerca de 800 servidores já participaram das palestras.
De acordo com Amito, o SERGIPEPREVIDÊNCIA tem como diretriz fomentar a cultura previdenciária. “Nós do Sergipeprevidência temos que despertar nos servidores a vontade de conhecer melhor o seu plano de aposentadoria. Muitos só passam a se preocupar com isso quando estão mais velhos, pois não sabem a importância de manter uma boa gestão sobre o seu regime de previdência”, ressaltou o diretor presidente. “Conhecendo melhor o seu RPPS, o servidor garante uma aposentadoria mais tranquila e aprende sobre todos os outros benefícios previdenciários aos quais ele tem direito”, completou.
A gerente do departamento de Recursos Humanos da Seides e servidora estadual, Vera Millet, ressalta que a palestra é muito importante para orientar os servidores. “É fundamental que os próprios funcionários possam tirar dúvidas sobre a previdência. Uma boa notícia foi a informação que os servidores poderão simular sua aposentadoria e o abono de permanência através de um portal que será disponibilizado pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA”, destacou.
Para Marques Alves Dantas, servidor estadual há 26 anos, o conhecimento adquirido durante a palestra pôs fim a várias dúvidas. “A palestra foi ótima. Achei as informações fundamentais para ter noção dos meus direitos previdenciários, enquanto funcionário estadual. Caso haja mais palestras como essa, participarei de todas”, relatou.
Já a superintendente de Recursos Humanos da Sead, Andréa Macedo, destacou o trabalho que o SERGIPEPREVIDÊNCIA tem desenvolvido nos últimos anos. O SERGIPEPREVIDÊNCIA está de parabéns pelas ações desenvolvidas. Foram muitos os avanços e é importante que os servidores tenham conhecimento disso para que se sintam parte integrante desse processo de modernização. Afinal o RPPS é inteiramente estruturado para eles, concluiu.
Na última quarta-feira, 10 de novembro, duas representantes da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) estiveram no SERGIPEPREVIDÊNCIA com o objetivo de concluir o recadastramento dos inativos e pensionistas pernambucanos, mas residentes em Sergipe.
A iniciativa da visita foi tomada em razão do alto número de pessoas que ainda não havia realizado o recadastramento. Outros Estados também receberão a visita dos recenseadores, a exemplo do Rio de Janeiro que será visitados nos próximos dias 16 e 17.
Em Sergipe nós nos sentimos extremamente à vontade. A recepção foi maravilhosa e todos foram muito cordiais conosco, nos ajudando inclusive na conclusão de alguns casos um pouco mais complicados. Tudo transcorreu com muita tranqüilidade, afirma uma das coordenadoras do recadastramento, Margarida Alves.
Censo Previdenciário em Sergipe
Em Sergipe, o Censo Previdenciário ocorrerá a partir de janeiro de 2011 e deverão participar todos os inativos e pensionistas do Estado. O recadastramento será obrigatório e o beneficiário deverá efetuá-lo sempre no mês do seu aniversário.
O atendimento ao público ocorrerá das 7h às 17h em postos de atendimento localizados na sede do Sergipeprevidência e na Secretaria de Estado da Administração. Os CEACs da Rodoviária Nova e do Shopping Jardins também terão postos de atendimento do Censo Previdenciário funcionando no horário normal de expediente dos Centros.
Os magistrados, conselheiros, membros e servidores em geral, ativos e aposentados, do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal de Contas de Sergipe, Ministério Público Estadual e Assembléia Legislativa, respectivamente, bem como os servidores ativos do poder executivo não precisarão participar deste Censo uma vez que já efetuaram o recadastramento em 2010.
Em breve serão fornecidas novas informações.
Nesta quarta-feira, 27 de outubro, o diretor de previdência do Sergipeprevidência, Pedro Vieira, ministrou palestra na Associação dos Militares da Reserva e Reformados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de Sergipe (Amires). A ação foi uma iniciativa de estudantes do curso de Serviço Social da Faculdade Anhanguera, com o apoio da autarquia.
