Previdência dos servidores do Estado será beneficiada com compensação previdenciária

23 de abril de 2007 21:38. Atualizado há 17 anos.

O Ipesprevidência já começou o processo para a compensação previdenciária dos servidores inativos de diversos órgãos e instituições do Estado. Os prontuários dos servidores aposentados e pensionistas a partir de 5 de outubro de 1988 estão sob análise para identificar a averbação do tempo de serviço dessas pessoas. O objetivo é que ao identificar a informação, o documento seja encaminhado para o INSS proceder a compensação, gerando, desse modo, recursos para a previdência do Estado.

 

A ação começou com a verificação dos prontuários do Ministério Público Estadual (MPE) e Assembléia Legislativa. Nesta semana, de 23 a 27 de abril, será a vez do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário. Apenas no MPE foram analisados 50 prontuários de inativos, entre membros e servidores do quadro de provimento efetivo. De acordo com o Coordenador de Recurso Humanos da instituição, Sávio Augusto Sobral Garcez, foram identificados 23 inativos com tempo de serviço averbado, situação presente em mais de 50% dos prontuários.

 

A compensação previdenciária vinha sendo feita apenas com os servidores do Poder Executivo. Segundo o diretor-presidente do Ipesprevidência, Amito Brito Filho, a extensão dos demais poderes nesse processo será bom para a autarquia. “Essa é mais uma forma de angariar recursos para o Regime Próprio de Previdência do Estado e todo o dinheiro que entra é importante para a administração financeira do Ipesprevidência”, disse Amito.

 

Compensação previdenciária

 

A compensação previdenciária é prevista pela Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Em Sergipe, o regime é administrado pelo Ipesprevidência.

 

Essa compensação é realizada nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. As pessoas que em algum momento contribuíram para o Regime Geral de Previdências Social enquanto trabalharam na iniciativa privada, e que ao ingressarem no serviço público estadual passaram a contribuir para a previdência administrada pelo Estado, terá o tempo de serviço anterior ao concurso público averbado e contado para contribuição por compensação previdenciária.

 

O diretor de Previdência do Ipesprevidência, Pedro Vieira, exemplifica a situação. “Imagine uma pessoa que contribuiu por 35 anos para a previdência, sendo que os primeiros 10 anos para o Regime Geral de Previdência, enquanto trabalhador da iniciativa privada, e os últimos 25 anos para a previdência estadual, enquanto servidor público do estado. Hoje, o Ipesprevidência arca com o valor integral da aposentadoria desse servidor pelos 35 anos de contribuição. Já com a compensação previdenciária, a pessoa se aposenta pela previdência do Estado, mas o valor da contribuição feita inicialmente pelo regime administrado pelo INSS será repassado para o Ipesprevidência”, disse.

 

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