Documentos Exigidos

DOCUMENTOS DO SERVIDOR ATIVO
    1. Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);

 

    1. Documento de Identificação Oficial com Foto;
      Documentos aceitos:
      – Registro Geral (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro de Conselho Profissional ou Passaporte; e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo;

      Observação: Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

    1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

    1. Nº PIS ou PASEP;

 

    1. Título de Eleitor, para os servidores com até 70 anos de idade;

 

    1. Certidão de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou União Estável;

      Observação: Se viúvo(a), apresentar Certidão de Casamento averbada com o Óbito.

 

    1. Comprovante de Residência atualizado (com prazo de validade de até 180 dias);

 

    1. Registro Nacional de Estrangeiro/RNE em caso de servidor estrangeiro;

 

    1. Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS);

 

  1. Relatório médico para tratamento de saúde e Portaria de Afastamento, quando se tratar de servidor afastado.

DOCUMENTOS DO SERVIDOR INATIVO (APOSENTADO)
    1. Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);

 

    1. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
      Documentos aceitos:
      Carteira Nacional de Habilitação (CNH), RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cartão azul do CPF da Receita Federal; Comprovante de CPF emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.

 

    1. Documento de Identificação Oficial com Foto;
      Documentos aceitos:
      – RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.

      Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
      Observação 2: Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação/CNH; Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.

 

    1. Título de Eleitor;
      Documentos aceitos:
      – CTPS; Cópia impressa do e-Título; Declaração, emitida pelo TRE; Título Eleitoral, em boas condições; e Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, que tenha essa informação.

      Observação: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.

 

    1. Termo de Curatela, no caso de representante de inativo incapaz.
      – Termo de Curatela provisória ou definitiva;
      – RG, CPF, endereço (comprovante de até 6 meses) e telefone do representante.

 

  1. Comprovante de residência
    – Apresentação do documento, com prazo de validade de até 6 meses da data da realização do Censo, no caso de envio por Correios e/ou por e-mail;
    – Se o documento estiver em nome de terceiros, preencher a declaração se responsabilizando pela informação.

DOCUMENTOS DO PENSIONISTA
    1. Formulário Censo Previdenciário, devidamente, preenchido e assinado. Acesso ao formulário (clique aqui);

 

    1. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
      Documentos aceitos:
      – Carteira Nacional de Habilitação (CNH); CTPS; Cartão azul do CPF da Receita Federal; Comprovante de CPF, emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.

 

    1. Documento de Identificação Oficial com Foto
      Documentos aceitos:
      – RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.

      Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
      Observação 2:  Não é permitido Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.

 

    1. Título de Eleitor
      Documentos aceitos:
      – CTPS; Cópia impressa do e-Título; Declaração emitida pelo TRE; Título Eleitoral em boas condições; e Carteira de Conselho de Classe, Profissional ou Funcional, que tenha essa informação.

      Observação 1: Não aceitamos comprovante de votação;
      Observação 2: Obrigatório para pessoas com idade entre 18 a 69 anos.

 

    1. Termo de Curatela, no caso de representante pensionista incapaz
      – Termo de Curatela provisória ou definitiva; Termo de tutela provisória ou definitiva; Termo de guarda provisória ou definitiva;
      – RG, CPF, endereço (comprovante até 6 meses) e telefone do representante.

 

    1. Certidão de Óbito do instituidor
      – Filhas Solteiras: Certidão de Nascimento atualizada – 90 dias (3 meses), contados  a partir da data do atendimento.

      Observação 1: Aceitamos Certidões de Nascimento emitidas em até 95 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido;
      Observação 2: Pensionista, mulher, curatelada, não precisa atualizar Certidão de Nascimento;
      Observação 3: Certidão de estado civil para filhos inválidos, com 90 dias de validade.

