Cônjuge e filhos: certidões de casamento e de nascimento.
Companheira ou companheiro: documentos de identidade e declaração judicial ou do próprio segurado sobre a existência da união estável registrada em cartório.
Equiparado a filho: documento de outorga de tutela ao segurado e certidão de nascimento do dependente e, em se tratando de enteado ou de filho de companheiro, certidão de casamento ou prova do companheirismo como descrito acima e de nascimento do dependente.
Pais: documentos de identidade ou certidão de nascimento.
Irmão: documento de identidade ou certidão de nascimento.






