O Sergipeprevidência publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta, 12, uma convocação com os nomes de quatro Policiais Militares reformados por invalidez que não atenderam a notificação para a realização de Perícia Médica. Diante disso, os nomes abaixo listados devem comparecer ao Instituto até o dia 28 deste mês a fim de regularizar seus dados cadastrais. O não comparecimento acarretará no bloqueio do benefício.
A medida corresponde ao que dispõe o Artigo 90, da Lei Complementar 113/2005, e o parágrafo 3º do Artigo 10, da Portaria nº 046/2013, que estabelece a suspensão do benefício àqueles que não atualizarem seus dados junto ao Instituto. Após visita às residências para entrega da notificação descobrimos que alguns endereços não condizem com o que estão em nosso cadastro, por isso, atendendo ao que regimenta a legislação, nós estamos convocando esses militares para que atualizem seus dados. Essa é uma ferramenta legal, e que proporciona ao Governo do Estado maior controle da gestão e dos pagamentos dos benefícios gerados aos beneficiários assistidos pelo Sergipeprevidência. Esta ação está prescrita na Lei vigente e por isso temos que praticá-la periodicamente, explicou o diretor presidente Augusto Fábio.
Ainda de acordo com o diretor presidente o beneficiário cujo nome está na lista não chegou a ser notificado, pois o endereço que consta em nosso sistema do Instituto está incorreto. Com isso, o militar deve comparecer ao Sergipeprevidência no prazo máximo de 15 dias a fim de regularizar sua situação. Expirando esse prazo, o não comparecimento do beneficiário implica no bloqueio do benefício, e o desbloqueio ocorre após a regularização, pontuou.
Os convocados devem apresentar à Procuradoria Jurídica (Projur) do Instituto a seguinte documentação: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de residência, e documentação de dependentes. Vale ressaltar que não serão aceitas procurações. O Sergiprevidência está localizado na Praça da Bandeira, 48, São José, e o seu horário de funcionamento é das 7h às 13h.
O militar residente no Estado de Sergipe que se encontrar incapacitado para se deslocar em decorrência de problemas de saúde, deverá seu representante legal comparecer ao endereço acima mencionado justificando a ausência, bem como agendar visita médica no seu domicílio ou no local onde esteja residindo.
01 – ANTÔNIO CARLOS SOUZA
02 – ERITON SANTOS NASCIMENTO
03 – FÁBIO SANTOS COSTA
04 – JONAS SANTOS DE ARAÚJO