É o benefício pago integralmente aos segurados, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos, ou se maiores que essa idade, inválidos. Nesse caso, a situação deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da junta médica do RPPS/SE.
Para ter direito ao salário família, o segurado deve:
– apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao equiparado
– declarar anualmente a regularidade de vacinação, obrigatória até os 6 (seis) anos
– apresentar a freqüência escolar do filho ou equiparado, a partir dos 7 (sete) anos
Normalmente o benefício é pago pelo órgão a que o segurado estiver subordinado, junto com sua remuneração mensal. Porém, caso o mesmo esteja recebendo auxílio doença ou licença maternidade, se for aposentado, transferido para a reserva remunerada ou reformado, o salário família passa a ser pago através do Sergipeprevidência entidade responsável por administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE).
O segurado deixa de ter direito ao benefício quando:
– o filho (a) ou equiparado morre
– o filho (a) ou equiparado completar 14 (quatorze) anos, salvo se inválido
– pela recuperação da capacidade do filho (a), ou equiparado, inválido
Observe abaixo as cotas pagas por cada filho:
Faixa salarial do servidor (R$) | Valor (R$) |
Até R$ 531,12 | R$ 27,24 |
De R$ | R$ 19,19 |
OBS2: Esse benefício será reajustado na mesma data e no mesmo índice que os benefícios do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).