 

    1. Viúvo(a): Certidão de Casamento atualizada – 90 dias (3 meses), contados  a partir da data do atendimento.
      Documentos aceitos:
      – Certidão de Casamento averbada com óbito ou Certidão de Casamento + certidão de óbito;
      – Declaração de União Estável (comprovação judicial) + Certidão de Óbito do instituidor;
      – Declaração de União Estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.

      Observação: Aceitamos Certidões de Casamento emitidas em até 185 dias. Ou seja, tolerância de 5 dias, além do prazo estabelecido.

 

  1. CPF do (a) instituidor(a)
    Documentos aceitos:
    – CPF do instituidor; Cópia autenticada do CPF do instituidor; e Modelo de declaração, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento, em que conste a informação do CPF.

DOCUMENTOS DO DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO

FILHOS, ENTEADOS, CÔNJUGES, COMPANHEIROS, MENOR SOB GUARDA, TUTELA OU CURATELA

Observação 1: Filho ou enteado, não emancipado e de qualquer condição é considerado dependente, até que tenha completado 18 anos ou 21 anos, caso seja universitário ou inválido;
Observação 2: No caso de servidores cujos pais são seus dependentes financeiros, é obrigatório apresentar declaração de imposto de renda e preencher declaração de dependência econômica.

    1. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
      Documentos aceitos:
       – CNH; RG; CTPS; Cartão azul do CPF da Receita Federal; Certidão de nascimento, desde que conste o CPF; Comprovante de CPF emitido pelos Correios; Comprovante de Inscrição da Receita Federal; e Comprovante de Situação Cadastral da Receita Federal.

 

    1. Documento de Identificação Oficial com Foto
      Documentos aceitos:
       – RG; CTPS; Passaporte; Registro de Conselho Profissional (CRM, CRC, CRA, OAB); Carteira de Identidade Militar (Forças Armadas, Bombeiros e Policiais); e Carteira de Identidade Funcional, emitida pelo Poder Judiciário, Executivo e Legislativo.

      Observação 1: Para que sejam aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: nº do RG, data de expedição do documento, órgão emissor do documento, filiação, naturalidade e data de nascimento;
      Observação 2: Não aceitamos Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Boletim de Ocorrência; Protocolo com pedido de novo RG; Registro de Conselho Profissional vencida; e Crachá de Identificação.

 

    1. Termo de Curatela, termo de tutela ou de guarda, nos casos necessários
      Documentos aceitos:
       – Termo de Curatela provisória ou definitiva; Termo de Tutela provisória ou definitiva; Termo de Guarda provisória ou definitiva;
       – RG, CPF, endereço (comprovante de até 6 meses) e telefone do representante.

      Observação: Não aceitamos o Termo com validade vencida.

 

    1. Certidão de Casamento para cônjuge ou Declaração de União Estável
      Documentos aceitos:
       – Certidão de Casamento; Declaração de União Estável; Decisão Judicial, comprovando o vínculo; Declaração de próprio punho; Declaração de união estável, a próprio punho, com reconhecimento de firma.

      Observação: Não aceitamos o Declaração de Casamento Religioso e nem Declaração de Pacto Antenupcial.

 

    1. Comprovante ou protocolo de matrícula, para filhos de 7 a 14 anos
      Documentos aceitos:
       – Boletim escolar; Comprovante de matrícula; Protocolo de matrícula; Boleto de mensalidade; Declaração da escola; Contrato da escola; Carteirinha de estudante; e Ficha de matrícula.

      Observação 1: Para serem aceitos, todos os documentos, citados acima, devem conter as seguintes informações: ano letivo, nome da escola, nome do aluno, série escolar. Caso não tenha o CNPJ, o nome da escola será suficiente;
      Observação 2: Não aceitamos o Recibo provisório da escola.

 

    1. Carteira de vacinação, para filhos de 0 a 6 anos
      Documentos aceitos:
       – Carteirinha de vacinação, com identificação da criança e identificação das vacinas.

 

Documentos para Download

 

Última atualização: 10 de agosto de 2021 14:41.

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