Cerca de 40 policiais da reserva participaram do evento e tiveram a oportunidade de conhecer melhor sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado (RPPS/SE). Segundo a estudante Arleide dos Santos, o tema foi escolhido após um estudo realizado no Batalhão.
Nós conseguimos identificar que existiam ainda muitas dúvidas relacionadas ao tema previdência e por isso fizemos o convite ao Sergipeprevidência, que aceitou a proposta de imediato, conta. A ação integra o programa de pré e pós aposentadoria que as alunas estão implementando no Batalhão como parte do Plano de Intervenção que deve ser feito obrigatoriamente ao final do curso.
O presidente da Amires, Capitão Valdemar, além de agradecer a iniciativa, destacou a importância do tema. É importante pensarmos previdência de uma maneira crítica. A oportunidade nos proporcionou isso e ficamos todos muito satisfeitos com a palestra, afirmou.
Magistrados, conselheiros, membros e servidores em geral, ativos e aposentados, do Tribunal de Justiça de Sergipe, Tribunal de Contas de Sergipe, Ministério Público Estadual e Assembléia Legislativa,respectivamente, deverão participar do Censo Previdenciário 2010. Promovido pelo Ministério da Previdência, com o apoio do Sergipeprevidência, o censo é uma atualização de cadastro que visa, principalmente, o comprometimento previdenciário futuro, bem como a atualização dos dados para o sistema de RH do Poder.
O processo será realizado no período de
Os magistrados, conselheiros, procuradores, membros e servidores que estiverem impossibilitados de se deslocarem até os seus respectivos postos de atendimento, por motivo de saúde, poderão entrar em contato com o RH dos seus órgãos e agendar uma visita do recenseador. Todos devem ficar atentos, pois quem não cumprir o prazo do recadastramento poderá ter o pagamento suspenso.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários para o recadastramento serão: RG, CPF, Comprovante de residência, contracheque (exceto os servidores do Tribunal de Justiça), Título de eleitor, Procuração pública ou particular emitida a menos de 6 meses (quando for o caso. Se particular, com firma reconhecida), Títulos de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado. Documentação dos Dependentes: RG, CPF, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento.
CALENDÁRIO:
Mês de Aniversário — Período de Atendimento
JAN/FEV/MAR
ABR/MAI/JUN
JUL/AGO/SET 21 a 25/10/2010
OUT/NOV/DEZ
ENDEREÇO DOS POSTOS DE RECADASTRAMENTO PARSEP II:
Estância
FÓRUM MINISTRO HEITOR DE SOUZA
Rua Tenente Eloy, n° 470 Centro
Estância SE CEP: 49200-000
Lagarto
FÓRUM DES. EPAMINONDAS SILVA DE ANDRADE LIMA
Rodovia Lourival Batista, Km 36, S/N
Lagarto-SE CEP: 49400-000
Tel:(79) 3631-7800/3631-1617
Nossa Senhora da Glória
FÓRUM JUIZ ALOÍSIO VILAS BOAS
Av. Manoel Elígio da Mota, S/N
Nossa Sra. da Glória-SE Bairro: Brasília – CEP: 49680-000
Própria
FÓRUM JUIZ JOÃO FERNANDES DE BRITTO
Av. João Barbosa Porto, S/N, Bairro: Bela Vista
Propriá-SE CEP: 49900-000
Tel:(79) 3322-3024
Aracaju:
FÓRUM GUMERSINDO BESSA
Av. Tancredo Neves S/N
Centro Administrativo Gov. Augusto Franco
Bairro: Capucho Aracaju-SE CEP:49080-901
Fone Geral: (79)3226-350O
ANEXO ADMINISTRATIVO DO TJ DES. JOSE ANTÔNIO DE ANDRADE GÓIS
Rua Pacatuba, nº 55
Bairro: Centro Aracaju-SE CEP: 49010-080
Fone Geral:(79) 3226-3100
MINISTÉRIO PÚBLICO
Praça Fausto Cardoso, 327
Edifício Walter Franco
Centro Aracaju – SE Cep: 49010-080
Fone Geral: 3216-2400
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Avenida Ivo do Prado s/n
Palácio Governador João Alves Filho
Centro Aracaju SE
Fone Geral: 3216-6600
TRIBUNAL DE CONTAS (PERTO DO GUMERSINDO)
Av. Conselheiro João Evangelista Maciel Porto S/N Capucho Aracaju – Sergipe
Fone Geral: (79) 3216-4300
Quando falamos na transferência do militar para Reserva Remunerada ou para Reforma tratamos do seu afastamento do serviço ativo. Mesmo assim, o policial ou bombeiro militar que solicitou o desligamento continuará no exercício de suas funções até que o processo seja concluído.
