ENTENDENDO OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS: Salário Família

17 de maio de 2010 17:11. Atualizado há 14 anos.

É o benefício pago integralmente aos segurados, de acordo com o número de filhos ou equiparados, menores de 14 (quatorze) anos, ou se maiores que essa idade, inválidos. Nesse caso, a situação deve ser verificada em exame médico-pericial a cargo da junta médica do RPPS/SE.

Para ter direito ao salário família, o segurado deve:

– apresentar a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao equiparado

– declarar anualmente a regularidade de vacinação, obrigatória até os 6 (seis) anos

– apresentar a freqüência escolar do filho ou equiparado, a partir dos 7 (sete) anos

Normalmente o benefício é pago pelo órgão a que o segurado estiver subordinado, junto com sua remuneração mensal. Porém, caso o mesmo esteja recebendo auxílio doença ou licença maternidade, se for aposentado, transferido para a reserva remunerada ou reformado, o salário família passa a ser pago através do Sergipeprevidência – entidade responsável por administrar o Regime Próprio de Previdência Social de Sergipe (RPPS/SE). 

O segurado deixa de ter direito ao benefício quando:

– o filho (a) ou equiparado morre

– o filho (a) ou equiparado completar 14 (quatorze) anos, salvo se inválido

– pela recuperação da capacidade do filho (a), ou equiparado, inválido

Observe abaixo as cotas pagas por cada filho:

Faixa salarial do servidor (R$)

Valor (R$)

Até R$ 531,12

R$ 27,24

De R$ 531,13 a R$ 798,30

R$ 19,19

OBS: Quando o pai e a mãe forem segurados, somente pode receber o benefício aquele que tiver menor remuneração.

OBS2: Esse benefício será reajustado na mesma data e no mesmo índice que os benefícios do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

 

 

Pular para o conteúdo