O diretor presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito Filho, esteve na tarde desta quinta-feira, 20 de maio, ministrando palestra sobre Aposentadoria Especial no auditório da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SE). A palestra integrou as discussões do grupo de estudo Servidor Público e Regimes de Previdência, inserido no 6º Encontro Regional de Advocacia Pública e no 3º Seminário de Atualidades Jurídicas, promovidos pelo Instituto de Advocacia Pública (Ibap) e pela Fanese.
O debate, mediado pelo procurador do Estado, Carlos Antonio Monteiro, contou ainda, com a participação dos procuradores Túlio Ferreira e Tatiana Passos de Arruda, que demonstraram de maneira didática e prática as leis e os entraves que permeiam a questão da Aposentadoria Especial. A importância do evento está na oportunidade de se tratar temas tão pouco discutidos, pela falta de especializações e por não fazerem parte do conteúdo programático das disciplinas jurídicas, afirma Túlio Ferreira.
Segundo ele, o evento é uma boa chance para que os acadêmicos aprofundem seus conhecimentos a partir de discussões práticas, fomentadas por especialistas em suas áreas de atuação. Realmente procuramos buscar temas que palpitam indagações e permitem que estudantes e profissionais do direito e áreas correlatas possam discutir, rever métodos, rotinas e decisões administrativas, diz o procurador do Estado e coordenador do curso de direito da Fanese, Pedro Durão.
Foi bastante gratificante participar de um evento na área jurídica, principalmente em se tratando de um assunto tão específico da previdência. Aposentadoria Especial é um tema novo, ainda não regulamentado, que com certeza ainda vai suscitar muitas análises e discussões, explica o diretor presidente do Sergipeprevidência, Amito Brito Filho.
Para Genilson Nogueira, estudante do 1º período de direito da Fanese, a tarde foi muito proveitosa. Foi uma experiência bastante produtiva, pois pudemos vivenciar a aplicabilidade das questões jurídicas e reavaliar alguns pré-conceitos referentes à previdência social, que é um tema tão controvertido. Valeu à pena sair da sala de aula e comparecer ao evento, elogiou.
Sobre Aposentadoria Especial
Estão sob análise do Congresso, os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios. Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos II e III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/2010), e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/2010).
No regime geral, a cargo do INSS, a matéria prevista na PLP 555/210 está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social”. Neste, o tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
A proposta do PLP 554/2010 determina que o servidor que exerce atividade de risco só fará jus à aposentadoria especial, sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 25 anos de efetivo exercício em atividade de risco, cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de contribuição, e 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher.
Já a proposta do PLP 555/2010 estabelece que o servidor que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce poderá se aposentar com 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Até a aprovação dos referidos projetos de Lei, o direito à aposentadoria especial do servidor público está sendo garantida pelo Supremo Tribunal Federal através de mandados de injunção, aplicados com base no art. 57 da Lei 8.213, do Regime Geral de Previdência.