Reserva Remunerada
Para ter direito à transferência para a Reserva Remunerada, o militar deve possuir, no mínimo, trinta anos de contribuição previdenciária. Além deste requisito o militar deve atingir a idade de acordo com o posto de ocupa, conforme a tabela abaixo.
a) Os Oficiais do QOPM e QOSPM :
POSTOS…………………………………………….. IDADES
Coronel PM ……………………………………….. 63 anos
Tenente-Coronel PM …………………………….. 60 anos
Major PM…………………………………………… 56 anos
Capitão e Oficiais Subalternos PM……………… 52 anos
b) os Oficiais do QOAPM e QOEPM:
POSTOS…………………………………………….. IDADES
Major PM…………………………………………… 58 anos
Capitão PM………………………………………….56 anos
Primeiro Tenente PM ……………………………..54 anos
Segundo Tenente PM ……………………………. 52 anos
c) as Praças:
GRADUAÇÕES …………………………………. IDADES
Subtenente PM…………………………………. 60 anos
Primeiro Sargento PM…………………………. 58 anos
Segundo Sargento PM…………………………. 56 anos
Terceiro Sargento PM……………………….. .. 55 anos
Cabo PM………………………………………….. 53 anos
Soldado PM………………………………………. 52 anos
O pedido para Reserva Remunerada deve ser realizado mediante requerimento e o militar, além de preencher os requisitos anteriores, deve atender a algum dos outros critérios, conforme a situação que motiva a Transferência para a Reserva Remunerada.
Outros critérios:
1) Quando o militar for diplomado em cargo eletivo.
2) Quando recusar três indicações para freqüentar os Cursos Superiores de Polícia, de Aperfeiçoamento de Oficiais ou de Aperfeiçoamento de Sargentos, ou caso os tenha freqüentado, não os ter concluído.
3) Quando o Oficial Superior do último Posto tiver exercido em caráter efetivo ou como titular, o Cargo de Comandante-Geral ou o de Chefe do Estado Maior da Corporação.
4) Quando o oficial ultrapassar oito anos de permanência no último posto previsto na hierarquia
5) Quando o militar ultrapassar dois anos de afastamento, contínuo ou não, agregado em virtude de ter sido empossado em cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive da administração direta.
6) Quando o oficial for considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, no momento em que vier a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso.
7) Quando o Oficial Superior do último Posto, do QOPM, for mais antigo que o Oficial Superior da PM que estiver no exercício, em caráter efetivo ou como titular do Cargo de Comandante-Geral ou de Chefe do Estado Maior da Corporação.
