Sergipeprevidência recadastra segurados acima dos 65 anos
O Sergipeprevidência realiza durante todo este ano o Censo Previdenciário dos Aposentados/Reformados, com idade igual ou superior aos 65 anos, que recebem seus proventos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SE). Serão recenseados 8.791 segurados cujo impacto mensal na folha de pagamento é de R$35 milhões. O servidor inativo que não for localizado no momento da visita do recenseador será notificado a comparecer à sede do Sergipeprevidência no prazo de trinta dias, a fim de não ter o seu benefício bloqueado. O pagamento do benefício será restabelecido em até 72 horas após a atualização dos dados.
De acordo com o diretor presidente, Augusto Fábio, este recenseamento será realizado apenas por visita às residências, com exceção dos segurados que moram
Ainda de acordo com Augusto Fábio, o segurado deve estar atento a alguns detalhes como a identificação do recenseador que se apresentará com um crachá do Instituto, o carro devidamente plotado com o adesivo do Sergipeprevidência. Nós tomamos toda a precaução para que os nossos segurados não sejam alvos de falsários, por isso, nos colocamos a disposição através do telefone (79) 3198.0838, e do email agecom@www.sergipeprevidencia.se.gov.br, para tirar as dúvidas pertinentes, pontuou o diretor.
Documentos obrigatórios
Para garantir os direitos previdenciários, o aposentado/reformado residente em Sergipe deve apresentar ao recenseador o documento original de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Documento comprobatório de estado civil. Caso haja dependentes, devem ser apresentados os mesmos documentos.
O servidor inativo declarado incapaz será recenseado através do seu representante legal, que deverá apresentar o documento original e legal de Curatela ou de tutela, Carteira de Identidade e CPF. As procurações não serão aceitas.
Fora do estado
O segurado que reside fora de Sergipe deverá remeter ao Sergipeprevidência, por via postal com Aviso de Recebimento (AR), cópia autenticada dos documentos obrigatórios acima listados, comprovante de residência juntamente com escritura publica de declaração lavrada por tabelião de notas (contendo a declaração de vida e estado civil do inativo) no mesmo mês de recenseamento, foto 3×4 datada no mês da postagem, além do formulário disponível no site do Instituto, devidamente preenchido. O AR será considerado o documento de comprovação do censo.
Já o aposentado/reformado que reside fora do Brasil deverá encaminhar ao Sergipeprevidência, além da documentação acima listada, declaração original de vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência ou domicílio.
Outras informações sobre o censo podem ser obtidas no site do Sergipeprevidência ou através dos telefones 3198-0838.