Sou aposentada há 17 anos e estou muito satisfeita com esta ação do Sergipeprevidência aqui em Laranjeiras, disse dona Maria Luiza Ribeiro, de 65 anos, no momento em que atualizava os seus dados cadastrais em seu município, sem precisar se deslocar à sede do Instituto em Aracaju. A ação de recadastramento que aconteceu nesta terça, 09, e quarta-feira, 10, no município de Laranjeiras, localizado no território da Grande Aracaju, foi a primeira edição do projeto que se estenderá por todos os municípios do interior sergipano durante os próximos meses.
Para o diretor-presidente do Sergipeprevidência, Augusto Fábio, o novo método de convocar o segurado antecipadamente, enviar uma equipe formada por servidores, e realizar o trabalho em parceria com as prefeituras nas sedes dos municípios permite maior organização e mais segurança, tanto para os técnicos do Instituto quanto para os segurados. Além disso, faz parte da estratégia do Governo no sentido de proporcionar maior conforto àqueles que tanto contribuíram para o crescimento do Estado. Esta primeira edição já nos mostrou a eficácia do projeto, pontuou.
Os segurados sentiram-se mais seguros com a nova forma de recadastramento, pois puderam se deslocar dentro do seu município para um órgão publico municipal já conhecido pelos mesmos, ao invés de receber um servidor em sua residência sem aviso prévio. A parceria entre o Sergipeprevidência e as prefeituras se faz importante neste sentido, de facilitar ainda mais a vida dos aposentados, explicitou o gerente de Atendimento e coordenador do Censo, Luís Carlos Alves.
De acordo com a assistente social do Instituto, Giselle Corrêa, dos 56 segurados residentes em Laranjeiras 44 compareceram ao recadastramento. Apenas 12 segurados que residem em povoados circunvizinhos ao município não atenderam à convocação. Para atendê-los, disponibilizamos um servidor que se dirigiu às residências para realizar o recadastramento. Destes, seis aposentados foram recenseados, dois foram convocados à se dirigirem ao Sergipeprevidência. Os outros quatro não tiveram seus dados atualizados, pois não conseguimos encontrar o endereço, explicou, enfatizando que estes quatro serão contatados por telefone e, não havendo sucesso, seus benefícios serão bloqueados em conta.
A segurada Maria Gilene Andrade, de 72 anos, aprovou a iniciativa do Instituto em realizar o recenseamento no próprio município. Eu gostei. Fui bem atendida por pessoas delicadíssimas. Espero que o Governo do Estado continue lembrando de nós da melhor idade, e que todos os anos esta campanha venha para a nossa cidade, porque nem todos têm condições de se deslocar de coletivo daqui para Aracaju, disse.
Censo
O Sergipeprevidência iniciou, neste mês de junho, o novo método de Censo Previdenciário dos Aposentados/Reformados, com idade igual ou superior a 65 anos, que recebem seus proventos pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe. A ação atende o disposto na Portaria nº 150/2013, que dispõe sobre o recenseamento dos aposentados assistidos pela Autarquia. O segurado que não atender a notificação enviada previamente, e não for localizado no momento da visita do recenseador, será convocado a comparecer à sede do Sergipeprevidência no prazo de trinta dias, a fim de não ter o seu benefício bloqueado. O pagamento do benefício será restabelecido em até 72 horas após a atualização dos dados.
No ato do recenseamento devem ser apresentados os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, documento comprobatório de estado civil (certidão de casamento ou nascimento), além de RG e CPF, e documento comprobatório do estado civil dos dependentes. Em caso de aposentado incapaz, deve ser apresentado documento Legal de Curatela, bem como RG e o CPF do curador (cópias e originais).
Casos Especiais
Os segurados impossibilitados de comparecer ao local do recenseamento deverão apresentar justificativa no local e dia especificados na Convocação para visita no domicílio. O não atendimento à Convocação resultará no bloqueio do pagamento de seu benefício, até que seja regularizada a situação, coforme estabelece o artigo 90, da Lei Complementar nº 113/2005.