É importante observar que transferência do policial militar para Reserva Remunerada poderá ser suspensa na vigência de Estado de Guerra, Estado de Sítio ou em caso de mobilização. O oficial poderá ser convocado para o serviço ativo por ato do Governador do Estado, para compor Conselho de Justificação, para ser encarregado de inquérito Policial Militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
Reforma
A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua sempre “ex-offício”. A reforma será aplicada ao militar da reserva remunerada que preencher um dos seguintes requisitos:
I – Atingir as seguintes idades:
a) para Oficiais PM……………………………. 65 anos
b) para Praças PM……………………………… 62 anos
II – For julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo da Polícia Militar
III – Estiver agregado por mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz temporariamente, mediante homologação da junta de saúde, ainda mesmo que se trate de moléstia curável
IV – For condenado à pena de reforma, prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada
V
VI – Sendo Aspirante-a-Oficial ou Praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado ao Secretário da Segurança, em julgamento de Conselho de Disciplina
OBS: A situação da inatividade do policial militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofre interrupção, exceto quanto às condições de convocação.
É o benefício pago pelo Sergipeprevidência órgão responsável por gerir o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE) com o objetivo de suprir as necessidades financeiras do servidor, mais especificamente professores, a partir do momento em que ele passa para a inatividade.
A aposentadoria especial é concedida aos professores que comprovem tempo de serviço exclusivo no exercício de funções de magistério, na educação infantil ou no ensino fundamental e médio. Sendo assim, são diminuídos em 5 (cinco) anos seus requisitos de idade e tempo de contribuição, em relação a aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.
Entenda como funciona:
Homem – 55 anos de idade / 30 anos de contribuição
Mulher – 50 anos de idade / 25 anos de contribuição
OBS: De acordo com a Lei Federal n. 11.301/06, após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), são consideradas funções de magistério: a docência exercida por professores e o exercício por estes, dos cargos de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico.
A aposentadoria por idade e tempo de contribuição tem objetivo de suprir as necessidades financeiras do servidor a partir do momento em que ele passa para a inatividade. Para ter direito a este tipo de aposentadoria é necessário que o servidor possua:
– tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público
– tempo mínimo de 5 (cinco) anos de exercício no cargo efetivo ou no cargo ocupado pelo membro da Magistratura ou do Ministério Público ou pelo Conselheiro do Tribunal de Contas, em que se der a aposentadoria
– 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trina e cinco) anos de contribuição, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher
O cálculo do valor da aposentadoria se dá a partir da média aritmética simples das maiores remunerações, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo. Para isso são consideradas as contribuições pagas a partir de julho de 1994. Já para quem ingressou no Estado depois dessa data, as contribuições consideradas no cálculo da aposentadoria serão correspondentes às da data de entrada no Estado, desde que cumpridos, cumulativamente, os requisitos citados acima.
É o benefício que visa suprir as necessidades financeiras do servidor que, por acidente em serviço ou dano físico mental, fica incapacitado de exercer qualquer tipo de trabalho.
São considerados acidentes em serviço:
– danos decorrentes de agressão sofrida e não provocada pelo segurado
– danos sofridos no percurso de casa para o trabalho e vice-versa
Para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que seja verificada a situação de incapacidade permanente do segurado para o trabalho, pela junta médica do Regime Próprio de Previdência de Sergipe (RPPS/SE). Além disso, para manutenção do benefício, é necessário que o aposentado apresente periodicamente no Sergipeprevidência órgão responsável por gerir o RPPS – seus exames médico-periciais, para comprovar seu estado de saúde.
ATENÇÃO: Se for constatado que o aposentado por invalidez recuperou a capacidade de trabalho, o beneficio deve ser cancelado de imediato, e o mesmo deve ser revertido para o serviço público, isto é, deve voltar a trabalhar.
Antes de requerer a aposentadoria, o servidor dispõe de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses de licença para tratamento de saúde, exceto se a junta médica atestar imediatamente a necessidade da aposentadoria.
O valor da aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto em caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nessas hipóteses os proventos devem corresponder à totalidade da remuneração ou subsídio. Lembrando que o valor dos proventos desta aposentadoria é calculado pela média das contribuições da vida laboral do servidor.
OBS: As doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis são descritas em lista elaborada pelo Ministério da Previdência Social, a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado e estão descritas também no Artigo 23 da Lei Complementar n 113/05.





