Fevereiro é o mês de recadastramento para os pensionistas universitários
Durante o mês de fevereiro, todos os pensionistas universitários entre 18 e 24 anos devem comparecer ao Sergipeprevidência para fazer o recenseamento, conforme estabelecido na Portaria nº 126, de 10 de dezembro de 2010. Duas vezes por ano, nos meses de fevereiro e agosto respectivamente, esse processo deve ser feito, junto ao instituto, para que haja o mantimento do benefício.
O recadastramento tem como principal objetivo a conservação do benefício a partir da confirmação de que o pensionista está matriculado em uma instituição de nível superior. O universitário que não comparecer para atualizar seus dados cadastrais terá o seu benefício suspenso até que a regularização seja feita. No ato de recadastramento se faz necessária a apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento emitida há pelo menos 60 dias, atestado de matrícula, histórico universitário e extrato do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), obtido junto ao INSS. As fotocópias dos documentos deverão vir acompanhadas dos documentos originais ou autenticadas em Cartório.
Casos especiais
O pensionista universitário que reside fora de Sergipe deve preencher o formulário disponível no site do Sergipeprevidência e remeter por via postal, com Aviso de Recebimento ao Sergipeprevidência, traslado de escritura pública de declaração de vida e de estado civil lavrada por tabelião de notas, com data do mês do recadastramento. Todos os documentos devem ser encaminhados em cópia autenticada juntamente com o formulário do recenseamento devidamente preenchido.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3198-0800, das 7h às 13h, ou pelo site www.sergipeprevidencia.se.gov.br. O Sergipeprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48, bairro São José.